quinta-feira, 18 de junho de 2015

“Fim do fator previdenciário”

O que mudará? Deve ser comemorado ou nem tanto?


Pela nova regra entendesse que o salário da aposentadoria ira subir algo em torno de 23 a 38%, uns apostam em mais, mas mantendo o bom conservadorismo ficamos nessa margem, porém o segurado terá de TER MAIOR IDADE E CONTRIBUIR POR UM TEMPO BEM MAIOR.
Na nova regra será utilizado com base de cálculo a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado, tendo de ser perfeito um total de 95 para homens e 85 para as mulheres.
Em um exemplo fático, o brasileiro começa a contribuir em média aos 18 anos.
Logo, um homem que inicie suas contribuições aos 18 anos e as mantenha ininterrupta pelos anos seguintes, terá de ter 56 e 6 meses de idades e 38 anos e 6 meses de contribuições (56,5 + 38,5 =95), ou seja precisaram trabalhar no mínimo mais 3 anos e 6 meses que a regra atual e contribuir por 3 anos e 6 meses a mais.
No caso a mulher, usando a mesma base iniciando as contribuições aos 18 anos, terá de ter 51 anos e 6 meses e contribuir por 33 anos e 6 meses (51.5 + 33.5 = 85), logo, terá de ter 1 anos e 6 meses a mais que a regra atual e contribuir por 3 anos e 6 meses a mais que a regra atual
Contudo algumas especificações não foram bem explicitadas, qual será a idade mínima para se pleitear a concessão da aposentadoria? Haverá mudança nas tabelas das aposentadorias especiais?
Por fim, parece ser um avanço o fim do fator previdenciário, mas o que virá após ele, ou acreditam que não virá alguma surpresa?

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