segunda-feira, 21 de março de 2016

Aprovada licença-paternidade de 20 dias

Aprovada licena-paternidade de 20 dias
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior. A medida foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial, e já está valendo. Entenda o que mudou.

O que muda?

Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo.
Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.

Todos os pais têm direito a 20 dias?

Não. Apenas os funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Empresa Cidadã é um programa do governo. Ele foi criado em 2008, e já dava isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.

A ampliação vale para quem adota?

Sim. Homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.

Quais são as obrigações dos pais?

Para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em "programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável". Mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses programas ou atividades.
Além disso, durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.

Como a empresa pode entrar no programa?

Para entrar no Programa Empresa Cidadã, a empresa deve se inscrever no site da Receita Federal: http://zip.net/bds0RW (endereço encurtado e seguro).

Fonte: Uol

Roubaram seu celular? Conheça as novas medidas da Anatel para combater furto e roubo

A partir de agora, as pessoas poderão bloquear, em todo o País, celulares perdidos, extraviados ou roubados informando à prestadora tão somente o número da linha. Não haverá necessidade de fornecer o IMEI (sequência numérica do celular equivalente ao chassi do automóvel).

Roubaram seu celular Conhea as novas medidas da Anatel para combater furto e roubo

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou no dia 10.03.2016 novas medidas para combater o furto e o roubo de celulares no Brasil.

A partir de agora, as pessoas poderão bloquear, em todo o País, celulares perdidos, extraviados ou roubados informando à prestadora tão somente o número da linha. Não haverá necessidade de fornecer o IMEI (sequência numérica do celular equivalente ao chassi do automóvel). Outra novidade é a possibilidade de o usuário dar início ao processo de bloqueio do aparelho na delegacia de polícia, no momento do registro da ocorrência.

Hoje, as polícias civis dos estados da Bahia, Ceará e Espírito Santo já têm acesso ao sistema que permite o bloqueio. Em breve, a funcionalidade estará disponível também para a Polícia Federal e para as polícias civis de Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo. As demais polícias civis que tenham interesse em ter acesso ao sistema podem entrar em contato com a Agência por meio dos e-mails coge@anatel.gov.br ou prre@anatel.gov.br para obter mais informações.

Lojistas e transportadores também poderão dar início ao processo de bloqueio nas delegacias para impedir a utilização indevida de grandes quantidades de celulares novos furtados ou roubados.

Neste caso, porém, é preciso informar os IMEIs dos aparelhos constantes nas notas fiscais – isso porque os telefones novos não estão habilitados junto às prestadoras, e, portanto, ainda não possuem números de linha para uso.

“O objetivo das medidas é eliminar a utilidade dos celulares furtados e roubados, o que certamente contribuirá para inibir crimes contra pessoas, estabelecimentos comerciais e veículos de transporte de carga”, disse o presidente da Anatel, João Rezende, durante a entrevista coletiva sobre as inovações.

O superintendente de Planejamento e Regulamentação da Anatel, José Alexandre Bicalho, explicou que o bloqueio de celulares perdidos, furtados e roubados é possível por meio do Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI), sistema coordenado pela Anatel e administrado pelas prestadoras de serviços móveis.

Hoje a base de dados do CEMI tem cerca de 6,5 milhões de celulares registrados, que não podem ser mais utilizados. Desde a sua criação, o sistema vem evoluindo e acompanhando o desenvolvimento das tecnologias móveis (TDMA, GSM, 3G, LTE).

Em dezembro de 2014, o CEMI foi integrado à base mundial de celulares administrada pela GSM Association (GSMA). “Essa integração permite a troca de informações entre todos os países conectados à GSMA e evita que terminais roubados, perdidos e extraviados em outros países sejam ativados no Brasil e vice versa”, informou Bicalho.

O CEMI também permite que as pessoas consultem, pela internet, se um celular está bloqueado por roubo ou furto. Basta acessar www.consultaaparelhoimpedido.com.br. Essa consulta é recomendável antes da compra de celulares, especialmente no caso de equipamentos de “segunda mão”.

