sexta-feira, 20 de junho de 2014

Locador e locatário. Quem tem obrigação pelo pagamento do IPTU?

O imposto predial territorial urbano (IPTU) é um dos tantos outros impostos que aparecem, anualmente, na vida de todos nós – os contribuintes. Na maioria dos municípios (se não todos) o carnê deste ano já foi entregue em todas as residências, porém, existem pessoas, principalmente alguns locatários e locadores, que ainda ficam em dúvida de quem é o responsável pelo pagamento do IPTU.
A priori, o responsável tributário (sujeito passivo) é aquele indivíduo que pratica uma ação que gera uma determinada obrigação (fato gerador). O responsável tributário do IPTU, conforme se encontra redigido no art. 32 e 34 do Código Tributário Nacional(CTN), é o sujeito que pratica o fato gerador da propriedade, do domínio útil ou da posse do bem imóvel.
Este texto focará apenas naquela primeira incidência (propriedade), característica do indivíduo proprietário pleno de imóvel, em outras palavras, pessoa que adquiriu, através de escritura pública registrada em cartório de registro de imóveis, determinada propriedade (residencial ou comercial), absolvendo para si o direito de usufruir, gozar e dispor de seu bem imóvel.
Forçoso destacar que o locatário, caso venha expressa uma cláusula no contrato de aluguel, é o responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel locado, contudo, esta obrigação particular (muito corriqueira nas atividades locatícias) vincula apenas as pessoas que estão arroladas no contrato de aluguel, ou seja, o pacto particular não força a Fazenda Pública Municipal cobrar o crédito tributário diretamente daquele que não possui o animus domini do imóvel (o locatário), conforme o art. 123 do CTN:
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também é unanime sobre este assunto, o que se pode vislumbrar no REsp 810.800/MG e no REsp 325.489/SP, todos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, no REsp 818.618/RJ, de relatoria do Ministro José Delgado, e no AgRg no AgRg no AREsp 143.631/RJ que abaixo é destacado:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. IPTU. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DODESTINATÁRIO DO CARNÊ. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRASEÇÃO DO STJ NO AGRG NO RESP 836.089/SP.1. Configura-se matéria de direito o debate acerca da legitimidade ativa para postulação de repetição de indébito de IPTU.2. O entendimento da Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça é pela impossibilidade de que pessoa diferente do proprietário do imóvel seja legitimado ativo para postular repetição de indébito de IPTU, uma vez que, seja locatário, seja destinatário do carnê, a obrigação contratual entre este e o proprietário do imóvel (contribuinte) não pode ser oponível à Fazenda. (STJ - Processo: AgRg no AgRg no AREsp 143631 RJ 2012/0025517-6 Relator (a): Ministro BENEDITO GONÇALVES; Julgamento: 04/10/2012; Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA Publicação: DJe 10/10/2012).
Respeitando-se o art. 22VIII da Lei nº 8.245/1991, havendo previsão expressa no contrato de aluguel de que o locatário é obrigado a pagar o IPTU do imóvel alugado e, mesmo assim, não paga, o locador, para não sofrer com as sanções fiscais, deverá pagar o imposto e, por consequência, terá o direito de ingressar com ação judicial para rever o valor pago pelo imposto. Esta possibilidade é muito bem vista nos entendimentos dos Tribunais, se não vejamos:
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO VERBAL POR TEMPO INDETERMINADO. OBRIGATORIEDADE DE PAGAR ALUGUÉIS INCONTROVERSA. CONFISSÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA RÉ (CPC, ART. 334II). PAGAMENTO DO IPTU PELO LOCATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL (LEI N. 8.245/1991, ART. 22VIII). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] O inciso VIII do artigo 22 da Lei n. 8.245/1991 possibilita a responsabilização do locatário pelo pagamento de impostos, taxas e prêmios de seguro, inclusive do imposto predial e territorial urbano, desde que haja expressa previsão contratual acerca disso. (TJ-SC. Processo: AC 43630 SC 2007.004363-0 Relator (a): Luiz Carlos Freyesleben Julgamento: 19/05/2011 Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil Publicação: Apelação Cível n., de Brusque Parte (s): Apelante: Academia Biorena Apelado: Gracher Empreendimentos Turísticos Ltda Interessado: Roberto Stedile)
Neste compêndio, o responsável pelo pagamento do IPTU, frente ao Fisco e independentemente de pacto contratual, é o verdadeiro possuidor pleno do imóvel (locador), ao passo que, em comum acordo e expresso em contrato de aluguel, poderá aquela responsabilidade ser deslocada ao locatário, que, mesmo assim, não será o responsável tributário mencionado no art. 121parágrafo únicoII do CTN, mas apenas um responsável com características contratuais pelo pacto sunt servanda.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Arquitetos cariocas farão projeto da nova orla de Vitória

Patricia Garcia Padilha representa o grupo que já foi autor de outros projetos famosos e que tem até escritório em Barcelona, na Espanha


19/06/2014 - 15h47 - Atualizado em 19/06/2014 - 16h12 - Gazeta Online

Uma equipe de arquitetos do Rio de Janeiro foi selecionada para a reformulação da orla da Capital. os vencedores do concurso, realizado pela Prefeitura de Vitória e pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil, foram anunciados na noite desta quarta-feira (18). 

O grupo representado por Patricia Garcia Padilha vai ganhar R$ 125 mil pela proposta e assinará um contrato de R$ 2,3 milhões com a Prefeitura de Vitória para desenvolver o projeto executivo. Já os segundo e terceiro colocados recebem R$ 75 mil e R$ 50 mil, respectivamente.
 
Projeto desenvolvido por arquiteta carioca para a orla noroeste de Vitória - Crédito: Divulgação PMV
×
2 / 3


Em segundo lugar, foi classificada a equipe de Florianópolis do arquiteto Michel de Andrado Mittmam. Em terceiro, estão os paulistas do grupo do arquiteto Marcos Alfredo Mendes Aldrighi. Segundo o presidente da Comissão Julgadora, o arquiteto Luis Eduardo Índio da Costa, a escolha do vencedor foi unânime entre o júri.

“Os 12 projetos têm um nível altíssimo, são de excelente qualidade. O projeto Orla Viva, que foi o vencedor, vai valorizar ainda mais a cidade, que já tem uma orla bonita, um espaço sedutor, agradável e com um grande potencial”, ressaltou Costa.

