segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Mais amor, por favor!

Amar, sim, é um ato revolucionário..

Publicado por Taysa Matos - JusBrasil
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Após o resultado da eleição uma onda de ódio e preconceito tomou conta das redes sociais contrariando tudo que se prega sobre Estado Democrático de Direito e a construção de uma sociedade justa e solidária. Outubro termina embalado por esse discurso hostil que só desconstrói a ideia de sociedade democrática que respeita e defende os direitos de todos. Por isso, para acabar com essa intolerância preconceituosa, mais amor, por favor!
Amor é fogo que arde sem se ver
é ferida que dói, e não se sente;
é um contentamento descontente,
é dor que desatina sem doer.
É um não querer mais que bem querer;
é um andar solitário entre a gente;
é nunca contentar-se de contente;
é um cuidar que ganha em se perder.
É querer estar preso por vontade;
é servir a quem vence, o vencedor;
é ter com quem nos mata, lealdade.
Mas como causar pode seu favor
nos corações humanos amizade,
se tão contrário a si é o mesmo Amor?
Luis Vaz de Camões
Camões, em um de seus mais belos poemas, diz que o amor é contraditório, pois, ao mesmo tempo em que propõe lealdade, contentamento e bem querer, afirma ser um andar solitário, descontentamento, o perder e servir a quem vence o vencedor. O amor é um sentimento imensurável, que arde sem se vê, é a entrega mais protegida e a prisão mais consentida. É o amor!
Se o amor é tão contraditório, como dizer que ele é legitimador do Direito? Como afirmar que é por ele e através dele que se busca a justiça, na defesa e na acusação, que comportamentos e ações se transformam, que o agir humano se funda? Como afirmar que um sentimento profundo, da alma humana, indomável, inconstante, irracional, sem limites, pode servir de base ao reconhecimento da dignidade, inerente a todos os seres humanos, de seus direitos iguais e inalienáveis, que são fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo? (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
O amor é a expressão da totalidade do ser, que se aperfeiçoando no outro, permite enxergá-lo não como um último recurso, mas como o principal protagonista do próprio Direito. E a construção desse direito, inevitavelmente, está associada à procura da outra metade que nos completa. Uma metade sem rosto e sem identidade, a que não se esvazia com a diversidade e a pluralidade, mas que se efetiva, como disse Saramago, em um Direito que se respeite, em uma Justiça que se cumpra. Uma metade que nos faz ouvir o “grito” que ecoa na dor que não se sente, na capacidade de olhar para o espelho e ver refletidos a ilusão e o real, as rupturas e as portas para novos caminhos e novos Direitos.
O amor possibilita aperfeiçoar um ser humano a outro, permite o realizar-se. No direito, essa realização pode estar na palavra que subjuga a razão, no desejo que impulsiona o agir, no ato da comunicação, compreendido como expressão de amor. Pode estar ainda na diferença e na autonomia de enxergar no outro um potencializador de mudanças.
E, apesar de todas as contradições existentes no amor, não há como deixar de vivencia-lo nas relações humanas, nem como desconsiderar sua relevância para o Direito, já que ele possui em sua estrutura constituinte o amor genérico, racionalizável, entendido como renúncia ao interesse particular em favor do coletivo. Esse amor, como fundamento do Direito, às vezes pouco confiável, se apresenta como amor pelo todo e para todos.
Dessa forma, Direito e amor, por vezes, podem percorre trajetos distintos ao longo de um percurso, entretanto, sendo o amor universal um desejo que se converte na raiz de todas as virtudes, torna-se um princípio de unidade e reciprocidade existente na essência de um Direito justo, uma vez que carrega certa complacência entre o amante e o objeto amado, ou seja, o amor traz ao Direito uma afeição pelo Todo, pelo Bem e pelo Justo.
Enfim, voltando a Camões, “mas como causar pode seu favor, nos corações humanos amizade, se tão contrário a si é o mesmo Amor?” Com isso, por completa falta de parâmetros, para justificar e dimensionar o amor, só me resta dizer que na vida e no Direito: ”A medida do amor é amar sem medida” (Victor Hugo).
Taysa Matos
Taysa Matos
Professora de Direitos Humanos
Mestre pela UFPB; Esp. em Metodologia e Gestão do Ensino Superior; Graduada em Direito; Profa. de Direitos Humanos e Cidadania e Vice-Coordenadora do Curso de Direito da FAINOR; Membro do Conselho de Segurança de Vitória da Conquista-CONSEG; Autora do capítulo do livro Perspectivas Interdisciplinare

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