segunda-feira, 6 de julho de 2015

Mensagem do dia

Rádio Terra Venâncio Aires

Um camponês criou um filhote de águia junto com suas galinhas.

Tratando-a da mesma maneira que tratava as galinhas, de modo que ela pensasse que também era uma galinha.

Dando a mesma comida jogada no chão, a mesma água num bebedouro rente ao solo, e fazendo-a ciscar para complementar a alimentação, como se fosse uma galinha.

E a águia passou a se portar como se galinha fosse. Certo dia, passou por sua casa um naturalista, que vendo a águia ciscando no chão, foi falar com o camponês:

- Isto não é uma galinha, é uma águia!

O camponês retrucou:

- Agora ela não é mais uma águia, agora ela é uma galinha!

O naturalista disse:

- Não, uma águia é sempre uma águia, vamos ver uma coisa…

Levou-a para cima da casa do camponês e elevou-a nos braços e disse:

- Voa, você é uma águia, assuma sua natureza!

- Mas a águia não voou, e o camponês disse:

- Eu não falei que ela agora era uma galinha!

O naturalista disse:

- Amanhã, veremos…

No dia seguinte, logo de manhã, eles subiram até o alto de uma montanha.

O naturalista levantou a águia e disse:

- Águia, veja este horizonte, veja o sol lá em cima, e os campos verdes lá em baixo, veja, todas estas nuvens podem ser suas. Desperte para sua natureza, e voe como águia que és…

A águia começou a ver tudo aquilo, e foi ficando maravilhada com a beleza das coisas que nunca tinha visto, ficou um pouco confusa no início, sem entender o porquê tinha ficado tanto tempo alienada.

Então, ela sentiu seu sangue de águia correr nas veias, perfilou de vagar suas asas e partiu num voo lindo, até que desapareceu no horizonte azul.

Criam as pessoas como se galinhas fossem, porém, elas são águias.

Todos podemos voar, se quisermos. Conduza sua vida de cabeça erguida, respeitando os outros, sim, mas com medo, nunca!

O que muda no cálculo da aposentadoria com a regra 85/95 da MP nº 676/2015

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O que muda no clculo da aposentadoria com a regra 8595 da MP n 6762015
A presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº 676/2015, a Fórmula 85/95 progressiva.

A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício.

Não estamos diante de uma alteração na idade exigida para fins de obtenção da aposentadoria, na verdade, trata-se de uma regra de pontuação que, quando atingida afasta a aplicação do “afamado” fator previdenciário que reduz o valor do benefício.

Diante desse cenário temos hoje duas regras para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição:
  • A regra normal, que aplica o fator previdenciário nos casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda não alcançou a idade; e
  •  
  • A nova regra de pontuação 85/95 que viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a pontuação 85/95 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição) for atingida.
Importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). Na prática representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar.

A regra 85/95 progressiva trazida pela Medida Provisória nº 676/2015 que, ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, inicia com a pontuação 85/95 vigente até 2016 e chegará em 2022 majorada com a pontuação 90/100, vejamos:
O que muda no clculo da aposentadoria com a regra 8595 da MP n 6762015

Assim sendo, desde a publicação da MP 676, o segurado que pretenda aposentar-se por tempo de contribuição terá as duas regras, sendo a regra 85/95 um critério acessório a ser avaliado, considerando a hipótese de um benefício pelo valor integral, o que não é possível pela regra geral que se aplica o fator previdenciário.

Todas essas regras e alterações que ocorreram não afetam em nada a aposentadoria por idade, até porque o fator previdenciário não é aplicado nessa modalidade de aposentadoria, a menos que seja para aumentar, sendo o fator positivo, o que raramente acontece.

Lembrando que na aposentadoria por idade o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, sendo que a idade mínima é 60 anos para a mulher e 65 para o homem.



domingo, 5 de julho de 2015

Moto que anda até com água do Tietê faz 500 km por litro


Eduardo Schiavoni
Do UOL, em Ribeirão Preto (SP)