Para realizar a consulta no site, é necessário que o usuário digite o IMEI do equipamento, que pode ser obtido na caixa do produto, na nota fiscal, ou diretamente no próprio celular – discando *06#.

Fonte: Anatel

quinta-feira, 17 de março de 2016

Homem receberá indenização no valor fixo de R$ 20 mil por falsa paternidade

Uma mulher pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro que, após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos, descobriu que não era o pai verdadeiro.

A decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Na ação, o autor teria alegado que foi ridicularizado, devido à situação, e que pagou pensão de maneira indevida. Como consequência, segundo ele, o fato teria prejudicado a vida material de seu filho verdadeiro.

O relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, entendeu que a declaração da ré – de que acreditava que o autor era genitor de seu filho – não se sustenta, pois sabia das relações afetivas que possuía à época e também da possibilidade de outro ser o pai.
Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor. O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou ação de oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que pensava ser seu filho.
Com relação à indenização por danos materiais, o colegiado negou o pedido, ao entendimento de que "os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência do alimentado.

Ademais, foram pagos em benefício do alimentado".

Fonte: amodireito. Com. Br

Para incentivar filhos, homem de 71 anos se forma em direito e passa na OAB

Os 71 anos e dois anos depois de concluir a faculdade de direito, o corretor de imóveis Gomercindo Portella de Andrade foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comemora o título de advogado ao mesmo tempo em que se prepara para montar um escritório e trabalhar com direito trabalhista, área na qual está concluindo uma pós-graduação.

Para incentivar filhos homem de 71 anos se forma em direito e passa na OAB
Gomercindo disse que sempre se interessou pelo direito, porém, pai de oito filhos, precisava trabalhar para sustentar a família a não sobrava tempo e dinheiro para ingressar no curso superior.
Os filhos cresceram e apenas um se formou na faculdade. Os demais, segundo Gomercindo, não tiveram interesse quando eram jovens e depois passaram a usar a idade como “desculpa”. Como forma de incentivar os filhos e também por realização pessoal, o advogado decidiu entrar para a faculdade.
“Meus filhos, que estavam com idades entre 30 e 40 anos, falavam que estavam velhos para estudar e eu decidi voltar aos estudos para dar o exemplo, para mostrar que estão errados”, disse.
Decidido, aos 65 anos, ele fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conseguiu uma vaga na Faculdade Mato Grosso do Sul (Facsul) e ingressou no curso. Quando estava no quinto semestre, Gomercindo precisou interromper os estudos devido a questões financeiras.
“Sempre fiquei pensando: ‘poxa, fiz cinco semestres, como vou perder todo esse tempo?’ e decidi voltar”, conta.
O corretor de imóveis procurou, então, o Financiamento Estudantil (Fies) e voltou aos estudos em 2012, dessa vez na Universidade Unaes Anhanguera. O curso foi concluído no fim de 2014. No ano seguinte, Gomercindo já iniciou a pós-graduação em direito trabalhista, com previsão de conclusão para setembro deste ano.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Qual o prazo para pagamento de verbas rescisórias?

Qual o prazo para pagamento de verbas rescisrias

As verbas rescisórias, conforme disposto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT, devem ser pagas nos seguintes prazos:
  1. No 1º dia útil após o cumprimento do aviso prévio, seja no pedido de demissão ou na dispensa pelo empregador;
  2. No 1º dia útil após o fim do contrato por prazo determinado (por exemplo, um contrato de experiência);
  3. Até o 10º dia a contar da notificação da rescisão do contrato por justa causa;
  4. Até o 10º dia do pedido de demissão, quando dispensado o profissional do cumprimento do aviso prévio;
  5. Até o 10º dia da notificação da dispensa pelo empregador, quando dispensado o cumprimento do aviso prévio (aviso prévio indenizado); f) Até o 10º dia da comunicação da rescisão antecipada de contrato por prazo determinado.
Ressalta-se que no caso do prazo até o 10º dia a contar da notificação da rescisão do contrato deve-se excluir o dia de início e incluir o dia do vencimento (art. 132 do Código Civil).

