Paralisação das atividades das empresas nos dias de jogos - Recomendações
Resumo: Este procedimento dispõe sobre a postura das
empresas em relação ao trabalho nos dias de jogos do campeonato mundial
de futebol (Copa do Mundo)
1. A Copa do Mundo e o trabalho no "país do futebol"
A nossa
vocação para o futebol, esporte tão popular no mundo, que já nos rendeu e
continua rendendo importantes títulos internacionais e a fama de "país
do futebol", não havia conseguido, até a Copa de 2010, sensibilizar
nossos legisladores a ponto de inspirar normas que disciplinassem a vida
do País nestes dias de muita ansiedade, apreensão e expectativa, que
podem ser sucedidos de alegrias ou tristezas.
Dessa forma, não
existia na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegurasse
aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades ou até de se
ausentarem do trabalho durante os dias ou horas que antecedem ou sucedem
os jogos, sem prejuízo ou não da remuneração correspondente.
Isto
quer dizer que se um empregador não permitisse que os empregados
saíssem da empresa para assistir aos jogos estaria pura e simplesmente
fazendo valer o contrato de trabalho firmado, que prevê direitos e
obrigações a ambas as partes.
No entanto, a edição 2014 da Copa
do Mundo de Futebol terá por sede o Brasil, razão pela qual têm sido
divulgadas várias normas relativas ao evento, as quais irão fatalmente
trazer repercussões no âmbito do trabalho, como por exemplo, a
possibilidade de decretação de feriados nos dias dos jogos e a concessão
de férias escolares no período respectivo.
2. Dias de jogos - Feriados - Possibilidade
Durante a Copa do
Mundo Fifa 2014 a União poderá declarar feriados nacionais os dias em
que houver jogo da seleção brasileira de futebol.
Nota
O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria MP
nº 113/2014 estabeleceu que, em caráter excepcional, o horário de
expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional, nos dias das partidas da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 se encerrará às
12h30min (horário de Brasília), sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais.
De acordo com a Circular DC/Bacen nº
3.703/2014, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos
comerciais e as caixas econômicas podem alterar o horário de atendimento
ao público de suas agências nos dias dos jogos da seleção brasileira de
futebol durante a Copa do Mundo Fifa Brasil 2014, com a obrigatoriedade
de funcionamento mínimo de 4 horas, dispensado o cumprimento do horário
obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da
Resolução Bacen nº 2.932/2002.
Os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios que sediarão os eventos poderão, também, declarar feriado
ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seus territórios.
Observa-se,
portanto, que caberá à União declarar ou não os dias de jogos que
envolvam a seleção brasileira, como feriados nacionais.
Os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, também, decretar
feriados em seus respectivos âmbitos, os dias de jogos que ocorrerem em
seus territórios.
Nota
Até o presente momento, apenas as cidades do Rio de
Janeiro e de São Paulo decretaram feriados alguns dias de jogos da Copa
do Mundo em seu território, conforme a seguir:
a) Município do
Rio de Janeiro - por meio do Decreto Municipal nº 38.365/2014, foi
decretado feriado parcial nos dias 18 e 25.06.2014, a partir do meio
dia, e feriado integral o dia 04.07.2014. Contudo, estão excluídos desta
previsão alguns órgãos e entidades da administração pública direta, os
expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como
unidades de saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os
serviços de transporte público. Também não haverá feriado nos seguintes
estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente: comércio de rua,
bares, restaurantes, centros comerciais e shopping centers, galerias,
estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de
turismo, hotéis e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de
sons e imagens;
b) Município de São Paulo - foi decretado feriado
integral o dia 12.06.2014, data da abertura da Copa do Mundo com o jogo
Brasil e Croácia. Entretanto neste dia deverão funcionar as unidades
públicas municipais cujas atividades não possam sofrer solução de
continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos
respectivos órgãos, ser instituído regime de plantão, nos casos julgados
necessários. Também não haverá feriado para serviços e atividades
essenciais definidos no art.
10 da Lei Federal nº
7.783/1989,
que deverão funcionar regularmente, bem como para os estabelecimentos e
atividades mencionados na letra a (Lei Municipal nº 15.996/2014).
Nas
demais cidades sede (Fortaleza, Curitiba, Cuiabá, Porto Alegre, Belo
Horizonte, Manaus, Salvador, Brasília, Natal e Recife), até o presente
momento, houve apenas a decretação de ponto facultativo.
Na
cidade de Fortaleza a prefeitura tem divulgado informações de que até o
dia 30.05.2014 definirá a decretação de feriados nos dias 17 e
24.06.2014 e pontos facultativos nos demais dias em que houver jogos no
seu território.
São 12 as cidades (sede) que receberão os jogos da Copa:
a) Belo Horizonte (MG);
b) Brasília (DF);
c) Cuiabá (MT);
d) Curitiba (PR);
e) Fortaleza (CE);
f) Manaus (AM);
g) Natal (RN);
h) Porto Alegre (RS);
i) Recife (PE);
j) Rio de Janeiro (RJ);
k) Salvador (BA);
l) São Paulo (SP).
Nota
A Fifa divulgou que a Copa do Mundo de Futebol/2014 será realizada de 12 de junho a 13 de julho.
Não
havendo a decretação de feriados nacionais nos dias de jogos da seleção
brasileira, bem como, inexistindo decretação de feriados municipais ou
estaduais nos dias de jogos da Copa, os trabalhadores não terão o
direito de paralisar suas atividades ou de se ausentarem do trabalho
durante os dias ou horas que antecedem ou sucedem os jogos.