Moto que anda até com água do Tietê faz 500 km por litro4 fotos

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Azevedo, que já foi mecânico e preparador de motos de corrida, desenvolveu seu produto na garagem de casa, em Itu (SP), onde mora, em momentos de folga, especialmente nas madrugadas. Ele explica que o sistema é composto por um reservatório de água, colocado na parte traseira da moto. Esse reservatório é ligado, por um cano, a um recipiente que fica ao lado da roda traseira onde Azevedo acoplou uma série de placas metálicas negativas e positivas, com canais de diferentes diâmetros e ranhuras intercalados Leia mais Fernando de Souza /Staff News
Andar até 500 quilômetros sem uma gota de gasolina. E, ao reabastecer, conseguir encher o tanque de graça, em qualquer torneira. Não, não se trata do sonho de um motoboy. Esse é o resultado de um sistema, desenvolvido pelo funcionário público Ricardo Azevedo, 56, capaz de fazer com que motocicletas utilizem o hidrogênio obtido através da água como combustível.
Diversos leitores escreveram para o UOL duvidando que o experimento seja verdadeiro. Tentamos solucionar algumas das dúvidas neste link
Nomeado Moto Power H²O, o sistema utiliza os princípios da propulsão por hidrogênio, já conhecido da indústria automobilística. A inovação foi fazer o sistema ser acoplado a uma motocicleta. "Essa tecnologia pode ser adaptada em caminhões, ônibus, carros, enfim, qualquer veículo. E é muito eficiente", ressalta ele. 
Azevedo, que já foi mecânico e preparador de motos de corrida, desenvolveu seu produto na garagem de casa, em Itu (SP), onde mora, em momentos de folga, especialmente nas madrugadas. Ele explica que o sistema é composto por um reservatório de água, colocado na parte traseira da moto. Esse reservatório é ligado, por um cano, a um recipiente que fica ao lado da roda traseira onde Azevedo acoplou uma série de placas metálicas negativas e positivas, com canais de diferentes diâmetros e ranhuras intercalados.
As placas são alimentadas por uma bateria de carro, acoplada próximo à roda traseira. Com a eletricidade, ocorre a separação do hidrogênio da molécula de água. Através de um outro cano, o hidrogênio, altamente explosivo, é enviado a um outro recipiente, acoplado por Azevedo próximo ao reservatório, que envia o combustível para o carburador da moto, onde ocorre a combustão.
"Eu utilizei um craqueador, que separa as partículas de hidrogênio e de oxigênio da água. O hidrogênio vai para o carburador e, de lá, é utilizado pelo motor como combustível. Já o oxigênio é liberado para a atmosfera", disse ele, ressaltando que o hidrogênio tem um poder de combustão quase três vezes superior ao da gasolina.
O inventor explica ainda que, embora o hidrogênio seja um gás com alto poder de combustão, o fato de a produção de hidrogênio ser utilizada imediatamente pela moto, sem o armazenamento, diminui a chance de explosão.
De acordo com o professor de Química Ernesto Gonzalez, professor da USP (Universidade de São Paulo) em São Carlos e cientista que está na lista dos mais citados do mundo em sua área, o sistema desenvolvido pelo inventor de Itu se baseia no processo de eletrólise. "Com a bateria de carro, ele consegue efetivamente separar, pela eletricidade, o hidrogênio da água. A quantidade gerada pode realmente fazer um veículo como uma moto se movimentar. É um sistema relativamente simples", informa.
Gonzalez ressaltou ainda que o processo de utilização do hidrogênio no sistema desenvolvido por Azevedo é similar ao que ocorria com carros convertidos para funcionar, irregularmente, com gás de cozinha nos anos 1980 e 1990. "O modelo de combustão desses combustíveis é bem similar. A diferença, nesse caso, é que o sistema consegue extrair o combustível, que é o hidrogênio, da água. Mas a forma de o motor trabalhar é praticamente a mesma", disse.
Diferenciais
Entre os diferenciais do sistema está a não emissão de poluentes, já que apenas o vapor d'água é eliminado pelo escapamento. Além disso, a economia em relação à gasolina é outro diferencial, já que Azevedo relata que é possível fazer até 500 quilômetros com um único litro de água. As motos convencionais raramente fazem mais de 50 quilômetros por litro.
Segundo Azevedo, ele gastou, até o momento, R$ 6 mil no projeto, que começou a ser desenvolvido há seis meses. Ele informou ainda que, para uma possível utilização industrial, o projeto ainda precisa de adaptações, mas que considera que "70% do produto está desenvolvido". "Mas usei muita coisa que quebrou, materiais que, se fosse fabricar hoje, não seriam usados. O custo para fazer um sistema desses, hoje, seria bem menor", disse.
Azevedo conta ainda que esperou um estágio adequado de evolução de suas pesquisas para divulgar os resultados que conseguiu. "Eu testei na minha moto, uma NX 200 cilindradas, e ando com ela sem problemas. Trabalho em São Paulo, e viajei todos os dias com essa moto, movida a água, durante o desenvolvimento do produto", conta.
Desenvolvimento
O sistema foi desenvolvido em parceria com o filho dele, Gabriel, que é químico. "Eu cuidei da parte de mecânica e meu filho acrescentou conhecimentos de química que eu não tinha. Fizemos tudo com um grande embasamento científico", disse.
Azevedo informa ainda que não precisou modificar o motor da motocicleta, que pode funcionar, também, com gasolina. "Pode rodar só com a água ou um híbrido, que aceita os dois combustíveis. A estrutura do motor é a mesma, não altera, só muda o combustível", disse.
Recarga da bateria
Já sobre a recarga e os custos eventuais de energia elétrica, Gabriel Azevedo informa que, embora recargas adicionais possam ser necessárias, o sistema desenvolvido por ele trabalha com recuperação de energia de outros sistemas da moto, como os freios. "É um sistema parecido com o KERS utilizado na Fórmula 1. Armazenamos essa energia, que abastece a bateria. Mas não posso revelar mais do que isso sem expor os segredos do sistema que criamos", disse.
Questionado sobre a autonomia do sistema, Azevedo informou que ainda não terminou de fazer as quantificações, mas que, em pequenos deslocamentos urbanos, o sistema é capaz de manter a bateria por até uma semana sem a necessidade de recarga externa.
Qualquer água
Embora tenha ressaltado que a utilização de água destilada dá maior eficiência ao sistema, Azevedo informa que qualquer fonte de água pode ser utilizada. Ele afirma que já chegou a abastecer a moto com água do rio Tietê, que corta a cidade.
"Toda água, por mais poluída que seja, é composta por duas moléculas de hidrogênio e uma de oxigênio. Então, a moto pode ser abastecida em qualquer torneira", disse.
Azevedo informou ainda que está à procura de investidores que possam se interessar em participar do projeto. "Eu faço isso de acordo com minhas possibilidades, e sou funcionário público. Claro que um parceiro poderia acelerar muito o desenvolvimento", disse.

Boechat sobre Silas Malafaia: Você é um idiota, um otário, tomador de grana dos fiéis, charlatão

A feia e baixa discussão de dois homens públicos. Lamentável! 

 

Nesta sexta-feira (19), Ricardo Boechat perdeu a cabeça ao ser criticado por Silas Malafaia durante seu programa de rádio na Band News FM.

Bastante alterado, o jornalista disparou: "Ele está pedindo para eu parar de falar asneira num programa de rádio, incitando o ódio. Ô, Malafaia, vai procurar uma r*, não me enche o saco! Você é um idiota, um paspalhão, um otário, um pilantra, tomador de grana de fiel, explorador da fé alheia. Você gosta de palanque, e palanque eu não vou te dar".

