sábado, 25 de junho de 2011

Atenção devedores

Justiça para devedores

Quem for devedor já com penhora ou depósito da quantia reclamada terá um fôlego antes do nome ir para os cadastros de inadimplentes, se for aprovado o projeto que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O PL segue para o Senado, se não houver recurso para sua votação pelo Plenário. A proposta proíbe os serviços de proteção ao crédito (SPCs) de incluir nos seus bancos de dados os nomes de consumidores que tenham entrado com embargo (recurso) ou impugnação contra a execução da dívida. Embargo é um recurso contestatório que o consumidor tem ao seu dispor quando perde uma ação que pede o pagamento de débito. Quando isso ocorre, ele pode entrar com o embargo para rever a decisão, tendo antes, porém, que efetuar o depósito em juízo do valor cobrado ou indicar bens de valor equivalente a esse montante.Nada mais justo porque se já depositou a quantia reclamada não tem sentido o nome ir para o cadastro de inadimplente.

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