Lazer, turismo e preservação ambiental

O "Orla Viva", nome dado ao projeto vencedor, visa criar um grande calçadão com píeres, deques, atracadouros e ciclovias. Ele contempla 13 km de orla, um espaço de 760 mil metros quadrados.

Para o prefeito Luciano Rezende, a cidade toda vai ganhar no turismo e na preservação do manguezal, que é o maior mangue urbano do país. “Cerca de 72 mil moradores de 20 bairros serão beneficiados diretamente. É quase um terço da população da capital (348 mil) que vai poder caminhar em um imenso calçadão, que vai interligar os bairros. Eles terão a oportunidade de caminhar, de ter um espaço de lazer que vai poder ser utilizado inclusive à noite. A Ilha das Caieras, por exemplo, vai ganhar um polo gastromônico”, enfatizou o prefeito.

De acordo com ele, o município já iniciou o processo de captação de recursos para a implantação do projeto. “Esta intervenção de voltar a cidade para o mar está no Plano de Governo. Estamos fazendo a captação para realizar a obra”, disse o prefeito.

Na TV: jogadores da seleção trocam Globo pela Band

Postagem da CBF revelou o canal escolhido pelos atletas em Teresópolis

Na imagem, aparecem vários jogadores da equipe, entre eles os líderes Thiago Silva e David Luiz
Na imagem, aparecem vários jogadores da equipe, entre eles os líderes Thiago Silva e David Luiz (Reprodução/Instagram)
Na noite do último sábado, os atletas da seleção brasileira assistiram ao clássico entre Itália e Inglaterra pela Band, na concentração na Granja Comary. A imagem da reunião foi postada no Instagram oficial da CBF. A partida também estava sendo transmitida pela TV Globo.
A escolha dos atletas de não assistir à partida pela emissora carioca foi vista com espanto por alguns seguidores. Durante esta Copa do Mundo, a TV Globo realizou várias entrevistas exclusivas com os atletas. O apresentador Luciano Huck chegou a invadir um treino na Granja Comary em uma gravação de seu programa. 

Globo Irritada

Globo se irrita com notícia que Seleção Brasileira assisti jogos da Copa pela Band.

A Globo não digeriu bem a notícia que os jogadores da Seleção Brasileira de Futebol e sua comissão técnica estão acompanhando os jogos pela rede Bandeirantes de Televisão.

Doeu mais ainda quando Jose Luiz Datena do programa "Brasil Urgente" agradeceu Felipão, Comissão Técnica e Jogadores pela audiência.

Isso e muito mais foi publicado no Jornal Folha de São Paulo dessa Quinta Feira (19-06-2014).

Gosto muito do careca Escobar, mas como Narrador ele é péssimo - ninguém merece.



Copa do Mundo: dicas para não ter problemas com o condomínio

Com a Copa do Mundo acontecendo de 12/06 a 13/07 deste ano, os condomínios prometem estar animados, com várias mini-reuniões comemorativas em cada apartamento.
Para que a paixão nacional não se torne um incômodo para alguns, é preciso relembrar algumas regras para a boa convivência nesse tipo de moradia.
Em 1º lugar, todos devem estar atentos à segurança do prédio. Ao convidar torcedores para seu apartamento, lembre que você é responsável por eles perante o condomínio. Além disso, é preciso respeitar o controle dos funcionários do prédio, que devem seguir os procedimentos, identificando cada um para autorizar a entrada.
Importante também lembrar que soltar fogos de artifícios e rojões é extremamente perigoso! Além do risco de queimar alguém, é possível que eles deem início a um incêndio, trazendo insegurança a todos.
Em 2º lugar, não se pode ignorar pessoas que não gostem de futebol, sejam idosas ou estejam com bebês em casa, precisando ter o silêncio respeitado. Nesses casos, deve haver bom senso de ambos os lados. Os que comemoram não devem impor as festividades aos demais moradores, enquanto quem não estiver no clima das comemorações, deve estar consciente e paciente sobre o clima que domina todo o país.
Os gritos comemorativos durante as partidas são inevitáveis. Evite, porém, palavras de baixo calão, principalmente nas janelas e áreas comuns. Lembre que após as 22:00 hs o silêncio deve ser totalmente respeitado.
Essas regras se estendem aos seus visitantes. Lembre-os que eles também devem seguir o que pede o regulamento interno.
Existindo problemas em seu condomínio, a depender dos ânimos, calmamente procure o morador que está incomodando ou, em casos mais graves, busque o síndico para intermediar essa conversa.
O condomínio deverá advertir o morador que esteja perturbando a paz dos outros e, caso se repita, poderá, inclusive, aplicar multa pela infração que viole o direito ao sossego de outro (s) condômino (s), conforme o artigo 1.337 do Código Civil[1].
Tendo em vista a expectativa de longa duração das relações entre condôminos, sugere-se que conflitos sejam evitados ao máximo. Se a situação estiver insustentável, busque ajuda profissional, de um advogado atuante na área imobiliária. No mais, desejamos uma boa e pacífica copa a todos!

[1]Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

As diferentes alíquotas aos advogados que se enquadram no Supersimples

A Advocacia brasileira foi alcançada pela mudança que alterou o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universalizou o acesso do setor de serviços ao Supersimples. Os serviços advocatícios estão incluídos na tabela IV da Lei Complementar nº 123.
Para a OAB, isso representa uma tributação mais justa para milhares de profissionais, principalmente os advogados em início de carreira.
Qualquer escritório que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação após a aprovação do projeto no Senado e a sanção da presidenta Dilma Rousseff. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal.
O Supersimples será mais benéfico aos que faturam menos de R$ 180 mil por ano, sendo estes beneficiários de alíquota inferior a 5%. Os escritórios que faturam cerca de R$ 1 milhão por ano pagarão menos de 10% de tributos. Com o escalonamento, os escritórios menores serão mais favorecidos, mas há ganhos para faturamentos mais altos também. A alíquota máxima é de 16,85%, para escritórios com faturamento bruto entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões.
O Supersimples beneficia a todos, valoriza a profissão e é uma causa que possui apoio de todos os setores da Advocacia - avalia o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples), é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por Estados e pelo Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.
Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras. Atualmente, somente as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional
Veja a tabela IV da Lei Complementar nº 123 que interessa aos Escritórios de Advocacia

