quarta-feira, 1 de julho de 2015

15 termos jurídicos que todo cliente precisa conhecer

Todo advogado é também um exímio especialista de termos jurídicos, que são fundamentais para o entendimento jurídico no diaadia. Mas o que entre advogados é um "idioma" comum, na relação cliente-advogado pode ser considerado uma linguagem impeditiva para a compreensão de cada etapa dentro de um processo. O advogado então cumpre o papel de explicar para seu cliente alguns termos que esclareçam o andamento do pedido. Por isso, fizemos uma seleção de 15 termos bem comuns e que estão presentes ao longo de um processo, para você compartilhar com seu cliente.
  • Lide: é quando há uma disputa por uma causa ou bem entre dois lados. Também chamada de demanda, litígio, pleito judicial. Como por exemplo: pai e mãe demandando a guarda do filho.
  • Parte: pessoa, empresa ou órgão envolvidos num processo.
  • Petição Inicial: é o documento que resume o que a parte (autor) está solicitando que seja posto em análise. O que o juiz decidirá terá por base o conteúdo apresentado nesta petição.
  • Citação: É o ato processual no qual é chamada a juízo a pessoa contra a qual é proposta a ação ou que nela tem interesse. A citação ocorre de três formas: por meio de correspondência enviada pelo correio (com aviso de recebimento), por um oficial de justiça ou por edital (sendo o citando desconhecido ou se está em lugar inacessível, pública-se em órgãos oficiais e jornais de grande circulação).
  • Intimação: comunicado às partes do processo para que, querendo, se manifeste. Pode ser feita pela imprensa oficial (no caso do advogado) ou por carta registrada, pessoalmente e pelo oficial de justiça (no caso das partes).
  • Contestação: é a resposta do réu, contestando a pretensão do autor formulada na petição inicial.
  • Recursos: é um instrumento para pedir a mudança de uma decisão na mesma instância ou em instância superior, sobre o mesmo processo. Existem vários tipos de recursos. Vamos dar três exemplos:
    1. Embargos: diferentes tipos de recurso utilizados para contestar a decisão do juiz.
    2. Agravo: é o recurso que se pode intervir contra uma decisão que não põe fim ao processo, objetivando que esta seja modificada ou reformulada.
    3. Apelação: é o recurso que contrapõe a sentença proferida por juiz de primeiro grau.
  • Depósitos recursais: também chamados de garantias, são valores que deverão ser depositados em juízo (em uma conta pública), necessários para solicitar algum tipo de recurso (principalmente na área trabalhista).
  • Sentença: é o ato pelo qual o juiz finaliza o processo, decidindo ou não o mérito da causa.
  • Quitações: recibo; considerada a prova do pagamento. É um documento em que o credor (ou representante), reconhecendo ter recebido o pagamento do seu crédito, isenta o devedor da obrigação.
  • Custas: despesas, encargos, gastos acumulados com promoção ou realização de atos forenses (idas aos foros judiciais), processuais ou de registros públicos, que se somam e devem ser ressarcidos pela parte vencida no processo.
  • Honorários: pagamento que recebem o advogado por ter defendido seu cliente.

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