As verbas rescisórias, conforme disposto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT, devem ser pagas nos seguintes prazos:
- No 1º dia útil após o cumprimento do aviso prévio, seja no pedido de demissão ou na dispensa pelo empregador;
- No 1º dia útil após o fim do contrato por prazo determinado (por exemplo, um contrato de experiência);
- Até o 10º dia a contar da notificação da rescisão do contrato por justa causa;
- Até o 10º dia do pedido de demissão, quando dispensado o profissional do cumprimento do aviso prévio;
- Até o 10º dia da notificação da dispensa pelo empregador, quando dispensado o cumprimento do aviso prévio (aviso prévio indenizado); f) Até o 10º dia da comunicação da rescisão antecipada de contrato por prazo determinado.
Vencimento do Prazo no Sábado, Domingo e Feriado
É orientação do Ministério do Trabalho e Emprego a realização do pagamento das verbas rescisórias antecipadamente quando o 10º dia cair em feriado, sábado ou domingo.Se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Por exemplo, caso a comunicação de dispensa por justa causa ocorresse no dia 17/9/2014 (quarta-feira), nesse caso o 10º dia seria o dia 27/9/2014 (sábado). Assim, o pagamento das verbas rescisórias deveria ocorrer até 26/9/2014 (sexta-feira).
,Informações extraídas do site folhadp
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