terça-feira, 15 de março de 2016

Nota baixa de aluno: danos morais?

 
Nota baixa de aluno danos morais

Merece aplausos a decisão proferida pelo juiz titular do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Rio Branco/AC, ao julgar improcedente a ação por danos morais intentada por aluno contra a instituição de ensino, por suposta irregularidade cometida por um professor. Isto porque o aluno, não se conformando com a nota que lhe foi atribuída, procurou pelo docente que, após ouvir sua reclamação, não modificou a avaliação e o aconselhou a estudar.[1]

O relacionamento professor/aluno assume hoje dimensões diferenciadas. Bons tempos e, ao que tudo indica jamais retornarão, em que o professor exercia autoridade sobre a classe, a começar pela disciplina e critério de avaliação dos alunos. Sua presença era respeitada, gozava de bom nome não só perante o alunato, como também na comunidade em que prestava serviços e pode-se dizer sem exageros que carregava o status de autoridade. E era muito comum os alunos se mirarem nele quando da escolha da profissão, tamanha a influência que o mestre exercia. E depois, pelo resto da vida, irão se lembrar com gratidão de sua inesquecível figura.

Hoje, no entanto, o professor, de forma injusta, não ocupa lugar de relevo na política educacional, apesar de ser exigido com relação ao conteúdo de conhecimento e competência. O aluno, pelo contrário, julga-se tutelado por inúmeros direitos e passa a ser o corregedor daquele que o ensina, truncando seu pensamento, não respeitando seu posicionamento e contrariando seus métodos de ensino. Sem falar ainda que se fecha em copas e faz ouvidos moucos aos aconselhamentos de vida que frequentemente os professores oferecem.
In dubio pro discipulo passa a ser o lema do aprendiz negligente e sem comprometimento acadêmico, que no entrevero com o professor quer ser beneficiado pela regra que prestigia o mais frágil na relação escolar.

Ocorre que o professor, apesar de ser o responsável pelo ensinamento e o detentor da legitimidade de avaliar o aluno, sente-se estremecido, pois será questionado por ele e, muitas vezes, pelos pais, com argumentos intimidativos que chegam à diretoria ou reitoria da instituição. Sem falar ainda dos casos que batem às portas da Justiça solicitando aplicação de medidas punitivas contra o professor.

Tal qual ocorreu no caso em relato. O aluno intentou ação pleiteando indenização moral contra a instituição por ato ilícito praticado pelo professor. É bom esclarecer que a Constituição Federal deu nova feição e maior dimensão ao dano moral, ao consagrar a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, tratou-a como a base de todos os valores morais, a essência de todos os direitos personalíssimos. Enfim, relacionando o texto da Carta Magna com o do Código Civil, conclui-se que a ocorrência de um ato ilícito acarreta uma obrigação de indenizar pelo prejuízo causado a outrem, desde que, dentre outros requisitos, fiquem caracterizados o grau de reprovabilidade da conduta considerada ilícita, a intensidade e duração do sofrimento da pessoa, circunstâncias que sabiamente foram afastadas na sentença.

Ora, não há que se falar que o aconselhamento do professor ao aluno para que estudasse compreenda a prática de conduta ilícita e muito menos que a nota aplicada corretamente venha a causar transtornos a quem a merecia. Além do que, mais uma vez acertadamente, o Magistrado reconheceu que o mestre tem total autonomia na sala de aula para orientar alunos.

Apregoa a Lei de Diretrizes e Bases de 1996 a realização de um ensino com padrão de qualidade, visando proporcionar ao aluno as condições básicas e necessárias para que possa atingir as finalidades delineadas nas práticas pedagógicas apropriadas. Exige-se, no entanto, um engajamento do estudante, destinatário final do produto educação, para que possa participar ativamente do processo educativo e não transformá-lo em campo de conflito, suscitando desavenças infundadas contra o educador.

A educação é um projeto essencial e não visa somente cumprir metas e sim colher resultados que sejam satisfatórios, principalmente agora com a divulgação do relatório internacional sobre rendimento escolar no mundo, publicado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (Oede), que classificou o Brasil entre os 10 piores países nas disciplinas de matemática, leitura e ciências.[2]
Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de justiça aposentado/SP, mestre em direito público, pós-doutorado em ciências da saúde, advogado, reitor da Unorp.

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