sexta-feira, 24 de junho de 2011

Cuide de sua conta bancária

Abuso da taxa de concessão de adiantamento

Tem consumidor que se assusta quando no extrato bancário aparece cobrança de tarifa de concessão de adiantamento a depositante. Os valores variam de R$ 27 a R$ 49 dependendo do banco e é autorizada esta cobrança quando o cliente extrapola o limite do cheque especial, por exemplo. O que tem sido questionado na justiça é a prática de bancos que fazem a cobrança a cada período e deveria ser só na primeira vez em que haja excesso do limite do uso de cheque especial. A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro impetrou uma ação civil pública e a 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar por entender que o banco vem obtendo lucro excessivo com essa tarifa, pois já é remunerado com os juros cobrados pela utilização do cheque especial. Foi concedida uma liminar que determina que o Banco do Brasil se abstenha de aplicar a tarifa de adiantamento de depositante cada vez que houver excedente, salvo na primeira, sob pena de pagamento de multa diária de R$30 mil. O Tribunal de Justiça confirmou a liminar, mas baixou a multa para mil reais.Pior que tem cliente que sequer tem cheque especial e quando a conta fica a descoberto de um dia para outro o banco cobra a tal taxa. Ou seja, um abuso!

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