A confusão começou porque o religioso reclamou no Twitter que o profissional, ao noticiar fatos de intolerância religiosa, teria insinuado que os integrantes de igrejas neo-pentecostais estariam constantemente envolvidos nos atos contra outros tipos de fé.

Sobre isso, Boechat garantiu: "Em nenhum momento, em nenhum momento mesmo, eu generalizei que pessoas que frequentam igrejas pentecostais tinham ações de preconceito. Até porque eu não sou idiota como você. Você é homofóbico, você é uma figura execrável, uma figura horrorosa, e que toma dinheiro das pessoas pela fé. Você é rico. Você é um charlatão, cara. Usa o nome de Deus, de Jesus, para tirar grana.

Repito: vai procurar uma r*!".

Silas, que compra um horário da programação semanal da Band na TV, voltou, então, a usar o Twitter para se pronunciar, fazendo menção a Johnny Saad, dono da emissora do Morumbi. "Vou perguntar ao meu amigo Johnny, dono da Band, se a política do grupo é caluniar e difamar pessoas. Uma vergonha!".


Fonte http://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/ricardo-boechat-xinga-pastor-silas-malafaia-no-r%c3%a1dio-v...

quinta-feira, 2 de julho de 2015

A Igreja da Maconha: uma nova“versão religiosa” para quem quer crer em algo e ainda não havia se encontrado

Já há alguns meses que foi noticiada a criação de uma nova igreja nos Estados Unidos, mais especificamente no Estado de Indiana.

Seu fundador Bill Levin, de 59 anos, decidiu levar os ensinamentos de "paz e amor" fundando uma igreja para cultuar a "planta mais saudável que existe no planeta", nas palavras dele.

A nova "religião" foi fundada no fim de março, pouco depois que a lei do "Religious Freedom Restoration Act" foi aprovada em Indiana para "proteger a liberdade religiosa".

"Eu vi o que realmente dizia a lei e aí entrei em um transe profundo e religioso com a cannabis, falei com Deus, ele tocou minha mão e me disse como fazer", disse o fundador da Igreja à BBC Brasil.

A lei garante aos cidadãos o direito de exercer quaisquer crenças religiosas sem que sejam vítimas de processos na Justiça – e causou polêmica porque poderia ser causa de discriminação contra homossexuais, a ponto de um buffet, por exemplo, poder recusar um trabalho em um casamento por se tratar de uma união gay.

Percebendo a oportunidade, Levin criou uma página oficial no Facebool e conseguiu a aprovação oficial para sua Igreja com base na nova lei, o que lhe garante reconhecimento oficial e isenção fiscal.

A partir daí, ele começou a divulgar uma lista de 12 "mandamentos" da nova religião, incluindo "Não seja um idiota, trate as pessoas igualmente e com amor", ou "Ria bastante, espalhe bom humor; divirta-se na vida e seja positivo". O último deles fala do "culto" à cannabis.

Veja a lista completa dos 12 mandamentos da nova religião (Fonte: site Maryjuana)

1) Não seja um babaca. Trate a todos com amor e igualdade.

2) O dia deve iniciar com um sorriso a cada manhã: assim que acordar, sorria.

3) Ajude os outros quando puder. Não por dinheiro, mas porque é necessário.

4) Trate seu corpo como um templo: não o envenene com comida de má-qualidade e refrigerantes.

5) Não tire proveito das pessoas e não magoe ninguém intencionalmente.

6) Nunca inicie uma briga. Apenas termine com elas.

7) Cultive comida, crie animais e mantenha-se em contato com a natureza na sua rotina diária.

8) Não seja um “troll” na internet, respeite os demais sem falar palavrões e ser vulgarmente agressivo.

9) Disponha de no mínimo 10 minutos diários para apenas refletir sobre a vida num local tranquilo.

10) Quando você presenciar uma agressão, faça de tudo para conter o agressor. Proteja aqueles que não podem se proteger sozinhos.

11) Ria, compartilhe bom humor, seja positivo na vida e divirta-se.

12) Cannabis – “a planta que cura” – é o nosso sacramento. Ela nos aproxima de nós mesmos e dos outros.

É nossa fonte de saúde e amor, curando-nos da doença e depressão. Nós a abraçamos com todo nosso coração e espírito, individualmente e em grupo.
A Igreja da Maconha uma novaverso religiosa para quem quer crer algo e ainda no havia se encontrado

Passo, continuo sem fé! Para mim deu! Parei! Vou “descer”! Meus últimos pensamentos antes de ficar embasbacada.

Imagine se o ensino religioso realmente se tornar obrigatório nas escolas públicas. O STF, em Audiência pública no dia 15 de junho de 2015 discutiu o assunto e ficou de decidir. Professores das mais variadas confissões terão que fazer concurso para ministrar aulas de religião nas escolas e a gente se depara com um edital de 10 vagas para a “Igreja da Maconha” - imaginem isso? Pois se tornar obrigatório isso poderá ocorrer já que será necessário professores de todos os cultos dando ao aluno direito de escolha….., o que vai dar de aluno mudando de crença não tá escrito! É o que penso se o Brasil, também, legalizar uma religião como essa – o que duvido ser possível haja vista a bancada moralista (todavia corrupta e processada) que temos dentro do Congresso.

Preconceito de minha parte? Não! Acredito que seja mais bom senso e vontade de falar o que penso do que discriminação ou preconceito (aqui, neste parágrafo, estou a falar dos políticos mas também da religião que professa a "cannabis").

