terça-feira, 30 de junho de 2015

Erro em identificação de sexo de bebê não gera indenização


Erro em identificao de sexo de beb no gera indenizao
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou pedido de indenização a mãe de recém-nascido que teve o sexo identificado de forma errada na maternidade. A turma julgadora entendeu que a deformidade genética da qual o bebê é portador impossibilitou a aferição real do sexo pelo obstetra na hora do nascimento.

A autora contou que sofreu danos materiais e morais em decorrência da conduta médica inadequada que identificou seu filho, ao nascer, como sendo do sexo masculino, o que levou ao registro de nascimento errado.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Costa, explicou que a questão era tão complexa que não poderia ser resolvida em dois dias de internação – prazo em que criança permaneceu no hospital após o nascimento. “Consta do prontuário que a autora teve alta com orientações e com cópia do exame de ultrassom da criança apontando possível ambiguidade da genitália. Os documentos juntados demonstraram que foram necessários diversos exames complementares até se aferir o sexo do bebê, tendo inclusive que ser realizada cirurgia por videolaparoscopia para se observar os órgãos internos e realizar biópsia nas gônodas, que aliado aos demais exames de sangue trouxeram a confirmação do sexo feminino. Diante de todo esse quadro não há que se falar em dano moral, eis que se houve ofensa à honra da autora, esta não foi causada, de maneira alguma, pelo médico obstetra”, concluiu.

Os desembargadores Miguel Brandi e Luís Mario Galbetti também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0002994-68.2010.8.26.0028

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto) imprensatj@tjsp.jus.br

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