Todo advogado é também um exímio especialista de termos jurídicos,
que são fundamentais para o entendimento jurídico no diaadia. Mas o que
entre advogados é um "idioma" comum, na relação cliente-advogado pode
ser considerado uma linguagem impeditiva para a compreensão de cada
etapa dentro de um processo. O advogado então cumpre o papel de explicar
para seu cliente alguns termos que esclareçam o andamento do pedido.
Por isso, fizemos uma seleção de 15 termos bem comuns e que estão
presentes ao longo de um processo,
para você compartilhar com seu cliente.
- Lide:
é quando há uma disputa por uma causa ou bem entre dois lados. Também
chamada de demanda, litígio, pleito judicial. Como por exemplo: pai e
mãe demandando a guarda do filho.
- Parte: pessoa, empresa ou órgão envolvidos num processo.
- Petição Inicial:
é o documento que resume o que a parte (autor) está solicitando que
seja posto em análise. O que o juiz decidirá terá por base o conteúdo
apresentado nesta petição.
- Citação: É o
ato processual no qual é chamada a juízo a pessoa contra a qual é
proposta a ação ou que nela tem interesse. A citação ocorre de três
formas: por meio de correspondência enviada pelo correio (com aviso de
recebimento), por um oficial de justiça ou por edital (sendo o citando
desconhecido ou se está em lugar inacessível, pública-se em órgãos
oficiais e jornais de grande circulação).
- Intimação:
comunicado às partes do processo para que, querendo, se manifeste. Pode
ser feita pela imprensa oficial (no caso do advogado) ou por carta
registrada, pessoalmente e pelo oficial de justiça (no caso das partes).
- Contestação: é a resposta do réu, contestando a pretensão do autor formulada na petição inicial.
- Recursos:
é um instrumento para pedir a mudança de uma decisão na mesma instância
ou em instância superior, sobre o mesmo processo. Existem vários tipos
de recursos. Vamos dar três exemplos:
- Embargos: diferentes tipos de recurso utilizados para contestar a decisão do juiz.
- Agravo:
é o recurso que se pode intervir contra uma decisão que não põe fim ao
processo, objetivando que esta seja modificada ou reformulada.
- Apelação: é o recurso que contrapõe a sentença proferida por juiz de primeiro grau.
- Depósitos recursais:
também chamados de garantias, são valores que deverão ser depositados
em juízo (em uma conta pública), necessários para solicitar algum tipo
de recurso (principalmente na área trabalhista).
- Sentença: é o ato pelo qual o juiz finaliza o processo, decidindo ou não o mérito da causa.
- Quitações:
recibo; considerada a prova do pagamento. É um documento em que o
credor (ou representante), reconhecendo ter recebido o pagamento do seu
crédito, isenta o devedor da obrigação.
- Custas:
despesas, encargos, gastos acumulados com promoção ou realização de
atos forenses (idas aos foros judiciais), processuais ou de registros
públicos, que se somam e devem ser ressarcidos pela parte vencida no
processo.
- Honorários: pagamento que recebem o advogado por ter defendido seu cliente.
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