União estável só é reconhecida após a morte com provas de vida a dois

A pessoa que alega ter tido união estável após a morte do companheiro precisa provar a intenção de constituir família, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união e a fidelidade. Pela falta desses elementos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uma mulher que queria ter a união reconhecida com homem já morto. O colegiado avaliou que ela não atendia aos parâmetros estabelecidos pela Lei 9.278/1996, sobre a entidade familiar.
A autora da ação alegava ter mantido relação duradoura com o homem, que ficou doente nos últimos anos de vida. A mulher afirmava que o imóvel em que ele morava havia sido comprado para ela, mas a propriedade foi deixada a um asilo. Além disso, nos anos que antecederam sua morte, o homem foi cuidado pela irmã e nunca recebeu visitas da suposta ex-companheira.
A união estável foi reconhecida tanto em primeira instância como pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O acórdão diz que a família não concordava com o relacionamento e, por isso, impediu que o casal se visse após a doença e exerceu influência na elaboração do testamento. Os filhos recorreram então ao STJ.
Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a decisão somente poderia ser modificada com a revisão de provas, o que é proibido pela Súmula 7 do tribunal. 

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Vale a pena deserdar um filho?

Será que deserdar um filho vale a pena? Inúmeras pessoas procuram advogados questionando mil maneiras de se deserdar um filho. Geralmente aquele herdeiro desidioso, o famoso ‘criador de problemas’, que não quer nem estudar nem trabalhar e passa a vida toda aguardando o dia em que receberá a tão sonhada herança. Entretanto, equivoca-se quem pensa que basta estar em desacordo com a postura de vida do filho para vê-lo deserdado de sua herança.

Determina o novo Código Civil algumas hipóteses em que o filho pode ser deserdado, sendo elas: praticar ou tentar assassinar o detentor da herança, cônjuge, ou companheiro (a), ascendente ou descendente; praticar denunciação caluniosa contra o falecido; caluniar, difamar ou injuriar o morto ou seu cônjuge ou companheiro (a); tentar de forma violenta ou mediante fraude, influenciar no testamento do morto; deixar em total desamparo a pessoa que morreu se, antes de morrer, era a pessoa alienada mental ou sofria de enfermidade grave; manter relações ilícitas com o padrasto ou com a madrastra; injuriar o morto de forma tão grave que o perdão é impossível; e lesionar físicamente o detentor da herança.

Como percebe-se aqui, tratamos de um assunto complexo, eis que envolve sentimentos que muitas vezes, quando feridos, não mais se curam, sem contar que o instituto da deserdação necessita de um exame probatório muito mais concreto que a pura e simples vontade de deserdar.

Há que se verificar se o autor da herança deixou provas concretas de qualquer uma das hipóteses verificadas no parágrafo anterior realmente ocorreu. Sem contar que ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador, direito este que se extingue dentro de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento. Insta esclarecer que o malfadado instituto concretiza-se através do testamento, geralmente público, desde que observadas todas as suas formalidades.

A situação é tão complexa que muitas vezes o autor da herança quer resolver a questão testando em desfavor daquele que pretende deserdar e acaba causando uma briga familiar que se estenderá anos a fio após sua morte.

Desconsiderando as peculiaridades de cada caso e falando aqui de maneira genérica, cumprindo a função social da advocacia, não custa oferecer àqueles que sofrem com problemas familiares dessa natureza, outra alternativa mais amena que pune mas ao mesmo tempo não desampara o herdeiro supostamente ‘problemático’: toda pessoa pode dispor de 50% de seu patrimônio como bem entender, para quem quiser, até para uma instituição de caridade.

A outra metade se destina obrigatoriamente aos seus herdeiros necessários, que herdarão menos caso o autor da herança faça uso da prerrogativa de doar sua metade disponível.

Marketing jurídico é diferente de propaganda e publicidade jurídica

Muitos profissionais não sabem como realizar a divulgação de sua atividade jurídica sem que isso constitua violação ao Estatuto de Ética da OAB e sem que passe a desvalorizar a sua atuação tratando-a como uma simples mercadoria. Esse artigo visa desmistificar a ideia de que não é possível o marketing jurídico. Sim, é possível.

A princípio, já podemos destacar que a atividade jurídica é sim uma “mercadoria”, contudo, não é uma mercadoria a ser comercializada em feiras livres ou em gritos nos grandes centros urbanos (ou não).
A atividade jurídica é dotada de conhecimento, retórica, prática e a seus operadores merecem respeito no desempenho de suas funções – e por isso mesmo devem se fazer respeitar.

O Marketing Jurídico já não é uma matéria tão nova para os escritórios de advocacia e advogados. Mesmo assim ainda é notória a existência de paradigmas, preconceitos e interpretações equivocadas acerca do Marketing Jurídico.

Uma das principais estratégias que o marketing jurídico indica é o relacionamento, e isso pode (e deve) ser feito por todos os advogados em todas as esferas de relações sociais – ou seja, a divulgação do trabalho através dos vários níveis de relacionamento pessoal e profissional.

Propaganda é um modo específico de apresentar informaçãos obre um produto, marca, empresa ou política que visa influenciar a atitude de uma audiência para uma causa, posição ou atuação.

Uma manipulação semelhante de informações bem conhecida é a propaganda comercial, que normalmente não é chamada de propaganda mas simpublicidade, embora no Brasil seja utilizada como sinônimo.

Ao contrário da busca de imparcialidade no marketing jurídico, a propaganda e publicidade apresentam informações com o objetivo principal de influenciar uma audiência ou público e é justamente isso que é vedado pelo Estatuto de Ética da OAB.

O marketing jurídico se difere da propaganda e publicidade justamente porque não é realizado de maneira generalizada, influenciadora e impositiva. Enquanto a propaganda impõe um produto, o marketing jurídico divulga o profissional de maneira ética, expondo suas qualidades, especialidades e profissionalismo.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB possui um capítulo específico para tratar das questões de publicidade, comunicação e marketing na advocacia. Além disso existe o Provimento 94/2000 redigido exclusivamente para organizar e atualizar estas regras.

