Será que deserdar um filho vale a pena? Inúmeras pessoas procuram
advogados questionando mil maneiras de se deserdar um filho. Geralmente
aquele herdeiro desidioso, o famoso ‘criador de problemas’, que não quer
nem estudar nem trabalhar e passa a vida toda aguardando o dia em que
receberá a tão sonhada herança. Entretanto, equivoca-se quem pensa que
basta estar em desacordo com a postura de vida do filho para vê-lo
deserdado de sua herança.
Determina o novo Código Civil
algumas hipóteses em que o filho pode ser deserdado, sendo elas:
praticar ou tentar assassinar o detentor da herança, cônjuge, ou
companheiro (a), ascendente ou descendente; praticar denunciação
caluniosa contra o falecido; caluniar, difamar ou injuriar o morto ou
seu cônjuge ou companheiro (a); tentar de forma violenta ou mediante
fraude, influenciar no testamento do morto; deixar em total desamparo a
pessoa que morreu se, antes de morrer, era a pessoa alienada mental ou
sofria de enfermidade grave; manter relações ilícitas com o padrasto ou
com a madrastra; injuriar o morto de forma tão grave que o perdão é
impossível; e lesionar físicamente o detentor da herança.
Como
percebe-se aqui, tratamos de um assunto complexo, eis que envolve
sentimentos que muitas vezes, quando feridos, não mais se curam, sem
contar que o instituto da deserdação necessita de um exame probatório
muito mais concreto que a pura e simples vontade de deserdar.
Há
que se verificar se o autor da herança deixou provas concretas de
qualquer uma das hipóteses verificadas no parágrafo anterior realmente
ocorreu. Sem contar que ao herdeiro instituído, ou àquele a quem
aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada
pelo testador, direito este que se extingue dentro de quatro anos, a
contar da data da abertura do testamento. Insta esclarecer que o
malfadado instituto concretiza-se através do testamento, geralmente
público, desde que observadas todas as suas formalidades.
A
situação é tão complexa que muitas vezes o autor da herança quer
resolver a questão testando em desfavor daquele que pretende deserdar e
acaba causando uma briga familiar que se estenderá anos a fio após sua
morte.
Desconsiderando as peculiaridades de cada caso e falando
aqui de maneira genérica, cumprindo a função social da advocacia, não
custa oferecer àqueles que sofrem com problemas familiares dessa
natureza, outra alternativa mais amena que pune mas ao mesmo tempo não
desampara o herdeiro supostamente ‘problemático’: toda pessoa pode
dispor de 50% de seu patrimônio como bem entender, para quem quiser, até
para uma instituição de caridade.
A outra metade se destina
obrigatoriamente aos seus herdeiros necessários, que herdarão menos caso
o autor da herança faça uso da prerrogativa de doar sua metade
disponível.
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