Isto
quer dizer que, na inexistência das mencionadas decretações, se um
empregador não permitir que os empregados saiam da empresa para assistir
aos jogos estará pura e simplesmente fazendo valer o contrato de
trabalho firmado, que prevê direitos e obrigações a ambas as partes.
Pode
parecer absurdo, a nós brasileiros, mas, inexistindo norma federal,
estadual ou municipal decretando tais dias como feriados, a empresa
poderá proibir, inclusive, pela total incompatibilidade com o tipo de
atividade desenvolvida, que o empregado acompanhe o jogo por meio de
aparelhos eletrônicos, como, por exemplo, rádios, televisões, celulares,
notebooks, seja qual for o tipo, dimensão, que hoje são bastante
reduzidas, com base em determinações de caráter interno, normalmente
fazendo parte do próprio regulamento interno da empresa, que não é
obrigatório, mas complementar às disposições legais (
Consolidação das Leis do Trabalho-
CLT, etc) e convencionais (documentos coletivos).
Entretanto,
nesta hipótese (inexistência de decretação de feriados), pode ocorrer
entre a empresa e seus empregados ou entre esta e a entidade sindical
respectiva, a negociação com o intuito de possibilitar aos trabalhadores
o tempo necessário para assistir aos jogos.
Nas atividades não essenciais podem ocorrer, mediante acordo, entre outras, as seguintes situações:
a) paralisação total da empresa ou estabelecimento desta;
b)
organização de escalas de revezamento para que a empresa ou certos
setores continue em atividade durante toda a jornada (plantões);
c)
paralisação parcial, com permanência dos empregados nas dependências da
empresa, ficando por conta do empregador ou dos próprios empregados,
autorizados para tanto, a instalação de aparelhos que permitam a estes o
acompanhamento da competição (televisores, telões, rádios etc).
Os
citados acordos poderão, como normalmente acontece, prever a
compensação futura das horas ou períodos de ausência, utilização do
chamado "banco de horas", não afastando a hipótese de concessão desse
tempo pela empresa, por liberalidade, sem qualquer compensação futura.
Sabemos,
todavia, que, infelizmente, alguns empregados não poderão usufruir
destes acordos visto que desempenham funções essenciais, ou seja,
aquelas que por sua natureza ou pela conveniência pública não permitem a
paralisação do trabalho.
Importante ressaltar que, o empregado
que se ausentar sem justificativa nestes dias ou horas ou que não
cumprir o acordo de compensação das horas, poderá sofrer desconto do
valor correspondente no seu salário e, se for o caso, punição
disciplinar (advertências, suspensões etc), caso seja reincidente.
Podem
as empresas disciplinar a possibilidade de decoração das áreas de
trabalho com, por exemplo, bandeiras, bandeirolas, imagens e demais
adereços alusivos ao evento. Além disso, podem ser criadas regras,
também de conhecimento geral, acerca da utilização, pelos trabalhadores,
de camisetas, bottons, bonés, distintivos e quaisquer outros adornos
pessoais relativos ao selecionado brasileiro ou a equipes de futebol
nacionais ou internacionais. Especial atenção deve ser dada àqueles
empregados que, por força da atividade, usam uniforme, podendo o
empregador padronizar a utilização de complementos comemorativos ou
simplesmente proibir a sua utilização.
Nota-se pelo exposto, que
se trata de um período que pode parecer improdutivo para o País, mas
que por alterar sensivelmente a rotina daqueles que têm no futebol uma
de suas maiores expressões de nacionalidade, deve ser encarado com bom
senso, tanto por parte das empresas, como dos próprios empregados, para
que a tal "corrente pra frente" nos faça vitoriosos mais uma vez.
3. Bancos
De
acordo com a Circular DC/Bacen nº 3.703/2014, os bancos múltiplos com
carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas podem
alterar o horário de atendimento ao público de suas agências nos dias
dos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo da
Fifa Brasil 2014, com a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de 4
horas, dispensado o cumprimento do horário obrigatório e ininterrupto de
que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução Bacen nº 2.932/2002
Nota
O art. 1º, § 1º, I, da Resolução Bacen nº 2.932/2002 dispõe:
"Art.
1º Facultar às instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o estabelecimento, a
seu critério e de forma independente, do horário de funcionamento das
respectivas sedes e demais dependências, ressalvado o disposto no § 1º.
§
1º Em se tratando de agências de bancos múltiplos com carteira
comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal, deve ser
observado o seguinte:
I - o horário mínimo de expediente para o
público será de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento
obrigatório no período de 12:00 às 15:00 horas, horário de Brasília;
(...)."
As
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil deverão, com antecedência mínima de 2 dias
úteis, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento
nos dias dos jogos.
4. Serviço Público Federal - Expediente
Em
caráter excepcional, os horários de expediente dos órgãos e entidades
da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos
dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA
2014 se encerrará às 12h30min (*), sem prejuízo da prestação dos
serviços considerados essenciais.
Caberá aos dirigentes dos
órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral
preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais, além
daqueles necessários à realização da Copa do Mundo FIFA 2014
As
repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional observarão os feriados, pontos facultativos e reduções de
expediente declarados pelo poder público municipal, estadual ou
distrital nas datas e localidades onde se realizarão as partidas da Copa
do Mundo FIFA 2014
Fonte:
http://www.vanguardacontabilidade.com.br/base.asp?pag=noticia_integra.asp&IDNoticia=536
Bacharel em direito, contador e pós graduado em Controladoria e Finanças pela FGV.