Fonte: http://maryjuana.com.br/2015/06/04/confira-os-10-mandamentos-da-primeira-igreja-da-maconha/

Ranking do desempenho sexual das alunas da USP. Uma afronta à Dignidade da Pessoa Humana



Uma matéria veiculada num jornal online muito me impactou na manhã deste dia. Trata-se da descoberta de que há um ranking feito por alunos da USP conceituando o desempenho sexual das estudantes do Esalq (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - USP de Piracicaba-SP).

O documento, exposto em local público exibe temas, tais como: o codinome das vítimas, b*... Fedida, teta preta, sociedade do anel, dentre outras barbaridades e palavras torpes e de baixo calão.

No quadro afixado no Centro de Convivência (local de muita circulação de pessoas), há quadrinhos manuais mostrando quantas vezes as garotas foram à cama com os mentores, e, a cada relação sexual, a tabela é alimentada com informações terríveis acerca da performance e particularidades da mulherada.

Que absurdo!

O assunto tomou uma dimensão enorme, sendo alvo, inclusive, de muita indignação e discussão pelas vítimas. O cartaz, sem dúvida, tem conteúdo ofensivo, fulcrado em assédio e intenção difamatória, o que são atos criminosos.

Em nota, a assessoria da Esalq informou que "A direção do campus tomou ciência, por meio de informação do Portal G1, da existência de material que foi exposto no mural do Centro de Vivência e encaminhará o material para apreciação de uma comissão sindicante, cumprindo trâmite regular".

Leia a matéria em sua integralidade. Link:
http://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/cartaz-com-ranking-exp%c3%b5e-intimidade-sexual-de-estudant...

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Vendas junho: HR-V, Corolla e HB20 são destaques mais uma vez

Hyundai HB20 Spicy
Hyundai, Toyota e Honda continuam passando imunes à crise do mercado automotivo brasileiro, pelo menos no que diz respeito ao número de vendas. No acumulado das vendas de junho, o HB20 segue em segundo lugar com 9.167 unidades, deixando o Onix em terceiro. O Corolla é oitavo, com 5.811, ficando neste mês à frente do Fiat Uno. E o HR-V, em décimo, já está vendendo praticamente o dobro do Ford EcoSport, ex-líder entre os SUVs, atingindo a cifra de 5.233 unidades. Os três modelos orientais seguem como destaques de 2015, sendo que estamos num ano para ser esquecido: foi o pior primeiro semestre desde 2007, com queda de 19,8% na comparação com o mesmo período do ano passado.
Fiat Palio Fire 2016
Na liderança geral, o Fiat Palio é único modelo a emplacar mais de 10 mil unidades – lembrando, no entanto, que o Palio soma das duas gerações, sendo cerca de 50% das vendas da versão Fire (geração antiga). Na sequência continua a briga particular de HB20 e Onix, com vantagem para o Hyundai desta vez. E logo após surge o Gol, em recuperação, com o irmão Fox bem na cola, com menos de 300 unidades de diferença.
Volkswagen Fox Comfortline 2016
Ford Ka e Renault Sandero também vêm travando uma briga interessante, sendo que em junho o Ka ficou mais próximo das 7 mil unidades, enquanto o Renault fechou com 6.466 carros. No meio dos compactos, mais uma vez aparece o sucesso Corolla, um carro que começa em R$ 70 mil e vende como água: com 5.811 emplacamentos, neste mês empurrou o Uno para a nona colocação.
Toyota Corolla
Em décimo, o novo queridinho da Honda, o HR-V, já bateu inclusive o líder entre os sedãs pequenos, que voltou a ser o Siena (5.037), por sua vez pouco à frente do HB20S. Já o Prisma perdeu um pouco do pique dos últimos meses e ficou na 13ª colocação geral, e em terceiro na sua categoria.
Compara HR-V, Eco, Tracker e Duster
Em 14ª, o Honda Civic foi bem em junho: 3.722 unidades o levaram a vender mais que o compacto VW up!, este ainda sem encontrar seu espaço junto aos mais vendidos. Num surpreendente segundo lugar na categoria, o Renault Duster deixou para trás o EcoSport, que também foi ultrapassado pelo Jeep Renegade. Segundo apurou nossa reportagem, a marca francesa conseguiu uma boa venda direta para uma locadora e elevou os emplacamentos do SUV neste mês. Na sequência, segue a briga de Fiesta e Etios entre os compactos com motor acima de 1 litro, com pequena vantagem para o Ford.
compara-saveiro-ranger-strada
Praticamente sem novidades, a lista de comerciais leves manteve a Strada em primeiro, seguida da Saveiro e da S10. Destaque para a Hilux, que segue vendendo bem mesmo após a apresentação da nova geração na Tailândia, e para a Ranger, que deixou a L200 para trás e assumiu de vez a terceira colocação entre as picapes médias.

Vendas junho:

Automóveis:
1) Fiat Palio: 10.584
2) Hyundai HB20: 9.167
3) Chevrolet Onix: 8.874
4) VW Gol: 7.295
5) VW Fox/CrossFox: 7.008
6) Ford Ka: 6.979
7) Renault Sandero: 6.466
8) Toyota Corolla: 5.811
9) Fiat Uno: 5.722
10) Honda HR-V: 5.233
11) Fiat Siena: 5.037
12) Hyundai HB20S: 4.937
13) Chevrolet Prisma: 4.663
14) Honda Civic: 3.722
15) VW up!: 3.489
16) Renault Duster: 3.484
17) Ford Fiesta: 3.289
18) Toyota Etios: 3.286
19) VW Voyage: 3.218
20) Jeep Renegade: 3.061
21) Renault Logan: 2.985
22) Honda Fit: 2.784
23) Ford Ecosport: 2.632
24) Toyota Etios Sedan: 2.433
25) Chevrolet Spin: 2.338
Comerciais leves:
1) Fiat Strada: 8.682
2) VW Saveiro: 5.364
3) Chevrolet S10: 2.776
4) Toyota Hilux: 2.447
5) Chevrolet Montana: 1.535
6) Ford Ranger: 1.396
7) Fiat Fiorino: 1.296
8) Mitsubishi L200: 1.077
9) VW Amarok: 928
10) Renault Master: 705


Fonte: Renavam/Carsale

Mensagem do dia

O elefante acorrentado


Você já observou elefante no circo? Durante o espetáculo, o enorme animal faz demonstrações de força descomunais. Mas, antes de entrar em cena, permanece preso, quieto, contido somente por uma corrente que aprisiona uma de suas patas a uma pequena estaca cravada no solo.

