quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Constituição de EIRELI

ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
__________________ (Denominação ou firma) EIRELI
(Art 980 - A, § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.)
Pelo presente instrumento particular, NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na __________, portador da carteira de identidade nº _________ expedida pelo __________ e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________,constitui, com fundamento no art. 980-A da Lei nº 10.406/02, a seguinte Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – NOME, SEDE E FORO
A empresa terá o seguinte nome empresarial ____________ EIRELIsua sede fica na __________________, e seu foro é no Estado do __________, na comarca _______________.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO SOCIAL
Constitui o objeto da empresa a _____________________________.
CLÁUSULA TERCEIRA – CAPITAL DA EMPRESA
O capital social da empresa é de R$ _________ (______________) totalmente integralizado nesta data em moeda corrente nacional.
(Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.)
CLÁUSULA QUARTA – ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
A administração da empresa será exercida por _______________, qualificação/ já qualificado, a quem caberá única e exclusivamente todos os poderes e atribuições necessárias para gerir os negócios da empresa, representando-a judicial ou extrajudicialmente, podendo outorgar poderes das cláusulas “ad judicia” e “ad negocia”, bem como praticar todo e qualquer ato de gestão no interesse da empresa, sendo, entretanto, expressamente proibido o uso da firma em negócios alheios aos interesses sociais, inclusive avais ou fianças, sob pena de nulidade do ato.
Parágrafo único – Caso ocorra falecimento ou impedimento permanente do administrador ora eleito, a empresa será administrada por _____________,qualificação, que fica desde logo escolhido como o administrador suplente habilitado a realizar os negócios da empresa até que sobrevenha ulterior definição da situação de óbito ou impedimento, pelo Juízo do Inventário ou em Escritura Pública de Partilha (art. 982 do CPC), ou pelos familiares e eventuais curadores do titular. (Não é obrigatória, é recomendável)
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
A empresa ora constituída tem suas atividades iniciadas nesta data e terá prazo de duração de ___________/indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA – EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único – A empresa poderá distribuir resultados em períodos inferiores ao anual, mediante resolução de seu titular, devendo entretanto apurar o resultado do período em balanço contábil especialmente levantado para tanto.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE DO TITULAR
A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado (art. 1052 do CC/02) na empresa, não respondendo o mesmo pelas perdas da EIRELI, sequer subsidiariamente.
CLÁUSULA OITAVA - NÃO-PARTICIPAÇÃO EM OUTRA EIRELI
Declara o titular da EIRELI, para os devidos fins e efeitos de direito, que o mesmo não participa de nenhuma outra pessoa jurídica dessa modalidade.
CLÁUSULA NONA – DESIMPEDIMENTO
O administrador eleito declara, sob as penas da lei, que não foi condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; nem contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. (Caso não haja administrador suplente, a Cláusula se encerra aqui) O administrador suplente desde logo se declara igualmente desimpedido, nos termos da lei, podendo investir-se na função de imediato, se sobrevier o óbito ou o impedimento do administrador eleito.
Por ser verdade, assina o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2014.
___________________ - Titular
___________________ – Administrador Suplente (Se houver)
Testemunhas:
_____________________________
_____________________________
Visto Advogado:_______________

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