sexta-feira, 20 de abril de 2012

Justiça: pagamento de corretagem na compra de imóvel é abusivo

Uma decisão da 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determina que as cobranças de taxas de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati) e o pagamento da comissão do corretor - ambas cobradas de imóveis adquiridos na planta - são abusivas. Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira pela Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), a Justiça determinou que uma imobiliária devolva os valores pagos por um mutuário. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.De acordo com a decisão, a imobiliária deve devolver R$ 13.569,50 e R$ 6.500, respectivamente da Sati e da taxa de corretagem de forma dobrada e acrescida de correção monetária, juros e pagamento por danos materiais, o que totaliza R$ 40.139.

Segundo a associação, de janeiro a março de 2012 foram registradas 477 queixas referente à cobrança da Sati e da corretagem, contra 302 reclamações em 2011.

Em comparação ao primeiro trimestre do ano passado, o número de reclamações deste ano teve o aumento de 57%.Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, afirma que, a partir do não cumprimento do prazo estabelecido para entrega do imóvel, o dono do bem já pode pleitear na Justiça o pagamento de multa de 2% e mais juros de mora de 1% por mês de atraso.

"Na maioria das vezes, a incorporadora se vale do direito do prazo de tolerância de 180 dias para postergar a entrega das chaves, mas na verdade, isso só se justifica em casos de força maior, como enchentes e terremoto."

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