A estaca é só um pequeno pedaço de madeira. E, ainda que a corrente fosse grossa, parece óbvio que ele, capaz de derrubar uma árvore com sua própria força, poderia, com facilidade, arrancá-la do solo e fugir.

Que mistério! Por que o elefante não foge?

Há alguns anos descobri que o elefante do circo não escapa porque foi preso à estaca ainda muito pequeno.

Fechei os olhos e imaginei o pequeno recém-nascido preso: naquele momento, o elefantinho puxou, forçou, tentando se soltar. E, apesar de todo o esforço, não pôde sair. A estaca era muito pesada para ele.

E o elefantinho tentava, tentava e nada. Até que um dia, cansado, aceitou o seu destino: ficar amarrado na estaca, balançando o corpo de lá para cá, eternamente, esperando a hora de entrar no espetáculo.

Então, aquele elefante enorme não se solta porque acredita que não pode. Para que ele consiga quebrar os grilhões é necessário que ocorra algo fora do comum, como um incêndio por exemplo. O medo do fogo faria com que o elefante em desespero quebrasse a corrente e fugisse.

Isso muitas vezes acontece conosco! Vivemos acreditando em um montão de coisas “que não podemos ter”, “que não podemos ser”, “que não vamos conseguir", simplesmente porque, quando éramos crianças e inexperientes, algo não deu certo ou ouvimos tantos “nãos” que “a corrente da estaca” ficou gravada na nossa memória com tanta força que perdemos a criatividade e aceitamos o “sempre foi assim”.

Poderia dizer que o fogo para nós seria: a perda de um emprego, doença de alguém próximo sem que tivéssemos dinheiro para fazer o tratamento, ou seja, algo muito grave que nos fizesse sair da zona de conforto.

A única maneira de tentar de novo é não ter medo de enfrentar as barreiras, colocar muita coragem no coração e não ter receio de arrebentar as correntes! Vá em frente!

O rompimento do noivado gera responsabilidade civil?

Publicado por Mariana Lima

Ninguém é obrigado a firmar o compromisso de casar. Porém, é importante que se tenha consciência desta responsabilidade, afinal existem expectativas e investimentos. Portanto, dependendo das circunstâncias, a ruptura injustificada do noivado, em havendo danos materiais e/ou morais será passível de responsabilidade civil.
A regra geral é que não cabe indenização com a ruptura do noivado. Entretanto, no caso concreto, o exercício deste direito (romper) pode ser considerado abusivo, pois ocasiona a quebra da boa-fé objetiva.

Jurisprudências:

1- O noivado não acarreta a obrigação de casar. Todavia, a doutrina com repercussão na própria jurisprudência (REsp 251689/RJ, Apelação Cível 0282469-5 do TJ/PR), tem admitido responsabilidade civil por ruptura injustificada de noivado.”
2- RESPONSABILIDADE CIVIL - CASAMENTO - CERIMÔNIA NÃO REALIZADA POR INICIATIVA EXCLUSIVA DO NOIVO, ÀS VÉSPERAS DO ENLACE - Conduta que infringiu o princípio da boa-fé, ocasionando despesas, nos autos comprovadas, pela noiva, as quais devem ser ressarcidas. Dano moral configurado pela atitude vexatória por que passou a nubente, com o casamento marcado. Indenização que se justifica, segundo alguns, pela teoria da culpa in contrahendo, pela teoria do abuso do direito, segundo outros. Embora as tratativas não possuam força vinculante, o prejuízo material ou moral, decorrente de seu abrupto rompimento e violador das regras da boa-fé, dá ensejo à pretensão indenizatória. Confirmação, em apelação, da sentença que assim decidiu. (TJRJ - 5ª Câm. Cível; AC nº 2001.001.17643-RJ; Rel. Des. Humberto de Mendonça Manes; j. 17/10/2001; v. U.). BAASP, 2274/584-e, de 29.7.2002.
OBS.: a ruptura do namoro não gera responsabilidade civil (TJ/RS, Apelação Cível 78220634: ‘Os namoros, mesmo prolongados e privando as partes de vida íntima, são fatos da vida, não recepcionados pela lei civil. Somente as relações jurídicas que surgem pelo casamento ou pela de união estável, asseguram direitos pessoais e patrimoniais’.)

Diante do exposto, o fim do afeto durante o noivado, gerando o rompimento natural, é plenamente aceitável. Porém, é a quebra dos princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva que causa a violação do patrimônio moral e material da outra parte. Por isso, o caso concreto é que definirá se existirá ou não responsabilidade civil.

Mariana Lima
LIMA DE MELO Advocacia e Assessoria Jurídica
Advogada. Formada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco em 2013. Pós graduada em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes (Rio de Janeiro).

