Uma criança que está
por nascer em Santa Catarina terá direito ao registro em sua certidão de
nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. O fato,
admitido em decisão liminar na comarca da Capital, leva em consideração a
dinamicidade das relações familiares e as novas formas de composição da
família multiparental na sociedade atual.
"A ausência de lei
para regência de novos - e cada vez mais ocorrentes - fatos sociais
decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de
impossibilidade jurídica do pedido", interpreta o juiz Flávio André Paz
de Brum, titular da 2ª Vara da Família da comarca da Capital. Ele
reforça seu entendimento no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
Segundo
os autos, duas mulheres em relação homoafetiva, casadas entre si,
buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam.
Consensualmente estabeleceu-se relação que, progressivamente, a todos
envolveu. Daí o pedido judicial para que essa formação multiparental
seja reconhecida de direito.
"Defiro o pedido que busca desde já
preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do
afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto,
na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe
o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai", registrou o
magistrado.
Ele considera importante, em tais situações, julgar a
pretensão da parte com base numa interpretação sistemática, aliada a
demais princípios infraconstitucionais, tais como a doutrina da proteção
integral e o princípio do melhor interesse do menor, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. "O caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar", encerrou.
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