sexta-feira, 10 de junho de 2016

Direção x Álcool: Aspectos penais e administrativos

Você já deve ter percebido que não é uma boa ideia dirigir embriagado, né? Todos os dias há notícias de pessoas que não respeitaram a legislação e agora estão enfrentando problemas seja na esfera administrativa ou penal. Hoje vamos explicar a diferença entre esses dois procedimentos.
Direo x lcool Aspectos penais e administrativos
Imaginemos a seguinte situação: Você acabou de sair de uma festa dirigindo, porém tomou alguns drinques. Você foi abordado em uma blitz policial e se submeteu ao "teste do bafômetro”.
Dependendo do resultado do teste, estas serão as consequências:
1) Não deu nada - Vá para casa feliz (Mas não faça mais isso!)
2) O teste acusou entre 0,10 mg e 0,29 mg de álcool por litro de ar alveolar: Penalidade administrativa: retenção do veículo, multa de R$ 1.915,40 e mais 7 pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e comparecimento em curso de reciclagem na auto escola. Vide Artigo 165 do CTB
3) O teste acusou 0,30 mg de álcool por litro de ar alveolar ou acima disso: Além das penalidades administrativas acima mencionadas, ainda será preso em flagrante e autuado nas penas do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que é de detenção de 6 meses a três anos.
Mas aí você me pergunta: Mas o bafômetro acusa o uso de outras drogas, maconha por exemplo? Não, ele não detecta o uso de demais substâncias que não o álcool, mas nada impede que o agente fiscalizador, se achar necessário, conduza o indivíduo ao hospital para que se submeta a uma avaliação clínica, onde serão constatados outros sinais característicos de incapacidade para dirigir.
E eu sou obrigada a me submeter a esses exames? De acordo com o princípio da não autoincriminação, a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma. Caso o indivíduo não queira fazer exame de sangue ou o" bafômetro ", será submetido a avaliação clínica ou, ainda, serão arroladas testemunhas que possam confirmar o estado em que a pessoa se encontrava.
Nada impede, ainda, que o policial filme ou grave a ocorrência a fim de servir como prova. Certo é que, de qualquer forma, em qualquer das ocasiões, o prejuízo é muito grande para o Autor e ainda maior para a sociedade. Lembre-se que o intuito do legislador foi proteger a incolumidade através da proteção da vida, saúde e integridade física dos pedestres, outros motoristas e etc. Pense muito bem antes de dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra droga!

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