15 termos jurídicos que todo cliente precisa conhecer

Todo advogado é também um exímio especialista de termos jurídicos, que são fundamentais para o entendimento jurídico no diaadia. Mas o que entre advogados é um "idioma" comum, na relação cliente-advogado pode ser considerado uma linguagem impeditiva para a compreensão de cada etapa dentro de um processo. O advogado então cumpre o papel de explicar para seu cliente alguns termos que esclareçam o andamento do pedido. Por isso, fizemos uma seleção de 15 termos bem comuns e que estão presentes ao longo de um processo, para você compartilhar com seu cliente.
  • Lide: é quando há uma disputa por uma causa ou bem entre dois lados. Também chamada de demanda, litígio, pleito judicial. Como por exemplo: pai e mãe demandando a guarda do filho.
  • Parte: pessoa, empresa ou órgão envolvidos num processo.
  • Petição Inicial: é o documento que resume o que a parte (autor) está solicitando que seja posto em análise. O que o juiz decidirá terá por base o conteúdo apresentado nesta petição.
  • Citação: É o ato processual no qual é chamada a juízo a pessoa contra a qual é proposta a ação ou que nela tem interesse. A citação ocorre de três formas: por meio de correspondência enviada pelo correio (com aviso de recebimento), por um oficial de justiça ou por edital (sendo o citando desconhecido ou se está em lugar inacessível, pública-se em órgãos oficiais e jornais de grande circulação).
  • Intimação: comunicado às partes do processo para que, querendo, se manifeste. Pode ser feita pela imprensa oficial (no caso do advogado) ou por carta registrada, pessoalmente e pelo oficial de justiça (no caso das partes).
  • Contestação: é a resposta do réu, contestando a pretensão do autor formulada na petição inicial.
  • Recursos: é um instrumento para pedir a mudança de uma decisão na mesma instância ou em instância superior, sobre o mesmo processo. Existem vários tipos de recursos. Vamos dar três exemplos:
    1. Embargos: diferentes tipos de recurso utilizados para contestar a decisão do juiz.
    2. Agravo: é o recurso que se pode intervir contra uma decisão que não põe fim ao processo, objetivando que esta seja modificada ou reformulada.
    3. Apelação: é o recurso que contrapõe a sentença proferida por juiz de primeiro grau.
  • Depósitos recursais: também chamados de garantias, são valores que deverão ser depositados em juízo (em uma conta pública), necessários para solicitar algum tipo de recurso (principalmente na área trabalhista).
  • Sentença: é o ato pelo qual o juiz finaliza o processo, decidindo ou não o mérito da causa.
  • Quitações: recibo; considerada a prova do pagamento. É um documento em que o credor (ou representante), reconhecendo ter recebido o pagamento do seu crédito, isenta o devedor da obrigação.
  • Custas: despesas, encargos, gastos acumulados com promoção ou realização de atos forenses (idas aos foros judiciais), processuais ou de registros públicos, que se somam e devem ser ressarcidos pela parte vencida no processo.
  • Honorários: pagamento que recebem o advogado por ter defendido seu cliente.

terça-feira, 30 de junho de 2015

Erro em identificação de sexo de bebê não gera indenização


Erro em identificao de sexo de beb no gera indenizao
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou pedido de indenização a mãe de recém-nascido que teve o sexo identificado de forma errada na maternidade. A turma julgadora entendeu que a deformidade genética da qual o bebê é portador impossibilitou a aferição real do sexo pelo obstetra na hora do nascimento.

A autora contou que sofreu danos materiais e morais em decorrência da conduta médica inadequada que identificou seu filho, ao nascer, como sendo do sexo masculino, o que levou ao registro de nascimento errado.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Costa, explicou que a questão era tão complexa que não poderia ser resolvida em dois dias de internação – prazo em que criança permaneceu no hospital após o nascimento. “Consta do prontuário que a autora teve alta com orientações e com cópia do exame de ultrassom da criança apontando possível ambiguidade da genitália. Os documentos juntados demonstraram que foram necessários diversos exames complementares até se aferir o sexo do bebê, tendo inclusive que ser realizada cirurgia por videolaparoscopia para se observar os órgãos internos e realizar biópsia nas gônodas, que aliado aos demais exames de sangue trouxeram a confirmação do sexo feminino. Diante de todo esse quadro não há que se falar em dano moral, eis que se houve ofensa à honra da autora, esta não foi causada, de maneira alguma, pelo médico obstetra”, concluiu.

Os desembargadores Miguel Brandi e Luís Mario Galbetti também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0002994-68.2010.8.26.0028

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto) imprensatj@tjsp.jus.br

Ampliação dos direitos aos trabalhadores domésticos

No dia 1º de junho de 2015 a Presidente Dilma Rousseff sancionou e aprovou a Lei complementar nº 150/2015 que regulamenta e amplia os novos direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil. É necessário compreender a vacatio legis de 120 dias da sanção presidencial, ou seja, o lapso temporal para que as pessoas possam se adaptar às exigências da referida norma.

Primeiramente, a Lei Complementar nº 150/2015 traz a definição de trabalhador doméstico:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. (Grifamos)
Para exemplificar, temos como trabalhadores domésticos: a cozinheira, a babá, a acompanhante de idoso, o motorista particular, dentre outros. Veja, ainda, que o tempo que caracteriza o vínculo trabalhista deve ser superior a dois dias de trabalho por semana. Logo, a diarista que presta serviços até dois dias semanais não será alcançada pelos benefícios da nova lei.

Foi estipulada a jornada de trabalho em 8 h diárias e 44 h semanais, sendo devidas as horas extras eventualmente laboradas acima desse teto. Deverá ser obedecido o limite de até 40 horas extras dentro do mesmo mês. O que ultrapassar poderá ser compensado posteriormente.

O direito ao adicional noturno será devido em 20%. Note-se que o horário noturno é compreendido entre às 22h de um dia e 5h do outro dia. Assim, um alerta aos empregadores: a partir da vigência da referida lei “a sobremesa após o jantar sairá mais cara”.

O recolhimento do FGTS será obrigatório no percentual de 8% do salário, em conta vinculada ao trabalhador. O empregado terá direito à multa indenizatória em caso de demissão sem justa causa, mas não em 40%, haja vista o caráter não lucrativo da função.