Vencimento do Prazo no Sábado, Domingo e Feriado

É orientação do Ministério do Trabalho e Emprego a realização do pagamento das verbas rescisórias antecipadamente quando o 10º dia cair em feriado, sábado ou domingo.
Se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Por exemplo, caso a comunicação de dispensa por justa causa ocorresse no dia 17/9/2014 (quarta-feira), nesse caso o 10º dia seria o dia 27/9/2014 (sábado). Assim, o pagamento das verbas rescisórias deveria ocorrer até 26/9/2014 (sexta-feira).

,Informações extraídas do site folhadp

14 APLICATIVOS QUE TODO BÊBADO DEVERIA USAR NO BOTECO

Ericka Guimaraes

Uma deusa, uma louca, uma feiticeira


14 APLICATIVOS QUE TODO BÊBADO DEVERIA USAR NO BOTECO


Ericka Guimaraes

Uma deusa, uma louca, uma feiticeira
Existe coisa mais prazerosa que sentarmos nosso traseiro
gordo numa cadeirinha de plástico, encher o copinho americano engordurado de cerveja gelada, pedir uma porção de fritas pro “campeão” e curtir a vida em toda sua plenitude?
Sim, existe, mas fazer sexo anda muito complicado ultimamente, então a gente compensa no boteco mesmo!
Devido a nossa grande admiração pela galera botequeira, montamos essa lista com os melhores apps para usar nos barzinhos que a vida te leva. Se liga!

***

1. AJUDA NA HORA DE PAGAR A CONTA

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Ele pode ser a sua salvação, já que, depois da 10ª garrafa, é fácil perder as contas.
O aplicativo Papo de Bar te ajuda a controlar as contas no bar salvando a quantidade e o preço de cervejas, drinks, fritas e tudo mais o que consumir. Calcula os 10% e divide pelo número de amigos pagantes. Você também pode abrir várias contas ao mesmo tempo.
Disponível para Andriod e iOS.

2. JOGUINHO PARA FICAR DE BÊBADO

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Você não vai usar o smartphone para ligar para quem não deve, nem postar nada nas redes sociais, mas pode usá-lo para diversão.
Com o aplicativo do jogo Eu Nunca você vai se divertir com todos que estão na mesa (e vão ficar ainda mais bêbados). Funciona assim: você agita o celular e o aplicativo vai mostrar uma frase ou situação constrangedora. Quem já viveu a situação vira um copo da bebida que for escolhida.
Disponível para Android e iOS

3. FOURSQUARE DA CERVEJA

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Uma rede social em que você troca informações sobre a cerveja que está tomando. Você também pode mostrar onde está bebendo e talvez encontrar um amigo por lá. O aplicativo é conhecido como o “Foursquare da cerveja”, já que você pode fazer check in nos bares.
Enquanto você compartilha qual cerveja está tomando, o Untappd envia sugestões de outros rótulos parecidos. A chateação é que ele está disponível apenas em inglês, mas quando a gente bebe soos muito bons com idiomas estrangeiros, né?
Disponível para Android e iOS

4. O MELHOR PREÇO

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Bever te mostra, a partir das atualizações dos usuários, o lugar em que não só a sua cerveja está mais barata, como também o vinho e o whisky. Você pode enviar mensagens para outros usuários para tirar dúvidas sobre as promoções.
Em fase beta, disponível para Android.