Em ambos os textos estão bem definidas as restrições, assim como descritas claramente as permissões. Enfim, é permitido sim implantar o marketing e praticar suas ações de comunicação e prospecção de acordo com a ética profissional e manter incólume a ética profissional, não praticando atos atentatórios a dignidade profissional do advogado e a sociedade ao qual, por ventura, esse venha a pertencer.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Complexo de "Vira Latas"

Falam tão mal do Brasil, inclusive alguns brasilianos amigos meus que moram na America (USA), Holanda, Inglaterra, Argentina, mas vou mostrar para voces algumas coisas publicadas por internautas desses países a respeito desses países. Se tiverem a paciência de ler, aí vai:
1.Só no Brasil... o transporte atrasa, não há táxis, a fila não anda, o aeroporto é uma bagunça, o ônibus é lotado. Só no Brasil existe burocracia, injustiça e corrupção. Só no Brasil tem protesto e confusão.Ou não;
2. Desde que o país do futebol virou o palco desta Copa do Mundo, a expressão virou o bordão dos brasileiros para reclamar dos problemas mais sérios --ou esdrúxulos-- que temos por aqui e para manifestar grandes doses de "vergonha" pelo mundo estar vendo nossas mazelas. Mas os comentários dos internautas de outros países nas redes sociais têm mostrado que não é bem assim.
3. A revista britânica The Economist publicou na terça-feira (10) o texto "Traffic and tempers" (algo como "trânsito e humores") no Facebook, que traz um relato do imbróglio que é circular por São Paulo na véspera do Mundial e diz que "no momento em que você aterrissa no Brasil você começa a perder tempo". Dezenas de gringos rebateram o artigo com frases que podem deixar alguns internautas canarinhos chocados:
4. "Parece quando você visita o departamento da Receita da Filadélfia [nos EUA] para pagar uma conta", diz o americano Sam Sherman.
"Há filas diárias por táxis no aeroporto Schiphol, em Amsterdã... E não é Copa do Mundo", conta Tatyana Cade.
"Cena diária do trajeto em Tóquio, exatamente como esta imagem", alerta Ryo Yagishita.
"Parece a Argentina, nada mais refrescante que viajar como gado depois de um longo dia de trabalho", descreve Pao Radeljak. "Me lembra Buenos Aires", completa Paola Scarlett.
5. "A mesma coisa aconteceu com os brasileiros quando eles viajaram de Heathrow para Gatwick. O engarrafamento caótico de Londres [que sediou a última Olimpíada] também é mundialmente famoso. Depois, pense no eletricista inocente que foi morto por policiais justiceiros no metrô de Londres, que disseram que ele era terrorista [caso Jean Charles de Menezes]. Não é uma vergonha para um país desenvolvido reclamar do Brasil quando também tem problemas em seu país? Pense nos manifestantes em Londres, e na destruição por quatro dias alguns anos atrás. Então vira vergonha duplar", afirmou Naithirithi Chellappa.
6. "Para todos os brasileiros que reclamam de seu país: vocês deveriam tentar viver na Europa por um minuto. Sim, nós temos tudo regulado, mas as coisas estão cada vez mais nazistas. E falar sobre corrupção? Você acha que não acontece aqui? Aqui é tão desenvolvido que você nem vê, está muito escondido e tudo é feito por políticos e outros criminosos [daqui] fora da Europa", analisa o holandês Roas Metten. "A polícia é uma piada, eles não pegam criminosos, eles dão multas o dia todo."
Metten completa: "Os abraços e beijos que recebo em um mês no Brasil, não ganharia em dez anos na Europa. Então talvez as coisas aqui sejam melhores reguladas pelas leis e sistemas, mas é um inferno culturalmente e nas relações."
7. O espanhol Álvaro Munhoz tenta fazer uma análise mais ampla: "Para falar a verdade, se o número de pessoas que chega ao mesmo tempo excede a capacidade, a situação poderia acontecer em qualquer lugar do mundo."
Enquanto o internauta Leandro Cintra aproveitou para contar que recentemente levou 40 minutos para conseguir um táxi... em Nova York (EUA). E mais meia hora para entrar em um ônibus... em Fort Lauderdale (EUA). Já Wenderson Neves lembrou que a fila na imigração de Londres é de pelo menos duas horas com policiais muito pouco cordiais.
A também britânica BBC perguntou em texto publicado na terça: "What is it like to live in a Favela?" (Como é viver numa favela?). E a internauta Adreane Bertumen prontamente respondeu: "Todo país, toda cidade tem a sua 'favela'. Gueto é gueto em todos os lugares. O Brasil não é o único".
8. "Essas favelas não são nada comparadas às que temos em Nairóbi, no Quênia", diz Eric Murimi. "Venham ver Sodoma e Gomorra em Gana", convida Leroy Amankwa.
"Nos Estados Unidos, nós precisamos acordar e olhar ao redor. É difícil achar uma cidade que não tenha acampamentos de sem-teto por todo seu perímetro. Bem escondidos, mas estão cada vez maiores a cada ano. Não estamos em posição de jogar pedra em outros governo", ressalta Marie Lawson. "Nos EUA, temos guetos e estacionamentos de trailers", concorda Eric D Molino.
9. Tumblr ironiza "complexo de vira-lata"
Os problemas são gerais, mas talvez "só no Brasil" as pessoas se disponham a gastar tempo e paciência para criar uma página da internet só para isso. O pessoal do Tumblr "Só no Brazil" faz isso: pescar os desabafos nas redes sociais e provar que certas coisas não são privilégio nosso.
10. Se você ainda não se convenceu, a porta de saída é a serventia da casa.

Lei da Palmada não proíbe palmada, dizem advogados

Por Artur Rodrigues e Pedro Ivo Tomé em Folha de São Paulo
A chamada Lei da Palmada, aprovada anteontem (4/6) no Senado, é subjetiva e não acrescenta nada à legislação vigente, dizem advogados ouvidos pela Folha. Deixa brecha, inclusive, para a própria palmada. A legislação proíbe "castigo físico" que cause "sofrimento físico" ou "lesão". Apesar do apelido, a palavra "palmada" não consta no texto. Nem outra semelhante.
Cinco advogados ouvidos pela Folha afirmam que a regra deixa brechas para várias interpretações.
Lei da Palmada no probe palmada dizem advogados
O criminalista Carlos Kauffmann diz que, para o caso de castigo físico que cause sofrimento ou lesão, já constam lesão corporal e maus-tratos no Código Penal. "Se der a palmada sem sofrimento físico ou moral e sem lesão corporal, não há problema."
Na tramitação no Congresso, o texto proposto pelo Executivo sofreu uma mudança. A palavra "dor" foi trocada por "sofrimento físico". Com isso, diz Kauffmann, a legislação ficou ainda mais subjetiva.

