Tire suas dúvidas sobre a Desaposentação.
O que é
Desaposentação é a possibilidade do aposentado que continuou trabalhando, e contribuindo para o INSS ou outro sistema de previdência, recalcular o benefício em busca de uma aposentadoria com valor maior, tomando por base o novo período de contribuição com o período que contribuiu depois da aposentadoria. Assim tem a possibilidade de chegar até mesmo ao teto estabelecido pelo INSS.
Em qualquer aposentadoria pode ser feita a desaposentação?
A Aposentadoria por tempo de serviço é que mais sofre pedido de desaposentação, mas a aposentadoria por idade também pode ser feita a desaposentação se o segurado voltou ou continuou trabalhando.
Quem tem direito?
Geralmente o aposentado que continuou ou voltou a trabalhar após se aposentar.
Como saber se a aposentadoria será melhor?
É feito um cálculo de tempo de contribuição e de salário de benefício da nova aposentadoria e comparado com o que o aposentado recebe atualmente. Se o valor da nova aposentadoria for maior, cabe desaposentação.
Como eu faço para pedir a desaposentação?
O INSS não concede a desaposentação nas agências, ou seja, não concede administrativamente, então o aposentado que quiser fazer a desaposentação deve entrar com uma ação na justiça para pedi desaposentação.
Alguém já recebe a desaposentação?
Há inúmeros casos registrados na imprensa e na jurisprudência que confirmam que a desaposentação já foi concedida para muitos aposentados, basta fazer uma busca sobre o assunto e você verá que já foram concedidos inúmeros benefícios.
O desaposentado deverá devolver o que já recebeu?
Não existe decisão definitiva sobre o assunto, mas o STJ a TNU e inúmeros Tribunais Regionais Federais e juízes entendem que não há necessidade de devolver o que já foi recebido do INSS, mesmo porque são verbas alimentares e não podem ser devolvidas, salvo má-fé.
Quando se entra com a ação a aposentadoria anterior já é cancelada? E os atrasados, são pagos desde quando?
A aposentadoria anterior é regularmente paga durante todo o período em que dura o processo. Enquanto não ocorrer o julgamento ganho de causa para o aposentado, não há o cancelamento da aposentadoria anterior. O Troca de aposentadoria só ocorre quando a nova aposentadoria é concedida. As diferenças entre a aposentadoria antiga e a nova (os atrasados) são pagas desde o ajuizamento da ação, com juros e correção monetária. Por isso, quanto maior for a demora em entrar com a ação, maior será o prejuízo, pois, a cada mês que passa o aposentado deixa de receber o novo benefício que tem direito.
Documentos necessários para requerer a Desaposentação:
- Cópia integral do processo administrativo de concessão da aposentadoria;
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência Atual;
- Carta de Concessão e Memória de Cálculo do Benefício;
- Extrato Atualizado do Valor do Benefício;
- Todas as Carteiras de Trabalho;
- Todos os Carnês;
Fonte: previdenciario
Nenhum comentário:
Postar um comentário