O empregador estará obrigado a recolher 3,2% do salário em conta vinculada, devido a título de indenização. O empregado que for dispensado por justa causa ou por pedido de desligamento não fará jus aos 3,2%, que deverão ser devolvidos ao empregador.

É garantida a proteção ao meio ambiente do trabalhador, perante a Previdência Social, com direito a auxílio doença e acidente de trabalho indenizatório após o mínimo de 12 meses de contribuição.

Como o Ministério Público do Trabalho estará atento às novas regras, com a fiscalização quanto ao seu cumprimento, cabe ao empregador consultar previamente o seu advogado para a observância fiel da norma, com o propósito de evitar desnecessário conflito trabalhista.

Ao empregado, cabe também verificar se a legislação está sendo observada para que lhe sejam garantidos os direitos conquistados com tanto sacrifício, motivo pelo qual recomenda-se-lhe consultar advogado especialista para a observância e respeito aos seus direitos.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Mensagem do dia

Rádio Terra Venâncio Aires


Diga o que você sente

Um garoto nasceu com uma doença que não tinha cura. Tinha 17 anos e podia morrer a qualquer momento. Sempre viveu na casa de seus pais, sob o cuidado constante da mãe.

Um dia decidiu sair sozinho e, com a permissão da mãe, caminhou pelos arredores de casa, olhando as vitrines e as pessoas que passavam.

Ao passar por uma loja de discos, notou a presença de uma bela garota, mais ou menos da sua idade. Foi amor a primeira vista. Abriu a porta e entrou, sem olhar para mais nada que não a garota.

Chegou tímido ao balcão onde ela estava. Quando o viu, ela deu um sorriso e perguntou se podia ajudá-lo em alguma coisa. Era o sorriso mais lindo que ele já havia visto. A emoção foi tão forte que ele mal conseguiu dizer que queria comprar um CD. Pegou o primeiro que encontrou, sem nem olhar de quem era, e disse: “Esse aqui”.

“Quer que embrulhe para presente?”, perguntou a garota sorrindo ainda mais. Ele mexeu com a cabeça para dizer que sim. Ela saiu e voltou, pouco depois, com o CD muito bem embalado.

Pegou o pacote e saiu louco de vontade de ficar por ali, admirando aquela menina divina. Daquele dia em diante, todas as tardes voltava à loja de discos e comprava um CD qualquer.

Todas às vezes a garota deixava o balcão e voltava com um embrulho cada vez mais bem feito, que ele guardava, sem nem abrir.

Ele estava apaixonado, mas tinha medo da reação dela, e assim, por mais que ela sempre o recebesse com um sorriso, não tinha coragem para convidá-la para sair e conversar. Comentou sobre isso com sua mãe e ela o incentivou.

Um dia, ele se encheu de coragem e foi para a loja. Como das outras vezes, comprou outro CD e, como sempre, ela foi embrulhá-lo. Quando a garota não estava vendo, escondeu um papel com seu nome e telefone no balcão e saiu da loja.

No dia seguinte o telefone tocou e a mãe do jovem atendeu. Era a garota perguntando por ele. A mãe, desconsolada, nem perguntou quem era, começou a chorar e disse: “Então, você não sabe? Faleceu essa manhã”.

Mais tarde, a mãe entrou no quarto do filho, para olhar suas roupas e ficou surpresa com a quantidade de CDs, todos embrulhados.

Ficou curiosa e decidiu abrir um deles. Ao fazê-lo, viu cair um pequeno pedaço de papel, onde estava escrito: “Você é muito simpático, não quer me convidar para sair? Eu adoraria”.

A mãe abriu outro CD e dele também caiu um papel que dizia o mesmo. E todos quantos ela abriu traziam uma mensagem de carinho e a esperança de conhecer aquele rapaz.

Assim é a vida: não espere demais para dizer a alguém especial aquilo que você sente. Diga-o já. Amanhã pode ser muito tarde.

Você acha que Advogados são caros?

Nota: Onde se escreve “Advogado”, leia-se Advogado ou Advogada. Vamos contribuir para a igualdade de gênero nas diversas profissões!
Voc acha que Advogados so caros
Quem de nós nunca ouviu alguém reclamar sobre os altos custos em se contratar um advogado? E quantos também nunca se perguntaram o porquê de honorários tão altos em determinados casos? Este é um dos maiores dilemas envolvendo a profissão da Advocacia atual, por isso a importância de refletirmos a origem do valor dos serviços jurídicos hoje em dia.

Tempo e recursos investidos para se obter um diploma, custos para manter o escritório, e até mesmo o tempo de trabalho envolvido em cada caso, são apenas alguns dos fatores que contribuem para a determinação do valor de um serviço jurídico. Entretanto, poucos clientes realmente sabem as responsabilidades envolvidas quando seu advogado assina um contrato de honorários. Na verdade, enquanto um cliente deseja apenas se livrar da prisão, analisar um contrato ou solicitar seu divórcio, automaticamente seu advogado se compromete a muito mais.

Ao assinar o contrato com o cliente, a ideia a se considerar é a de que o problema do cliente passa a ser o problema do advogado. Enquanto o cliente chega em casa e dorme tranquilamente após dias ou mesmo meses, seu advogado chega em casa e passa a noite solucionando problemas jurídicos ou pontos importantes daquele caso. Aos fins de semana, em jantares, durante a noite, ao brincar com os filhos, o advogado nunca para de trabalhar.

Advogados são caros, pois você paga por muito mais do que imagina!

Outros podem pensar que após a conclusão do curso de Direito e a aprovação no Exame de Ordem o advogado está pronto para o que der e vier... Nada disso! Advogados nunca param de estudar, em partes por que a legislação está em constante mudança, e também por que cada caso é único. Apesar de similaridades e semelhanças entre clientes ou casos, a cada novo caso começa-se o trabalho do início.

