Uma das coisas que mais vemos no trânsito é
acidente automobilístico. Diariamente são veiculadas inúmeras notícias relacionadas às diversas colisões que acontecem.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, no ano de 2014 foram registrados quase
170 mil acidentes (logicamente,
relacionados aos acidentes nas rodovias federais e que foram
registrados – sem falar daqueles que não foram registrados e ocorreram
dentro das cidades, o que é mais comum).
Ademais,
informações da Seguradora-Líder-DPVAT apontam que
foram pagas mais de 760 mil indenizações do Seguro-DPVAT
às vítimas de acidente de trânsito, sendo que 78% (595.693) das
indenizações pagas correspondem à cobertura de invalidez permanente, 15%
(115.446), de reembolso de despesas médicas e 7% (52.226), de morte.
Outros dados importantes (também extraídos dessa rápida pesquisa na internet) demonstram que, aqui no Brasil, pelo menos
115 pessoas morrem em acidentes de trânsito, por dia. Se formos analisar o cenário mundial, morrem por dia aproximadamente 3,4 mil pessoas
Na totalidade,
é possível afirmar que morre quase
1,3 milhão de pessoas por acidentes de trânsito em todo o mundo, sendo 50 milhões o número de feridos.
Tantos acidentes assim só podem ter um motivo, a quantidade de automóveis nas ruas.
Em meados de 2014 o Brasil estava com uma frota de veículos correspondente a
1 carro para cada 4 brasileiros, algo em torno de 45,4 milhões de carros (!).
Um dia desses
eu ajudei a aumentar os índices de acidentes,
me envolvi em um acidente automobilístico e senti na pelé todos os
transtornos oriundos dele. Felizmente, nenhum dos envolvidos se feriu e
ficamos apenas nos prejuízos materiais.
O outro condutor, desatento,
atravessou um cruzamento,
desrespeitando a minha preferência, e colidiu na lateral dianteira
esquerda do meu veículo, mais precisamente na roda dianteira esquerda,
vindo a dar o famoso “PT” (perda total).
A partir desse acidente,
me veio a ideia de escrever sobre o que fazer em uma situação como
essa. Como agir, segundo estabelece nossa legislação.
A primeira coisa a ser feita, após a colisão, é verificar se nenhum dos ocupantes dos veículos envolvidos ou pedestres se feriram.
Caso
tenha resultado lesão,
sinalize o local do acidente (ligue o pisca alerta e coloque o triângulo numa distância segura);
entre em contato com o atendimento médico, com o fim de adiantar o procedimento de primeiros socorros e o encaminhamento do ferido a um centro médico. (art. 176, I, CTB)
Outra medida importante
em acidentes com vítimas é não remover os veículos do local,
salvo quando determinado por policial ou agente de trânsito, pois
necessário para realização do Boletim de Ocorrência. (art. 176, IV, CTB)
Também
não movimente a (s) pessoa (s) ferida (s) e
aguarde a chegada do socorro médico e da Polícia.
Ressalte-se que as vítimas de acidente automobilístico, ou seus dependentes, fazem jus ao recebimento do
Seguro-DPVAT, instituído pela Lei n.º
6.194/74,
sendo que a vítima ou seu beneficiário, para receber a indenização,
deve comparecer a uma Companhia Seguradora ou a um dos Pontos de
Atendimento Credenciados e apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de Ocorrência;
- Documentos pessoais e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certidão de óbito para os casos de indenização por morte;
- Laudo do IML para os casos de indenização por invalidez permanente;
-
Relatórios médicos, comprovante de despesas e declaração da instituição
que prestou o atendimento no caso de reembolso de despesas médicas.
Outrossim, importante que
registre o máximo de informações possíveis sobre o acidente,
tais como placas dos veículos, dados dos condutores, informações sobre o
local da colisão, se possível com fotos, e demais dados que
possibilitem a identificação da dinâmica do acidente.
Em um
acidente sem vítima, deve observar o disposto no artigo
178 do
CTB, segundo o qual, inexistindo vítimas, o condutor deve adotar as providências necessárias para
remover o veículo do local, desde que essa medida seja necessária para assegurar a fluidez do trânsito.
Assim,
se os veículos estão em condições de rodagem, nada de deixá-los no meio
da rua, causando congestionamento. Se possível, fotografe os veículos
na posição que ficaram após a colisão e tratem de colocar os carros em
um local que não atrapalhe o trânsito.
De qualquer forma, necessário
entrar em contato com a polícia para realização do Boletim de Ocorrência.
(1) Verificou se tem vítima; (2) viu se os carros ainda rodam; e (3) desobstruiu as vias, agora (4) é a hora de analisar a
responsabilidade pelo acidente, conforme a dinâmica da colisão. Quem bateu em quem, quem vai arcar com o que, quem tem seguro quem não tem…
Geralmente, a responsabilidade recai sobre aquele que
infringiu as normas de trânsito (desrespeito à sinalização alta velocidade, ultrapassagem indevida, inobservância da distância mínima, dentre outros)
e, com sua ação, causou o dano. Assim, comprovada a prática do ato ilícito, surge o dever/direito de reparação do dano suportado (artigos
186 e
927, ambos do
CC).
Caso não seja o responsável,
veja se o veículo do condutor responsável é segurado, pois é melhor
acionar o seguro dele, assim você não tem que arcar com eventual valor
da franquia, tampouco corre o risco de perder aquele bônus anual
(desconto no valor do seguro), quando da renovação da apólice.
Se for o responsável
pelo acidente e possuir seguro, o conselho é acionar a seguradora e
relatar o ocorrido, assim como se, mesmo não sendo o responsável, só
você possuir seguro, pois, assim, poderá chamar o guincho ou outra
assistência que necessite.
Uma coisa muito importante é
não fazer acordos de assunção da culpa,
isto é, uma das partes assumir a responsabilidade do acidente para que o
seguro assuma todos os reparos. Esse ato, que pode parecer simples,
pois corriqueiro, é muito perigoso, visto que as seguradoras costumam
fazer sindicâncias e perícias para averiguar a real responsabilidade
pelo acidente. Assim, sendo apurada qualquer irregularidade, há
possibilidade de responder a um processo criminal por fraude, por
exemplo.
Por fim, caso não seja possível chegar em um acordo quanto a responsabilidade pelos danos ocorridos,
procure um advogado,
levando até ele todos os dados relacionados ao acidente, conforme
mencionado anteriormente (boletim de ocorrência, dados dos veículos e
dos condutores, informações do local do acidente, fotos da batida, das
avarias e dos demais detalhes).