Efeito simbólico

Alamiro Velludo Netto, criminalista e professor de direito penal na USP, concorda que a norma não proíbe todo tipo de tapinha. "A palmada que tem mais efeito simbólico, de correção, não foi proibida, mas sim aquela que tem o caráter de agressão."
Segundo ele, a lei gera um grande desafio para os juízes, que terão de dar contornos mais precisos ao que deve ser considerado sofrimento físico.
"Em que medida um tapa é significativo? A forma como ele é dado, o contexto, tudo isso deverá ser considerado [na Justiça]. Uma palmada pode não ser considerada sofrimento físico, e o que vai determinar isso serão as decisões [judiciais]", diz o advogado.
O que a lei deve penalizar é a situação em que o responsável pela criança, seja a mãe ou o pai, ultrapasse os limites do razoável, afirma o professor.
O criminalista Fernando Castelo Branco ressalta que agressões devem ser punidas, como prevê a lei. O medo dele é que, por ser ampla, a nova regra abra espaço para interpretações radicais.
"O pai que dá uma palmada no filho que sai correndo para atravessar a rua causou um sofrimento físico na criança?", pergunta ele, que não vê na palmada tratamento degradante.
O professor de direito penal Luiz Flávio Gomes lembra que a norma não prevê punições penais, mas encaminhamento para tratamento. "Se a lei penal que prevê pena não surtir efeito preventivo, uma lei sem prever punição vai surtir menos efeito", diz.
"A violência física, sobretudo doméstica, é cultural. As leis não mudam a realidade", acrescenta Gomes.

Denuncismo

Para a advogada Carmen Nery, especialista em administração legal, a lei interfere em assuntos familiares e pode gerar um denuncismo que sobrecarregaria o Judiciário.
"Agora, o juiz vai verificar se tal chinelada fere ou não fere a Lei da Palmada", diz.
"Você acha que um Judiciário como nosso, lotado, sem condição de julgar latrocínios e serial killers, tem de decidir se a palmada foi bem dada e o beliscão foi excessivo?"

Educação

Fui e sou a favor da Copa. Não sou contra o futebol. 
Alguns falam que os jogadores de futebol são falsos heróis, mas sonharam um dia em se tornar um grande (herói) jogador de futebol, mas a mediocridade total não permitiu. Quantos pais não sonham seus filhos "o dono da bola" eu já sonhei. 
Outros dizem que a copa não foi feita para todos, eu pergunto, o Teatro, o Cinema, os Grandes Espetáculos e etc também são? - chega de hipocrisia e colocar pilha na cabeça dos outros. 
Outros dizem que gostaria de colocar uma bandeira preta na janela, mas tem medo. Outros dizem para não fazer isto senão "nego" vai te hostilizar - quanta palavra pejorativa, quanta discriminação velada. 
Vamos mudar esse País em Outubro próximo aprendendo a votar e eleger os melhores. Educação não se faz só nos bancos escolares não, educação também se faz em casa dando bons exemplos de convívio social e dignidade. Educação é família, família é educação. Não transfira essa responsabilidade para o governo e professores, seja você o herói principal.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Alemanha cria 'muro de Berlim' na Bahia

Alemanha cria muro de Berlim na Bahia
Maiara Alcântara da Luz, 29, ambulante, nascida e criada na vila de Santo André, em Santa Cruz Cabrália, mora com mais seis pessoas numa casa pobre em frente à entrada do Campo Bahia, condomínio que hospeda a seleção alemã no litoral baiano.

Desde a noite de sábado (7), o acesso à casa dela está bloqueado por barreiras policiais. Para garantir tranquilidade aos alemães, que chegaram ali na manhã deste domingo (8), a PM baiana isolou um trecho de 500 metros da ruazinha de terra que corta Santo André.
Aos moradores da vila a prefeitura distribuiu um crachá, cuja apresentação é obrigatória para passar no local. Pessoas e veículos de fora não podem circular.

Maiara se recusou a receber seu crachá. "Acho uma humilhação. Quem tem que se identificar pra andar aqui são eles, que vêm de fora, não eu, que moro aqui desde que nasci", justificou.
Jornalista que vive há dez anos na região, Léa Penteado faz um paralelo irônico. "Quando se comemoram os 25 anos da queda do Muro de Berlim, eles [os alemães] vêm pra ca e a PM comemora erguendo uma barreira que separa as duas partes da vila."

Os moradores se articulam para fazer um protesto contra a interdição da rua. Em tese, a interdição é inconstitucional (o artigo 5º da Carta garante a liberdade de locomoção). A Lei Geral da Copa, por outro lado, permite situações assim, ao afirmar, em seu artigo 11, que "os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos Locais Oficiais de Competição serão tempestivamente estabelecidos pela autoridade competente".

À beira-mar, com 14 casas, piscina e uma estrutura de resort, o Campo Bahia foi construído em cinco meses e mexeu com o povoado de cerca de 800 habitantes.

Moradores e ambientalistas se queixam da derrubada de vegetação nativa rara para a construção do campo de treino -Santo André está em área de proteção ambiental.

A licença para a construção do Campo Bahia foi concedida em duas semanas.

O acesso a Santo André, feito por balsa, foi prejudicado. Uma das duas balsas grandes usadas na travessia do rio João de Tiba servirá só aos alemães.

O reflexo positivo para a região foi o aumento de empregos e o aquecimento do comércio e dos serviços.

A reportagem tentou contatar a Prefeitura de Santa Cruz Cabrália ontem. Nem o prefeito, Jorge Pontes (PT), nem o secretário de Turismo, Fernando Oliveira, responderam aos recados deixados.

O major França, que comanda a operação na área, disse que o objetivo é evitar incidentes com a delegação e os moradores.

Reprodução da Folha de São Paulo.

