terça-feira, 25 de novembro de 2014

Como cobrar uma dívida?

Parece fácil responder a essa pergunta não é mesmo? Contudo, algumas vezes os credores encontram grandes dificuldades em satisfazer o seu crédito, mesmo com um título que legitima a cobrança.
Muitos são os títulos representativos de um crédito, como títulos de créditos, cujo exemplo mais comum é o cheque, título executivo extrajudicial, exemplo um contrato, ou ainda, título executivo judicial, como uma sentença condenatória transitada em julgado em que haverá uma obrigação a ser cumprida.
Pois bem, apesar dos instrumentos acima citados que obrigam as partes neles vinculadas, por motivos diversos, pode ocorrer de uma das partes não cumprir espontaneamente com o determinado, momento em que nasce um débito, um devedor e um credor.
Há três tipos de obrigações: de dar, de fazer e de não fazer. Tratarei no artigo de forma breve sobre alguns meios legais utilizados para cobrar um crédito oriundo de obrigação de dar coisa certa.
Nesses casos, o credor pode lançar mão de várias alternativas eficazes para cobrar o seu crédito. Quando há um processo judicial para executar valores, pode o credor requerer ao juiz penhora on line de valores creditados em conta bancária do devedor até o limite do débito, pode ainda requerer a penhora de eventual previdência privada em acumulação, pois já há jurisprudência do STJ respaldando essa medida. O requerimento também pode ser para penhora de fundos de investimentos e ações em bolsa de valores, penhora de veículos, embarcações, aeronaves e de outros bens móveis, bem como de imóveis, ou de direitos e ações sobre esses bens.
No caso em que o devedor é pessoa jurídica pode haver a penhora diretamente na boca do caixa da empresa, de valores ou títulos de crédito, ou ainda sobre o seu faturamento. Quando o devedor se tratar de sócio de pessoa jurídica, pode a penhora incidir sobre a sua quota social.
Enfim, há bastantes meios eficazes de cobrar o crédito devido, no entanto, é importante esclarecer que apesar da dívida ser pessoal, a responsabilidade por ela é patrimonial!
Assim, para que o credor receba do devedor o valor que lhe é devido é necessário descobrir algum patrimônio penhorável que satisfaça o crédito, caso contrário será considerado uma execução infrutífera.
Para não correr esse risco é fundamental que os credores sejam orientados por especialistas que saibam identificar a medida mais eficaz e assertiva para a obtenção do crédito e solução do litígio, afinal não basta ter o direito, é necessário efetivá-lo!

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