Introdução
Como a temática que será exposta no artigo é extensa, buscamos de uma forma resumida tratar sobre o assunto.
Se for o caso, futuramente, será publicado novos artigos referente ao tema.
Ontem falamos sobre a aposentadoria especial para aqueles que exercem a profissão na área da saúde, se você não leu, aqui está o link.
Aposentadoria urbana
Em regra, aposentadoria por idade será devida ao segurado homem que completar 65 anos de idade e a mulher com60 anos de idade, desde que comprovem a carência do artigo 142 da Lei 8.213/91 pagas tempestivamente.
Carência permanente é 180 meses, salvo para casos de direito adquirido.
Aposentadoria rural
Exemplos de segurados especiais, a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
A) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:1. Agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;2. De seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
Porém para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, será reduzido em 5 anos de idade em face da determinação constitucional, portanto:
- 60 anos de idade, se homem;
- 55 anos de idade, se mulher.
Esta redução só será aplicada, se o trabalhador ruralcomprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente a carência do benefício pretendido.
Aposentadoria híbrida
E, caso o trabalhador rural que não consiga comprovar exigência, mas que utilize períodos de contribuição urbana, fará jus aposentadoria, ao completar:
- 65 anos de idade, se homem e;
- 60 anos de idade, se mulher.
Por muito tempo, a jurisprudência entendeu que a aposentadoria híbrida era privativa do trabalhador rural.
Entretanto, a segunda turma do STJ, Resp 1.407.613,entendeu favoravelmente ao trabalhador urbano que, na época do requerimento administrativo, ostente essa qualidade e pretendo computar período pretérito de carência a qualidade de trabalhador rural.
É possível considerar o tempo de serviço rural anterior ao advento da lei 8213/91 para fins de carência de aposentadoria híbrida por idade, sem que isso seja necessário o recolhimento de contribuições previdenciárias para esse fim.
Comprovação de exercícios de atividade rural
Alguns exemplos:
- Contrato de arrendamento parceria meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro do reconhecimento de firma do documento em cartório.
- Blocos de nota do produtor rural.
- Notas fiscais entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.
- Certidão de casamento civil ou religioso que conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado.
Importante esclarecer que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário, devendo existir início de prova material.
Valor do benefício da aposentadoria por idade:
- Híbrida: O período como segurado especial o limite mínimo de salário de contribuição (um salário mínimo), nos termos do artigo 29, II da Lei 8.213/91.
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