Jornada de trabalho - Copa do Mundo/2014

Paralisação das atividades das empresas nos dias de jogos - Recomendações

 Resumo: Este procedimento dispõe sobre a postura das empresas em relação ao trabalho nos dias de jogos do campeonato mundial de futebol (Copa do Mundo)

1. A Copa do Mundo e o trabalho no "país do futebol"

A nossa vocação para o futebol, esporte tão popular no mundo, que já nos rendeu e continua rendendo importantes títulos internacionais e a fama de "país do futebol", não havia conseguido, até a Copa de 2010, sensibilizar nossos legisladores a ponto de inspirar normas que disciplinassem a vida do País nestes dias de muita ansiedade, apreensão e expectativa, que podem ser sucedidos de alegrias ou tristezas.
Dessa forma, não existia na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegurasse aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades ou até de se ausentarem do trabalho durante os dias ou horas que antecedem ou sucedem os jogos, sem prejuízo ou não da remuneração correspondente.
Isto quer dizer que se um empregador não permitisse que os empregados saíssem da empresa para assistir aos jogos estaria pura e simplesmente fazendo valer o contrato de trabalho firmado, que prevê direitos e obrigações a ambas as partes.
No entanto, a edição 2014 da Copa do Mundo de Futebol terá por sede o Brasil, razão pela qual têm sido divulgadas várias normas relativas ao evento, as quais irão fatalmente trazer repercussões no âmbito do trabalho, como por exemplo, a possibilidade de decretação de feriados nos dias dos jogos e a concessão de férias escolares no período respectivo.

2. Dias de jogos - Feriados - Possibilidade
Durante a Copa do Mundo Fifa 2014 a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol.

Nota

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria MP nº 113/2014 estabeleceu que, em caráter excepcional, o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 se encerrará às 12h30min (horário de Brasília), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
De acordo com a Circular DC/Bacen nº 3.703/2014, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas podem alterar o horário de atendimento ao público de suas agências nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo Fifa Brasil 2014, com a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de 4 horas, dispensado o cumprimento do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução Bacen nº 2.932/2002.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão, também, declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seus territórios.
Observa-se, portanto, que caberá à União declarar ou não os dias de jogos que envolvam a seleção brasileira, como feriados nacionais.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, também, decretar feriados em seus respectivos âmbitos, os dias de jogos que ocorrerem em seus territórios.

Nota
 
Até o presente momento, apenas as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo decretaram feriados alguns dias de jogos da Copa do Mundo em seu território, conforme a seguir:
a) Município do Rio de Janeiro - por meio do Decreto Municipal nº 38.365/2014, foi decretado feriado parcial nos dias 18 e 25.06.2014, a partir do meio dia, e feriado integral o dia 04.07.2014. Contudo, estão excluídos desta previsão alguns órgãos e entidades da administração pública direta, os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como unidades de saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público. Também não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente: comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais e shopping centers, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
b) Município de São Paulo - foi decretado feriado integral o dia 12.06.2014, data da abertura da Copa do Mundo com o jogo Brasil e Croácia. Entretanto neste dia deverão funcionar as unidades públicas municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído regime de plantão, nos casos julgados necessários. Também não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no art. 10 da Lei Federal nº 7.783/1989, que deverão funcionar regularmente, bem como para os estabelecimentos e atividades mencionados na letra a (Lei Municipal nº 15.996/2014).
Nas demais cidades sede (Fortaleza, Curitiba, Cuiabá, Porto Alegre, Belo Horizonte, Manaus, Salvador, Brasília, Natal e Recife), até o presente momento, houve apenas a decretação de ponto facultativo.
Na cidade de Fortaleza a prefeitura tem divulgado informações de que até o dia 30.05.2014 definirá a decretação de feriados nos dias 17 e 24.06.2014 e pontos facultativos nos demais dias em que houver jogos no seu território.

São 12 as cidades (sede) que receberão os jogos da Copa:

a) Belo Horizonte (MG);
b) Brasília (DF);
c) Cuiabá (MT);
d) Curitiba (PR);
e) Fortaleza (CE);
f) Manaus (AM);
g) Natal (RN);
h) Porto Alegre (RS);
i) Recife (PE);
j) Rio de Janeiro (RJ);
k) Salvador (BA);
l) São Paulo (SP).

Nota

A Fifa divulgou que a Copa do Mundo de Futebol/2014 será realizada de 12 de junho a 13 de julho.
Não havendo a decretação de feriados nacionais nos dias de jogos da seleção brasileira, bem como, inexistindo decretação de feriados municipais ou estaduais nos dias de jogos da Copa, os trabalhadores não terão o direito de paralisar suas atividades ou de se ausentarem do trabalho durante os dias ou horas que antecedem ou sucedem os jogos.
Isto quer dizer que, na inexistência das mencionadas decretações, se um empregador não permitir que os empregados saiam da empresa para assistir aos jogos estará pura e simplesmente fazendo valer o contrato de trabalho firmado, que prevê direitos e obrigações a ambas as partes.
Pode parecer absurdo, a nós brasileiros, mas, inexistindo norma federal, estadual ou municipal decretando tais dias como feriados, a empresa poderá proibir, inclusive, pela total incompatibilidade com o tipo de atividade desenvolvida, que o empregado acompanhe o jogo por meio de aparelhos eletrônicos, como, por exemplo, rádios, televisões, celulares, notebooks, seja qual for o tipo, dimensão, que hoje são bastante reduzidas, com base em determinações de caráter interno, normalmente fazendo parte do próprio regulamento interno da empresa, que não é obrigatório, mas complementar às disposições legais (Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, etc) e convencionais (documentos coletivos).
Entretanto, nesta hipótese (inexistência de decretação de feriados), pode ocorrer entre a empresa e seus empregados ou entre esta e a entidade sindical respectiva, a negociação com o intuito de possibilitar aos trabalhadores o tempo necessário para assistir aos jogos.
Nas atividades não essenciais podem ocorrer, mediante acordo, entre outras, as seguintes situações:
a) paralisação total da empresa ou estabelecimento desta;
b) organização de escalas de revezamento para que a empresa ou certos setores continue em atividade durante toda a jornada (plantões);
c) paralisação parcial, com permanência dos empregados nas dependências da empresa, ficando por conta do empregador ou dos próprios empregados, autorizados para tanto, a instalação de aparelhos que permitam a estes o acompanhamento da competição (televisores, telões, rádios etc).
Os citados acordos poderão, como normalmente acontece, prever a compensação futura das horas ou períodos de ausência, utilização do chamado "banco de horas", não afastando a hipótese de concessão desse tempo pela empresa, por liberalidade, sem qualquer compensação futura.
Sabemos, todavia, que, infelizmente, alguns empregados não poderão usufruir destes acordos visto que desempenham funções essenciais, ou seja, aquelas que por sua natureza ou pela conveniência pública não permitem a paralisação do trabalho.
Importante ressaltar que, o empregado que se ausentar sem justificativa nestes dias ou horas ou que não cumprir o acordo de compensação das horas, poderá sofrer desconto do valor correspondente no seu salário e, se for o caso, punição disciplinar (advertências, suspensões etc), caso seja reincidente.
Podem as empresas disciplinar a possibilidade de decoração das áreas de trabalho com, por exemplo, bandeiras, bandeirolas, imagens e demais adereços alusivos ao evento. Além disso, podem ser criadas regras, também de conhecimento geral, acerca da utilização, pelos trabalhadores, de camisetas, bottons, bonés, distintivos e quaisquer outros adornos pessoais relativos ao selecionado brasileiro ou a equipes de futebol nacionais ou internacionais. Especial atenção deve ser dada àqueles empregados que, por força da atividade, usam uniforme, podendo o empregador padronizar a utilização de complementos comemorativos ou simplesmente proibir a sua utilização.
Nota-se pelo exposto, que se trata de um período que pode parecer improdutivo para o País, mas que por alterar sensivelmente a rotina daqueles que têm no futebol uma de suas maiores expressões de nacionalidade, deve ser encarado com bom senso, tanto por parte das empresas, como dos próprios empregados, para que a tal "corrente pra frente" nos faça vitoriosos mais uma vez.

