Esse artigo tem o objetivo de esclarecer dúvidas dos cidadãos e também dos advogados iniciantes.
Antes de tudo, o casal a se divorciar deve contratar um (a) advogado (a) para acompanhá-los até o cartório.
Feita a contratação, o casal deve chegar a um acordo sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia, manutenção ou não do nome de casado, etc. O advogado constará tudo numa minuta de acordo e todos a assinarão.
O artigo 733 do Novo Código de Processo Civil proíbe o divórcio consensual na presença de nascituro ou filhos incapazes.
O divórcio direto consensual feito por escritura pública no cartório sem dúvida é o mais rápido, simples e menos custoso para o casal tendo em vista que não haverá custas judiciais, distribuição do processo, perda de tempo com intimações, etc.
Depois que a minuta estiver assinada, as partes devem ir até o cartório e requerer o divórcio por escritura pública munidos dos seguintes documentos:
- Minuta do acordo;
- Procuração do advogado;
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais, tais como, RG, CPF;
- Comprovante de residência.
O requerimento será protocolizado e terá um custo de R$ 200,00 à R$ 300,00, a depender do cartório de sua cidade. O advogado das partes ficará aguardando o contato do servidor do cartório para retirar a escritura pública em aproximadamente 15 dias após o requerimento.
Por fim, as partes devem fazer a averbação da escritura pública (Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos), que terá um custo de R$ 50,00 à R$ 100,00.
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