5. ONDE ESTÁ O VINHO?

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– Tenha sua recomendação de vinho com WineClr. Em mais de 300 locais!
Aplicativo chileno, o WineClr foi desenvolvido para que você encontre o seu vinho preferido, de acordo com a sua localização. Você também pode ler os comentários de outros usuários para ajudar a escolher a garrafa ideal. Funciona no Brasil também.
Disponível para Android e iOS

6. PAQUERA CERTEIRA

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Se você não gosta de mandar recadinhos escritos em guardanapo através do garçom para a pessoa da mesa ao lado, o Happn pode te ajudar na hora da paquera. A diferença dos outros aplicativos para o mesmo fim é que ele mostra as pessoas que passaram perto de você e mantém a timeline do aplicativo sempre atualizada.
Você pode encontrar aquela pessoa que você acabou de esbarrar na ida ao banheiro, por exemplo. Se as duas pessoas se curtirem, é só partir pro abraço (ou pra conversa, ou pro copo de cerveja).
Disponível para Android e iOS

7. BAFÔMETRO VIRTUAL

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– Teste de sobriedade 1/2 |  Teste de Sobriedade 2/2 | Resultado – Concentração de álcool no sangue
Com base nas informações sobre você e o que você consumiu, o Bafômetro mostra a concentração aproximada de álcool no seu sangue. Lembramos que, no Brasil, a Lei Seca impõe tolerância zero para quem bebe e dirige, não importa a quantidade de álcool.
Disponível apenas para Android

8. BLOQUEADOR DE LIGAÇÕES INDESEJADAS

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– Não disque para Kate! Espere outras 7 horas e 59 minutos.
Se você é daquelas pessoas que bebe e resolve ligar para os amigos às 3 da manhã para dizer o quanto gosta deles ou ter DR com a ex, o Drunk Dial NO! é perfeito para você.
É só escolher os contatos que deseja bloquear enquanto enche a cara e o tempo que deseja que as interações com eles sejam proibidas. Simples assim. No outro dia, ao acabar o tempo, é só clicar em I’m sober.
Disponível para iOS

9. MOTORISTA PARTICULAR

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Esse todo mundo conhece, mas vale reforçar. O Uber tem ganhado fãs pelo mundo pela tarifa diferenciada, que chega a ser mais barata que a do táxi, além da cordialidade e educação dos motoristas. Você pede através do aplicativo e monitora pelo GPS a chegada do seu carro.
É possível enviar a sua localização para outras pessoas e dividir a conta com quem está utilizando o carro junto com você. Mas só aceita pagamento via cartão de crédito.
Disponível para Android e iOS

10. AJUDA PARA PAGAR A CONTA (ATÉ FORA DO PAÍS)

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Outro aplicativo para ajudar você a não perder as contas. O Beer Counter, que é em inglês, dá a opção de trocar de moeda, o que pode ser interessante se você está enchendo a cara fora do país.
Você registra o preço da bebida e depois se preocupa apenas em dar um toque na tela do celular toda vez que a bebida chegar na sua mesa.
Disponível para Android e iOS

11. SEM LIGAÇÃO PARA EX

maxresdefault
O Drunk Dial NO! pode ser muito fraco para você. Mas nós temos a opção hardcore: Ex Lover Blocker. Ele não só bloqueia aquele número que não deve ser discados de forma alguma como também envia uma mensagem para amigos seus dedurando a sua recaída, caso você tente desbloquear.
Se você não atender a ligação dos amigos e ligar para ex mesmo assim, o aplicativo publica tudo no Facebook. É vergonha suficiente para não fazer aquela ligação, não é mesmo?
Disponível para iOS

12. PRA PASSAR O TEMPO ENTRE UMA BREJA E OUTRA

uno
O jogo de cartas que já causou separação, briga entre amigos e incidentes diplomáticos está disponível também na tela do seu smartphone. Para quem não conhece, o Uno é simples: o objetivo é se livrar de todas as cartas.
Em cada jogada você tem direito a descartar uma carta com a cor ou número igual a carta jogada anteriormente. É tudo muito tranquilo, até que o seu adversário, que era seu amigo, jogue uma cara que faça você comprar quatro cartas quando você já está com apenas uma na mão, ou pula a sua vez. O aplicativo permite multiplayer.
Disponível para Android e iOS

