segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Putz, bati de carro! E agora?

Uma das coisas que mais vemos no trânsito é acidente automobilístico. Diariamente são veiculadas inúmeras notícias relacionadas às diversas colisões que acontecem.

Putz bati de carro E agora

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, no ano de 2014 foram registrados quase 170 mil acidentes (logicamente, relacionados aos acidentes nas rodovias federais e que foram registrados – sem falar daqueles que não foram registrados e ocorreram dentro das cidades, o que é mais comum).
Putz bati de carro E agora

Ademais, informações da Seguradora-Líder-DPVAT apontam que foram pagas mais de 760 mil indenizações do Seguro-DPVAT às vítimas de acidente de trânsito, sendo que 78% (595.693) das indenizações pagas correspondem à cobertura de invalidez permanente, 15% (115.446), de reembolso de despesas médicas e 7% (52.226), de morte.

Outros dados importantes (também extraídos dessa rápida pesquisa na internet) demonstram que, aqui no Brasil, pelo menos 115 pessoas morrem em acidentes de trânsito, por dia. Se formos analisar o cenário mundial, morrem por dia aproximadamente 3,4 mil pessoas

Na totalidade, é possível afirmar que morre quase 1,3 milhão de pessoas por acidentes de trânsito em todo o mundo, sendo 50 milhões o número de feridos.

Tantos acidentes assim só podem ter um motivo, a quantidade de automóveis nas ruas. Em meados de 2014 o Brasil estava com uma frota de veículos correspondente a 1 carro para cada 4 brasileiros, algo em torno de 45,4 milhões de carros (!).
Putz bati de carro E agora
Um dia desses eu ajudei a aumentar os índices de acidentes, me envolvi em um acidente automobilístico e senti na pelé todos os transtornos oriundos dele. Felizmente, nenhum dos envolvidos se feriu e ficamos apenas nos prejuízos materiais.

O outro condutor, desatento, atravessou um cruzamento, desrespeitando a minha preferência, e colidiu na lateral dianteira esquerda do meu veículo, mais precisamente na roda dianteira esquerda, vindo a dar o famoso “PT” (perda total).

A partir desse acidente, me veio a ideia de escrever sobre o que fazer em uma situação como essa. Como agir, segundo estabelece nossa legislação.

A primeira coisa a ser feita, após a colisão, é verificar se nenhum dos ocupantes dos veículos envolvidos ou pedestres se feriram.

Caso tenha resultado lesão, sinalize o local do acidente (ligue o pisca alerta e coloque o triângulo numa distância segura); entre em contato com o atendimento médico, com o fim de adiantar o procedimento de primeiros socorros e o encaminhamento do ferido a um centro médico. (art. 176, I, CTB)

Outra medida importante em acidentes com vítimas é não remover os veículos do local, salvo quando determinado por policial ou agente de trânsito, pois necessário para realização do Boletim de Ocorrência. (art. 176, IV, CTB)

Também não movimente a (s) pessoa (s) ferida (s) e aguarde a chegada do socorro médico e da Polícia.

Ressalte-se que as vítimas de acidente automobilístico, ou seus dependentes, fazem jus ao recebimento do Seguro-DPVAT, instituído pela Lei n.º 6.194/74, sendo que a vítima ou seu beneficiário, para receber a indenização, deve comparecer a uma Companhia Seguradora ou a um dos Pontos de Atendimento Credenciados e apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de Ocorrência;
- Documentos pessoais e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certidão de óbito para os casos de indenização por morte;
- Laudo do IML para os casos de indenização por invalidez permanente;
- Relatórios médicos, comprovante de despesas e declaração da instituição que prestou o atendimento no caso de reembolso de despesas médicas.
Outrossim, importante que registre o máximo de informações possíveis sobre o acidente, tais como placas dos veículos, dados dos condutores, informações sobre o local da colisão, se possível com fotos, e demais dados que possibilitem a identificação da dinâmica do acidente.

Em um acidente sem vítima, deve observar o disposto no artigo 178 do CTB, segundo o qual, inexistindo vítimas, o condutor deve adotar as providências necessárias para remover o veículo do local, desde que essa medida seja necessária para assegurar a fluidez do trânsito.

Assim, se os veículos estão em condições de rodagem, nada de deixá-los no meio da rua, causando congestionamento. Se possível, fotografe os veículos na posição que ficaram após a colisão e tratem de colocar os carros em um local que não atrapalhe o trânsito.

De qualquer forma, necessário entrar em contato com a polícia para realização do Boletim de Ocorrência.

(1) Verificou se tem vítima; (2) viu se os carros ainda rodam; e (3) desobstruiu as vias, agora (4) é a hora de analisar a responsabilidade pelo acidente, conforme a dinâmica da colisão. Quem bateu em quem, quem vai arcar com o que, quem tem seguro quem não tem…

Geralmente, a responsabilidade recai sobre aquele que infringiu as normas de trânsito (desrespeito à sinalização alta velocidade, ultrapassagem indevida, inobservância da distância mínima, dentre outros) e, com sua ação, causou o dano. Assim, comprovada a prática do ato ilícito, surge o dever/direito de reparação do dano suportado (artigos 186 e 927, ambos do CC).

Caso não seja o responsável, veja se o veículo do condutor responsável é segurado, pois é melhor acionar o seguro dele, assim você não tem que arcar com eventual valor da franquia, tampouco corre o risco de perder aquele bônus anual (desconto no valor do seguro), quando da renovação da apólice.

Se for o responsável pelo acidente e possuir seguro, o conselho é acionar a seguradora e relatar o ocorrido, assim como se, mesmo não sendo o responsável, só você possuir seguro, pois, assim, poderá chamar o guincho ou outra assistência que necessite.

Uma coisa muito importante é não fazer acordos de assunção da culpa, isto é, uma das partes assumir a responsabilidade do acidente para que o seguro assuma todos os reparos. Esse ato, que pode parecer simples, pois corriqueiro, é muito perigoso, visto que as seguradoras costumam fazer sindicâncias e perícias para averiguar a real responsabilidade pelo acidente. Assim, sendo apurada qualquer irregularidade, há possibilidade de responder a um processo criminal por fraude, por exemplo.

Por fim, caso não seja possível chegar em um acordo quanto a responsabilidade pelos danos ocorridos, procure um advogado, levando até ele todos os dados relacionados ao acidente, conforme mencionado anteriormente (boletim de ocorrência, dados dos veículos e dos condutores, informações do local do acidente, fotos da batida, das avarias e dos demais detalhes).

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