Abuso da taxa de concessão de adiantamento
Tem consumidor que se assusta quando no extrato bancário aparece cobrança de tarifa de concessão de adiantamento a depositante. Os valores variam de R$ 27 a R$ 49 dependendo do banco e é autorizada esta cobrança quando o cliente extrapola o limite do cheque especial, por exemplo. O que tem sido questionado na justiça é a prática de bancos que fazem a cobrança a cada período e deveria ser só na primeira vez em que haja excesso do limite do uso de cheque especial. A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro impetrou uma ação civil pública e a 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar por entender que o banco vem obtendo lucro excessivo com essa tarifa, pois já é remunerado com os juros cobrados pela utilização do cheque especial. Foi concedida uma liminar que determina que o Banco do Brasil se abstenha de aplicar a tarifa de adiantamento de depositante cada vez que houver excedente, salvo na primeira, sob pena de pagamento de multa diária de R$30 mil. O Tribunal de Justiça confirmou a liminar, mas baixou a multa para mil reais.Pior que tem cliente que sequer tem cheque especial e quando a conta fica a descoberto de um dia para outro o banco cobra a tal taxa. Ou seja, um abuso!
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