Justiça para devedores
Quem for devedor já com penhora ou depósito da quantia reclamada terá um fôlego antes do nome ir para os cadastros de inadimplentes, se for aprovado o projeto que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O PL segue para o Senado, se não houver recurso para sua votação pelo Plenário. A proposta proíbe os serviços de proteção ao crédito (SPCs) de incluir nos seus bancos de dados os nomes de consumidores que tenham entrado com embargo (recurso) ou impugnação contra a execução da dívida. Embargo é um recurso contestatório que o consumidor tem ao seu dispor quando perde uma ação que pede o pagamento de débito. Quando isso ocorre, ele pode entrar com o embargo para rever a decisão, tendo antes, porém, que efetuar o depósito em juízo do valor cobrado ou indicar bens de valor equivalente a esse montante.Nada mais justo porque se já depositou a quantia reclamada não tem sentido o nome ir para o cadastro de inadimplente.
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