3. Bancos

De acordo com a Circular DC/Bacen nº 3.703/2014, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas podem alterar o horário de atendimento ao público de suas agências nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014, com a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de 4 horas, dispensado o cumprimento do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução Bacen nº 2.932/2002

Nota

O art. 1º, § 1º, I, da Resolução Bacen nº 2.932/2002 dispõe:
"Art. 1º Facultar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o estabelecimento, a seu critério e de forma independente, do horário de funcionamento das respectivas sedes e demais dependências, ressalvado o disposto no § 1º.
§ 1º Em se tratando de agências de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal, deve ser observado o seguinte:
I - o horário mínimo de expediente para o público será de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período de 12:00 às 15:00 horas, horário de Brasília;
(...)."
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão, com antecedência mínima de 2 dias úteis, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias dos jogos.

4. Serviço Público Federal - Expediente

Em caráter excepcional, os horários de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 se encerrará às 12h30min (*), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais, além daqueles necessários à realização da Copa do Mundo FIFA 2014
As repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional observarão os feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelo poder público municipal, estadual ou distrital nas datas e localidades onde se realizarão as partidas da Copa do Mundo FIFA 2014

Fonte: http://www.vanguardacontabilidade.com.br/base.asp?pag=noticia_integra.asp&IDNoticia=536
Vitor Pécora
Publicado por Vitor Pécora
Bacharel em direito, contador e pós graduado em Controladoria e Finanças pela FGV.

 

#VAITERCOPASIM

Vou torcer para as seleções de Camarões e Austrália, só porque eles escolheram nossa capital de Vitória para se preparem para a Copa do Mundo de Futebol. kkkkkkkkkkkk

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Polícia de Dubai explica uso de esportivos


Eventualmente surge na internet uma nova compra de um modelo espetacular pela polícia de Dubai. A última aquisição da corporação do Oriente Médio foi um Lamborghini Aventador. Antes do "Lambo", chegaram à frota da polícia um Aston Martin One-77 e um Bugatti Veyron.
A produtora Vocativ fez um vídeo incrível que desvenda qual o objetivo da polícia de Dubai com tanta ostentação. No curta dá para ver vários modelos e entender que, além de servir para pegar ladrão em um dos lugares mais seguros do mundo, os modelos ajudam a entreter os turistas.
Calcula-se que a Policia de Dubai gastou algo em torno de US$ 6,5 milhões (cerca de R$ 14 milhões) para montar esta magnífica frota. 

Responsabilidade por danos em veículo

A responsabilidade pelo seu veículo em estabelecimentos comerciais é do dono do estacionamento. Isso acontece mesmo quando não há qualquer tipo de seguro contra roubo ou furto por parte do local.
De outro modo, não importa se existe uma placa dizendo que "nós não nos responsabilizamos pelo seu veículo", a responsabilidade sempre será do dono do estabelecimento!
Assim, caso isso aconteça com você, saiba adotar as seguintes medidas:
1) Arranje testemunhas (de preferência que não sejam seus parentes), que podem ser do próprio local ou alguém que, porventura, esteja lhe acompanhando nesse dia;
2) Guarde cupons, notas fiscais, bilhete de estacionamento, pois servirão de prova que você de fato esteve no local;
3) Se o vidro do carro foi quebrado, por exemplo, tire fotos do veículo no próprio estacionamento e chame a perícia para ir até lá, nem pense em sair com o seu carro de lá até que fique tudo muito bem registrado;
4) Faça um boletim de ocorrência.
Saiba que quando isto acontece você tem direito de ser indenizado pelo dono do estabelecimento. Se não for possível resolver amigavelmente, você pode acionar o Procon ou contratar um advogado de sua confiança!
Afinal, já diz a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

terça-feira, 3 de junho de 2014

Aplicação da demissão por justa causa deve ser imediata

Tem sido muito comum o êxito de trabalhadores dispensados por justa causa conseguirem a descaracterização dela na justiça. Isso se deve a inúmeros fatores, dependendo de caso para caso.

Contudo, um dos principais motivos que levam os juízes a entenderem pela não aplicação da medida é a demora para aplicá-la.

A demissão por justa causa deve ser aplicada imediatamente após o ato que a tenha motivado, ou imediatamente após o resultado da investigação (que não pode demorar indefinidamente para ser concluída).

O empregador possui o chamado "Poder Disciplinar", que é a possibilidade de punir o empregado que violar alguma regra da empresa, ou que deixar de cumprir ordens de serviço (exceto se forem ordens ilegais ou imorais).

As punições podem ser as advertências (verbal ou escrita), suspensão ou a demissão por justa causa.
Se a punição não for aplicada naquele instante, a Justiça do Trabalho entende que ocorreu o "Perdão Tácito" e essa punição tardia pode ser revertida.

As consequências do reconhecimento do perdão tácito podem ser graves. Por exemplo, se o empregador demorar alguns dias para demitir, por justa causa, alguém que tenha cometido falta grave, esse trabalhador pode conseguir, na justiça, além da descaracterização da demissão, receber indenização por danos morais.