13. FAÇA A ANGÉLICA: VÁ DE TÁXI

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Se não tem cartão de crédito, essa é a melhor saída. Depois dessa bebedeira toda você não pode voltar para casa dirigindo. Um bom frequentador de boteco tem sempre uma opção para aqueles dias em que não temos amigos da vez.
Os aplicativos Easy Táxi e 99 Táxi são intuitivos e você não precisa ligar na empresa e ouvir que não tem táxi disponível, já que você vai localizar os carros cadastrados pelo GPS. É possível pagar com dinheiro e cartão de débito – e fique ligado, rolam promoções incríveis!
Disponível para Android (Easy Taxi | 99 Taxis) e iOS (Easy Taxi | 99 Taxis)

14. SEM CHAMADAS, SEM PUBLICAÇÕES

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– Bloqueio de bêbado. Salve seu celular de você mesmo!
Certa vez eu bebi um pouco mais do que deveria. Uma amiga, tão bêbada quanto eu, tirou uma foto minha e postou nas redes sociais. Ela não se lembrava que havia feito isso até o dia posterior, em que fomos sair com amigos e as pessoas me perguntavam: “não era você aquela menina da foto que estava nadando no chão?”.
Eu queria que a minha amiga tivesse o Drunk Lock instalado no celular. Ele bloqueia não só as chamadas como também as postagens em redes sociais. Impede que você (e outras pessoas) passem vergonha e se arrependam das atualizações no outro dia.
Disponível para Android

– E NO SEU CELULAR, BOTEQUEIRO E BOTEQUEIRA DE PLANTÃO, QUAL APLICATIVO NÃO PODE FALTAR?


Fontes: Techmundo | Gameloft | Veja | Guia da Semana | Papo de Bar | Terra 

Lula aceita convite de Dilma e assumirá Casa Civil

Lula aceita convite de Dilma e assumir Casa Civil

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aceitou nesta quarta-feira (16) o convite da presidente Dilma Rousseff e assumirá a Casa Civil.

O acerto foi fechado em reunião no Palácio da Alvorada, que teve as presenças também dos ministros Nelson Barbosa (Fazenda) e Jaques Wagner, que deixará o comando da Casa Civil e deve assumir a secretaria-executiva da pasta.

A informação foi dada pelo líder do PT na Câmara, Afonso Florence (BA), e pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

O ex-presidente se encontrou com Dilma e Wagner para tomar um café na manhã desta quarta.

A nomeação deverá ser acompanhada da entrada de um time no governo Dilma, uma condição imposta por Lula para aceitar o convite da presidente e assumir uma pasta do governo.

Entre os nomes que Lula gostaria de levar para o governo está o de Celso Amorim para Relações Exteriores. Não está descartada a substituição de Aloizio Mercadante, na Educação. Outros nomes, como o de Ciro Gomes, são ventilados por petistas.

Nas conversas, Lula alega que de nada valerá sua chegada ao governo sem a montagem de uma equipe que sinalize para mudanças, inclusive na política econômica.

Esta última condição que seria apresentada por Lula preocupa não só o mercado como interlocutores do ex-presidente no empresariado, pelo receio de demandar medidas como venda de reservas internacionais, queda forçada dos juros e liberação de mais crédito na economia.

Uma guinada na condução política do país justificaria sua presença na Esplanada dos Ministérios e afastaria a tese de que só pretenda escapar da prisão, já que ministros têm prerrogativa de foro privilegiado.

Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 15 de março de 2016

Afinal, o que é o auxílio-reclusão?






Trago aos leitores do Canal Ciências Criminais um tema que faz parte de outra área do direito, o previdenciário, mas que possui forte ligação com a nossa atuação na advocacia criminal, pois eventualmente nossos clientes e seus familiares farão questionamentos sobre o supracitado benefício e, por mais que não faça parte de nossa área de atuação, não podemos correr o risco de passar alguma informação equivocada ou compartilhar algum dos mitos que sempre surgem pelas redes sociais.

