quinta-feira, 18 de junho de 2015

União estável e os direitos da mulher

Entenda tudo que precisa acontecer para o casal se qualificar para o status de uma união estável e como legalizá-la perante a lei e à sociedade. Conheça ainda os direitos e deveres de cada um neste modelo de quase casamento.


união estável é um relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família, composta apenas pelo casal, independente de ter filhos ou não. A principal diferença entre esse tipo de relação e o casamento é que o casal não é obrigado a morar junto.
Aos olhos comuns, duas pessoas desimpedidas que mantêm relações podem ser consideradas como namorados. Mas de acordo com a lei, se essas pessoas se ajudam financeiramente, criando uma dependência no pagamento das contas um do outro, são leais e se respeitam sob a mútua assistência material ou pessoal, estão em uma união estável, mesmo sem notar.
Poucos sabem, mas nesse caso, mesmo sem documentos oficiais da legalização de uma aliança entre o casal, existem direitos da parte dos dois. Os bens, móveis e imóveis, podem ser separados e para te explicar tudo sobre esse assunto conversamos com o advogado Luiz Kignel, especialista em direito de sucessão e família.
"Quando se está neste tipo de relação e não se tem nenhum documento para formalizar a negociação, a lei presume que seja união parcial de bens", nos esclarece Dr. Luiz sobre o caso da separação do casal. Ou seja, vamos supor que um casal se enquadra nas condições já citadas. Eles adquirem um imóvel e deixam no nome do homem. Se a separação ocorrer eles serão obrigados a dividir igualmente entre os dois o valor do bem.
Por isso, o advogado nos revela: "Se o casal não quer dividir os bens igualmente, antes de se unir é necessário obter o pacto de conviventes, um documento por escritura pública para eleger entre o casal a separação legal de bens". Muitas pessoas se juntam e não sabem de seus direitos e, por isso, acabam se prejudicando financeiramente.
A evolução da sociedade é que nos trouxe essa nova denominação de relacionamentos. "A lei que regulamenta o assunto não inventou a união estável, mas antes era informalidade. Até os anos 70 existia apenas o desquite, o que significava que a pessoa nunca mais poderia se casar. A lei do divórcio veio em 1977, mas não significa que antes disso as pessoas não morassem juntas", explica Dr. Kignel. Ou seja, o véu pelo qual muitas vezes somos cobertos se desfez com o desenvolvimento social da população e das leis. O que antes acontecia às escuras agora faz parte da legislação nacional.
"No caso de muitas pessoas que já se casaram ou não tiveram bons exemplos na família, não desejam se casar e estão juntos porque se gostam, a lei vem apenas dar a segurança para esses cidadãos", explica o advogado. Assim o poder legislativo iguala as tarefas femininas e masculinas em uma relação, eliminando o antigo ‘machismo’ e trazendo à mulher uma posição equilibrada dentro da união.
Dessa forma, se existirem crianças envolvidas na separação da união estável, Dr. Luiz nos revela: "Antigamente a mulher ganhava a guarda quase sempre, hoje vai para quem tiver melhores condições de cuidar das mesmas". Significa que a lei realmente harmonizou os direitos do casal. Ganha a guarda o indivíduo que estiver mais preparado para cuidar da economia, da moral e do ambiente de vida que o filho vai habitar. Logo, a criança não tem opção de escolha.

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