segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Vai se aposentar por idade? Fique por dentro


Introdução

Como a temática que será exposta no artigo é extensa, buscamos de uma forma resumida tratar sobre o assunto.
Se for o caso, futuramente, será publicado novos artigos referente ao tema.
Ontem falamos sobre a aposentadoria especial para aqueles que exercem a profissão na área da saúde, se você não leu, aqui está o link.

Aposentadoria urbana

Em regra, aposentadoria por idade será devida ao segurado homem que completar 65 anos de idade e a mulher com60 anos de idade, desde que comprovem a carência do artigo 142 da Lei 8.213/91 pagas tempestivamente.
Carência permanente é 180 meses, salvo para casos de direito adquirido.

Aposentadoria rural

Exemplos de segurados especiais, a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
A) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. Agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
2. De seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art.  da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
Porém para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, será reduzido em 5 anos de idade em face da determinação constitucional, portanto:
  • 60 anos de idade, se homem;
  • 55 anos de idade, se mulher.
Esta redução só será aplicada, se o trabalhador ruralcomprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente a carência do benefício pretendido.

Aposentadoria híbrida

E, caso o trabalhador rural que não consiga comprovar exigência, mas que utilize períodos de contribuição urbana, fará jus aposentadoria, ao completar:
  • 65 anos de idade, se homem e;
  • 60 anos de idade, se mulher.
Por muito tempo, a jurisprudência entendeu que a aposentadoria híbrida era privativa do trabalhador rural.
Entretanto, a segunda turma do STJ, Resp 1.407.613,entendeu favoravelmente ao trabalhador urbano que, na época do requerimento administrativo, ostente essa qualidade e pretendo computar período pretérito de carência a qualidade de trabalhador rural.
É possível considerar o tempo de serviço rural anterior ao advento da lei 8213/91 para fins de carência de aposentadoria híbrida por idade, sem que isso seja necessário o recolhimento de contribuições previdenciárias para esse fim.

Comprovação de exercícios de atividade rural

Alguns exemplos:
  • Contrato de arrendamento parceria meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro do reconhecimento de firma do documento em cartório.
  • Blocos de nota do produtor rural.
  • Notas fiscais entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.
  • Certidão de casamento civil ou religioso que conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado.
Importante esclarecer que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário, devendo existir início de prova material.

Valor do benefício da aposentadoria por idade:

  • Urbana: de um salário mínimo até o teto previdenciário, nos termos do artigos 29II e 50 da Lei8.213/91.
  • Rural: um salário mínimo, nos termos do artigo 39 da Lei 8.213/91.
  • Híbrida: O período como segurado especial o limite mínimo de salário de contribuição (um salário mínimo), nos termos do artigo 29II da Lei 8.213/91.

É proibida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo sem prévia autorização do autor, salvo compartilhamento do link original

Nenhum comentário:

Postar um comentário