O benefício de auxílio-reclusão é devido apenas aos dependentes do segurado do INSS, ou seja, apenas para aquele cidadão que contribuiu regularmente para a previdência e que acabou sendo preso em regime fechado ou semiaberto. Isso é o que dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.213/91:

Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

Os requisitos, portanto, consistem em a) possuir qualidade de segurado[1] na data da prisão; b) estar recluso em regime fechado ou semiaberto; c) não estar recebendo remuneração da empresa nem outro benefício da previdência social (exceto auxílio-acidente, pois possui natureza indenizatória e pensão por morte, visto que decorre de outra relação previdenciária); d) possuir o último salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão; e e) existir qualidade de dependente de quem está requerendo o benefício.

Frise-se que desde a Emenda Constitucional nº 20/98, a qual alterou a redação do inciso IV do artigo 201 da Constituição Federal de 1988, o auxílio-reclusão somente é devido para os dependentes dos segurados de baixa renda (o que para grande parte da doutrina é inconstitucional), sendo que o STF entendeu que a renda do segurado preso é que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes (RE 58736547). A partir de 1º de janeiro de 2016 o valor limite para fins de direito ao benefício de auxílio-reclusão restou fixado em R$ 1.212,64 (hum mil duzentos e doze reais com sessenta e quatro centavos), de acordo com a Portaria nº 1, de 08/01/2016. Ressalte-se que não faz parte do cálculo os valores recebidos a título de 13º salário e 1/3 de férias, seja em seu valor integral ou proporcional.

Além disso, considerando as alterações trazidas pela Lei nº 13.135 de 2015 no que diz respeito ao benefício de pensão por morte, e sendo o auxílio-reclusão devido nas mesmas condições, conforme disciplina o artigo acima colacionado, o benefício possui duração variável conforme a idade e o tipo de beneficiário, conforme § 2º do artigo 77 da Lei nº 8.213/91. Não obstante, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

Outra questão importante é sobre a prisão cautelar: em que pese a Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 3.048/99 serem omissos, a Instrução Normativa INSS nº 45/2010, em seu artigo 331, § 1º, dispõe que os dependentes do segurado detido em prisão provisória terão direito ao benefício desde que comprovem o efetivo recolhimento do segurado por meio de documento expedido pela autoridade responsável.

Portanto, diante da breve exposição, os nobres colegas podem compreender um pouco acerca do que é o benefício do auxílio-reclusão e, além disso, verificar que as informações repassadas pela população sobre o mesmo nem sempre são verídicas, uma vez que a concessão do referido benefício não é desregrada, ficando condicionada ao cumprimento de diversos requisitos. Ademais, sendo contribuinte do INSS os dependentes do preso (que, lembrem-se, trabalhou e contribuiu) possuem direito ao benefício, até porque a Constituição Federal garante que a pena não deve ultrapassar a pessoa do condenado.


REFERÊNCIAS
LEITÃO, André Studart. Manual de direito previdenciário. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

12 dúvidas sobre Auxílio-doença



1. Depois de quanto tempo encostado posso aposentar?

Esse tempo vai depender do restabelecimento para voltar ao trabalho. Caso não seja possível, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenta adaptar essa pessoa a outra atividade. Não sendo possível, deve ser concedida a aposentadoria.

2. Só consegui agendar minha perícia para daqui a 60 dias. Durante esse período eu ficarei sem salário?

O que vale é a data que você agendou. Então se você agendou hoje, mas sua perícia só ocorrerá daqui a 60 dias, seu benefício será pago desde a data de hoje.

3. Uma pessoa que deu entrada há quatro meses e não foi aprovada pela perícia do INSS, deve recorrer?

Sim. Deve levar um laudo de um médico particular que determine que ela está incapacitada para o trabalho e procurar a sede da Justiça Federal, ou um advogado da sua confiança para entrar com uma ação.

4. Uma pessoa de 64 anos recebe, há 6 anos, o auxílio-doença porque tem problemas na coluna e não pode voltar ao trabalho. Como fazer para se aposentar?