Há de se mencionar ainda a existência de um mercado profissional extremamente saturado, com mais profissionais se formando a cada dia. Isto faz com que o advogado tenha que se aperfeiçoar, buscando sempre cursos de especialização, congressos, conferências e outras atividades que contribuam para sua expertise no ramo, o que também requer investimentos e dedicação.

E que tal pensarmos sobre a importância da profissão em nosso país? A própria Constituição Federal, expoente máximo da justiça e da estruturação governamental no Brasil, nos diz em seu Art. 133 que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Simplesmente imaginemos como poderíamos defender nossos direitos contra abusos cometidos por terceiros (e por que não pelo próprio Estado?) se não fossem pelos Advogados, agentes da justiça e igualdade?

A partir daí, começamos a ter uma noção da relevância do advogado em nossas vidas. Ouso até dizer que se você nunca contratou os serviços de um advogado, provavelmente ainda precisará de algum no futuro...

Agora, refaço a pergunta, já que talvez suas ideias sobre o tema tenham mudado um pouco: e aí, ainda acha que advogados são caros?

Bandido bom é bandido morto!


Publicado por Daniela Bernardo

Há pouco tempo, tive o desprazer de ouvir durante uma aula do 9º período do curso de Direito, o seguinte comentário de um professor: “Bandido bom é bandido morto...”. O susto foi tamanho que na hora não quis acreditar que poderia ser sério tal opinião, mas pasmem! Era sério.
Fiquei com a maldita frase na cabeça, comentei com alguns colegas, mas não consegui deixar por isso mesmo. Então resolvi dar minha visão sobre a desagradável opinião deste professor e de tantos alienados que, na hora, concordaram com ele.
Bem, primeiramente, achei uma irresponsabilidade um professor, uma pessoa que, querendo ou não é um formador de opiniões, plantar ideias tão retrógradas na cabeça de alunos, que na maioria das vezes estão tendo o primeiro contato com assunto. Não tenho nenhuma pretensão de dizer que o professor está certo ou errado de ter tal opinião, o que ocorre é que determinadas opiniões são melhores guardadas para si, ou então, que se abra um debate para que assim, opiniões contrárias também sejam postas em discussão.
Ninguém nasce mocinho ou vilão, a sociedade tem sua parcela de culpa, com exceção dos psicopatas, é claro! O que ocorre é que somos o país da punição, o Estado vira as costas para os problemas sociais e depois para dar uma resposta à sociedade, simplesmente puni o infrator sem a intenção de ressocialização. Não poderia ser diferente, pois, um país que prefere gastar mais com presídios a escolas.
Agora, um apresentador de TV sensacionalista, dizer em seu programa uma frase absurda desta já é perigoso, mas entendo que faça parte do show, pois o objetivo dele é alcançar audiência dos telespectadores. Diferentemente de um professor de Direito, que o objetivo é científico, acadêmico e tal declaração atenta contra o Estado Democrático de Direito.
Não sou a favor da criminalidade e nem estou fazendo nenhum tipo de apologia. O que quero dizer é que, não devemos criminalizar a POBREZA, ou seja, será que pessoas que comungam desta opinião já pararam para pensar que, se a lei fosse assim, pena de morte aos bandidos. Quem será que iria morrer? Quem mereceria morrer? _ resposta, todos os bandidos.
Então, uma pessoa que fraudar imposto de renda seria morta. Aquele jovem que saiu da balada bêbado dirigindo seu veiculo seria morto. O feirante que vende DVD pirata seria morto. Mensaleiros, então, morte na certa!
Nota-se que o julgamento para sentenciar uma pena tão radical seria impossível, pois, como penalizar uma pessoa à morte por um crime se 99,9% dos crimes são cometidos por pessoas marginalizadas. É muito fácil, pensar de forma abstrata e distante na morte de alguém como punição. Agora, vamos analisar o perfil dos criminosos em nosso país.
Na maioria das vezes são negros, pobres, sem família ou com famílias desestruturadas, sofreu ou sofre violência, passou fome ou teve uma alimentação inadequada ao seu desenvolvimento, não tem escolaridade compatível com sua idade, sem perspectiva de emprego digno. Ou seja, está pessoa já nasceu condenada.
Vamos parar de brincar de estudante de Direito!
"Enquanto as condições materiais da sociedade ficam mais complexas, suas relações sociais se tornam mais cruas." (Jacob Burckhardt)

domingo, 28 de junho de 2015

O leão está de olho no "face" A ostentação em redes sociais pode resultar na malha fina.




Publicado por Felipe Cavalhero Ojeda

Cada vez mais tecnológica, a Receita Federal está agora de olho nas Redes Sociais.
Desta forma, muitas pessoas que sonegam o Imposto de Renda e compartilham com seus amigos suas viagens, veículos caros, casarões de luxo, roupas de marca, em suma, um padrão de vida elevado e que não condiga com a situação narrada na Declaração de Imposto de Renda, poderão "cair na malha fina".
Esta informação foi dada pelo próprio secretário nacional da Receita, Jorge Rachid, em entrevista no Ministério da Fazenda. “As redes sociais são uma fonte bastante rica para a fiscalização, não só para o Imposto de Renda, mas também para questões de aduana”, afirmou.
Oficialmente, no entanto, o Fisco, não assume que há qualquer orientação neste sentido, contudo, os auditores e fiscais podem consultar os perfis dos contribuintes sempre que julgarem necessário.
Para consultar se caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar a página da Receita e obter o extrato do Imposto de Renda, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). É necessário usar o código de acesso gerado na própria página ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Após identificar as ditas inconsistências, o contribuinte tem a opção de enviar uma declaração retificadora ao Fisco e assim, sair da malha fina. Resolvida a situação, caso tenha direito à restituição, ela será incluída normalmente nos lotes do IR.