Os prejuízos para a empresa podem ser grandes.

É comum alguns empregadores pensarem “o funcionário cometeu uma falta hoje, mas vou dar-lhe uma segunda chance para ver se ele se emenda; se ele não aprender a lição, dou a advertência semana que vem.”

Essa atitude é frequente e muitas vezes não é tomada por má-fé, mas por puro desconhecimento.

Pode parecer óbvio o conceito de perdão tácito, já que não é razoável que o empregado fique com o eterno receio de ser punido por algo que cometeu dias, meses ou até anos atrás. Entretanto, esse conceito não é compreendido por muitos empresários, principalmente por falta de orientação.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Planos de saúde - principais conflitos

Os contratos de planos de saúde são submetidos à Lei 9.656, de 3.6.1998 (Lei dos Planos de Saúde) e à Lei no. 8.078, de 11.9.1990 (Código de Defesa do Consumidor). Dividem-se em contratos antigos (anteriores à 31.12.1998) e novos (vigentes a partir de 01.01.1999). Trata-se de relação de consumo, o que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável aos consumidores.
Muitos são os conflitos submetidos ao Judiciário por consumidores insatisfeitos com as operadoras de planos de saúde, valendo destacar o entendimento jurisprudencial a respeito das seguintes questões:
Carência: Muitos atendimentos são recusados sob a justificativa de falta de cumprimento de prazos de carência. Quando se tratar de caso de urgência ou emergência, os tribunais vêm declarando nula a cláusula que estabelece limite de atendimento de até 12 horas em regime ambulatorial.
Reajuste de mensalidade de idosos: A Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso) veda a aplicação de reajuste por mudança de faixa etária a partir de 59 anos.
Tratamento oncológico: É assegurado o fornecimento de medicamentos orais para os portadores de câncer evitando a hospitalização desnecessária e minimizando o sofrimento dos pacientes.
Tratamentos experimentais (off label): Muitas são as decisões que garantem o reembolso de despesas com pagamento de medicamentos prescritos por médicos assistentes, mesmo que não haja previsão em bula.
Incorporação de novas tecnologias: é considerada abusiva a cláusula que impede o tratamento com técnica ou medicamento novo, vez que a limitação nega a própria finalidade do contrato que é assegurar a continuidade da vida e da saúde.

O prazo para conserto acabou e o meu problema não foi resolvido, o que fazer?

No caso de o produto não vir a ser consertado no prazo de 30 dias, isto é, o vício não foi sanado pelo fornecedor, vendedor ou assistência técnica, você tem direito a escolher livremente uma dentre as três seguintes opções constantes no Código de Defesa do Consumidor e exigir de qualquer dos fornecedores o cumprimento de sua escolha. São elas:
  1. Substituição do produto por outro da mesma espécie, marca e modelo, em perfeitas condições de uso;
  2. A imediata devolução da quantia paga, já corrigida monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos que você tenha sofrido; ou
  3. Abatimento proporcional do preço, conforme o tipo de avaria, ou seja, desconto.
No caso da primeira hipótese, é claro que se não houver outro produto igual disponível, você pode escolher outro de espécie diferente, pagando ou recebendo a eventual diferença de preços.
Ainda, não havendo o cumprimento, acione o Procon de sua cidade e faça a reclamação. Eles entram em contato com o responsável e possibilitam o acordo entre as partes, ou contrate um advogado de sua confiança.

Cerveja na Copa do Mundo custará quatro vezes o preço de mercado

Pipoca a R$ 10 e feijão tropeiro a R$ 15 são exemplos do aumento abusivo na tabela de preços da Fifa para o Mundial


Cerveja na Copa do Mundo custar quatro vezes o preo de mercado
São Paulo - O torcedor que conseguiu seu ingresso para um jogo da Copa do Mundo já pode preparar seu bolso de olho no consumo dentro dos estádios. Nesta segunda-feira, a Fifa divulgou a tabela de preços dos comes e bebes que serão vendidos no Mundial e a cerveja, por exemplo, custará quatro vezes mais que o valor de mercado.
Um copo de 473 ml da Brahma, por exemplo, custará R$ 10. Isso representa quatro vezes o preço de uma lata com os mesmos 473 ml em uma grande rede de supermercados do país. A outra cerveja "oficial" do evento, a Budweiser, custará R$ 13.
Outros produtos também contam com aumentos abusivos nos preços. O tradicional feijão tropeiro do Mineirão, vendido a R$ 12 na Copa das Confederações em 2013, será comercializado na Copa por R$ 15. Antes do início da reforma no estádio, em 2010, o prato podia ser comprado por R$ 8.
Amendoim a R$ 8, pipoca e chocolate de 100g vendidos a R$ 10 são mais algumas das opções que o torcedor encontrará durante o torneio.
Confira a tabela completa de preços dos produtos vendidos na Copa:

Comidas:

  • Cheeseburguer duplo: R$ 13
  • Hot-dog duplo: R$ 10
  • Cheeseburguer: R$ 10
  • Batata frita ondulada: R$ 8
  • Tortillas sabor queijo nacho: R$ 8
  • Batata chips ondulada: R$ 8
  • Amendoim salgado: R$ 8
  • Sanduíche - salada de frango: R$ 10
  • Sanduíche - peito de peru e queijo: R$ 10
  • Sanduíche vegetariano: R$ 10
  • Chocolate Talento: R$ 8

Comidas regionais e Fan Zone:

  • Aperitivos de carne, frango e linguiça: R$ 15
  • Feijão tropeiro: R$ 15
  • Tambaqui com fritas: R$ 13
  • Bolo de rolo: R$ 5
  • Tapioca: R$ 8
  • Biscoito de polvilho salgado e doce: R$ 5
  • Acarajé: R$ 8
  • Cocada: R$ 5

Bebidas:

  • Coca-Cola e Coca Zero: R$ 8
  • Guaraná Kuat e Sprite: R$ 8
  • Água mineral Crystal: R$ 6
  • Matte Leão natural: R$ 8
  • Isotônico Powerade: R$ 8
  • Budweiser: R$ 13
  • Brahma: R$ 10
  • Brahma sem álcool: R$ 6

Ambulantes:

  • Pipoca: R$ 10 Sorvete
  • Pega Pop: R$ 6
  • Sorvete Serenata de Amor: R$ 10
  • Sorvete Talento: R$ 10