Deve esperar que o INSS o inclua em um programa de reabilitação para constatar se ele tem condições de ser readaptado em outra atividade. Se não for possível, aí será concedida a aposentadoria. Normalmente, eles tentam readaptar a pessoa.

5. Uma pessoa que recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro?

Sim.

6. Qual será o valor mensal recebido a título de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez?

Auxílio-doença (comum/acidentário)

Regra: Com a inclusão do § 10 no art. 29 da Lei nº 8.213/91 pela lei 13.135/15, para auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de 1º de março de 2015, a renda mensal inicial não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos doze últimos salários-de-contribuição-SC do segurado, inclusive no caso de remuneração variável ou, se não houver doze meses de SC, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição encontrados.
Exemplo 1: o cidadão possui 5 anos de contribuição
Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.200,00
“Salário de Benefício” = R$ 2.000,00
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 1.820,00 (menor que média dos últimos 12, não haverá limitação)
Renda Mensal Inicial = R$ 1.820,00

Auxílio-acidente

Regra: 50% do valor do “Salário de Benefício”.
Este cálculo está previsto nos artigos 29 e 86 da Lei 8.213/91
Exemplo 1: o cidadão possui 5 anos de contribuição
“Salário de Benefício” = R$ 2.000,00
Multiplicação pela alíquota de 0,50 = R$ 1.000,00
Renda Mensal Inicial = R$ 1.000,00

Aposentadoria por Invalidez (comum/acidentária)

Regra: 100% do valor do “Salário de Benefício” Este cálculo está previsto nos artigos 29 e 44 da Lei 8.213/91.
Exemplo 1: o cidadão possui 5 anos de contribuição
“Salário de Benefício” = R$ 1.000,00
Renda Mensal Inicial = R$ 1.000,00

7. O que é reabilitação profissional?

A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, de caráter obrigatório, com o objetivo de proporcionar os meios de reeducação ou readaptação profissional para o retorno ao mercado de trabalho dos segurados incapacitados por doença ou acidente. O segurado encaminhado ao Programa de Reabilitação profissional, após avaliação médico- pericial, está obrigado, independentemente da idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se ao programa prescrito e custeado pela Previdência Social.

8. O que é Pedido de Prorrogação?

É um direito do beneficiário quando: - o resultado da última Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido favorável e, ao final do período estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho.
Prazo para requerer: - a partir de 15 dias antes, até a Data da Cessação do Benefício.

9. O que é Pedido de Reconsideração?

é um direito do beneficiário quando: - o resultado da última Avaliação médica realizada pelo INSS tiver sido contrário, e o beneficiário não concordar com o indeferimento; - tiver perdido o prazo do Pedido de Prorrogação.
Prazos para requerer: - de imediato para o benefício negado ou até 30 dias contados da data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade; - até 30 dias após a data da cessação do benefício anteriormente concedido.

10. Quando meu benefício de auxílio-doença chega ao fim?

ocorre quando o segurado recupera a capacidade ou retorna ao trabalho.

11. Sou obrigado a fazer a perícia médica do INSS para ter direito ao auxílio-doença?

Sim. A perícia deve ser realizada pela Previdência Social. O não comparecimento implica no indeferimento e arquivamento do pedido.

12. Qual a diferença entre auxílio-doença comum e o acidentário?



Liliana Rodrigues Delfino
advogada
Sou advogada atuante nas área cíveis, família, previdenciário e consumidor, desde 2009 quando me formei pela universidade Estácio de Sá. Filha e neta de advogados, levo o direito na Veia. Amo o que faço.

Nota baixa de aluno: danos morais?

 
Nota baixa de aluno danos morais

Merece aplausos a decisão proferida pelo juiz titular do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Rio Branco/AC, ao julgar improcedente a ação por danos morais intentada por aluno contra a instituição de ensino, por suposta irregularidade cometida por um professor. Isto porque o aluno, não se conformando com a nota que lhe foi atribuída, procurou pelo docente que, após ouvir sua reclamação, não modificou a avaliação e o aconselhou a estudar.[1]

O relacionamento professor/aluno assume hoje dimensões diferenciadas. Bons tempos e, ao que tudo indica jamais retornarão, em que o professor exercia autoridade sobre a classe, a começar pela disciplina e critério de avaliação dos alunos. Sua presença era respeitada, gozava de bom nome não só perante o alunato, como também na comunidade em que prestava serviços e pode-se dizer sem exageros que carregava o status de autoridade. E era muito comum os alunos se mirarem nele quando da escolha da profissão, tamanha a influência que o mestre exercia. E depois, pelo resto da vida, irão se lembrar com gratidão de sua inesquecível figura.

Hoje, no entanto, o professor, de forma injusta, não ocupa lugar de relevo na política educacional, apesar de ser exigido com relação ao conteúdo de conhecimento e competência. O aluno, pelo contrário, julga-se tutelado por inúmeros direitos e passa a ser o corregedor daquele que o ensina, truncando seu pensamento, não respeitando seu posicionamento e contrariando seus métodos de ensino. Sem falar ainda que se fecha em copas e faz ouvidos moucos aos aconselhamentos de vida que frequentemente os professores oferecem.
In dubio pro discipulo passa a ser o lema do aprendiz negligente e sem comprometimento acadêmico, que no entrevero com o professor quer ser beneficiado pela regra que prestigia o mais frágil na relação escolar.

Ocorre que o professor, apesar de ser o responsável pelo ensinamento e o detentor da legitimidade de avaliar o aluno, sente-se estremecido, pois será questionado por ele e, muitas vezes, pelos pais, com argumentos intimidativos que chegam à diretoria ou reitoria da instituição. Sem falar ainda dos casos que batem às portas da Justiça solicitando aplicação de medidas punitivas contra o professor.

Tal qual ocorreu no caso em relato. O aluno intentou ação pleiteando indenização moral contra a instituição por ato ilícito praticado pelo professor. É bom esclarecer que a Constituição Federal deu nova feição e maior dimensão ao dano moral, ao consagrar a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, tratou-a como a base de todos os valores morais, a essência de todos os direitos personalíssimos. Enfim, relacionando o texto da Carta Magna com o do Código Civil, conclui-se que a ocorrência de um ato ilícito acarreta uma obrigação de indenizar pelo prejuízo causado a outrem, desde que, dentre outros requisitos, fiquem caracterizados o grau de reprovabilidade da conduta considerada ilícita, a intensidade e duração do sofrimento da pessoa, circunstâncias que sabiamente foram afastadas na sentença.

Ora, não há que se falar que o aconselhamento do professor ao aluno para que estudasse compreenda a prática de conduta ilícita e muito menos que a nota aplicada corretamente venha a causar transtornos a quem a merecia. Além do que, mais uma vez acertadamente, o Magistrado reconheceu que o mestre tem total autonomia na sala de aula para orientar alunos.

Apregoa a Lei de Diretrizes e Bases de 1996 a realização de um ensino com padrão de qualidade, visando proporcionar ao aluno as condições básicas e necessárias para que possa atingir as finalidades delineadas nas práticas pedagógicas apropriadas. Exige-se, no entanto, um engajamento do estudante, destinatário final do produto educação, para que possa participar ativamente do processo educativo e não transformá-lo em campo de conflito, suscitando desavenças infundadas contra o educador.

A educação é um projeto essencial e não visa somente cumprir metas e sim colher resultados que sejam satisfatórios, principalmente agora com a divulgação do relatório internacional sobre rendimento escolar no mundo, publicado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (Oede), que classificou o Brasil entre os 10 piores países nas disciplinas de matemática, leitura e ciências.[2]
Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de justiça aposentado/SP, mestre em direito público, pós-doutorado em ciências da saúde, advogado, reitor da Unorp.