quarta-feira, 18 de junho de 2014

União estável só é reconhecida após a morte com provas de vida a dois

A pessoa que alega ter tido união estável após a morte do companheiro precisa provar a intenção de constituir família, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união e a fidelidade. Pela falta desses elementos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uma mulher que queria ter a união reconhecida com homem já morto. O colegiado avaliou que ela não atendia aos parâmetros estabelecidos pela Lei 9.278/1996, sobre a entidade familiar.
A autora da ação alegava ter mantido relação duradoura com o homem, que ficou doente nos últimos anos de vida. A mulher afirmava que o imóvel em que ele morava havia sido comprado para ela, mas a propriedade foi deixada a um asilo. Além disso, nos anos que antecederam sua morte, o homem foi cuidado pela irmã e nunca recebeu visitas da suposta ex-companheira.
A união estável foi reconhecida tanto em primeira instância como pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O acórdão diz que a família não concordava com o relacionamento e, por isso, impediu que o casal se visse após a doença e exerceu influência na elaboração do testamento. Os filhos recorreram então ao STJ.
Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a decisão somente poderia ser modificada com a revisão de provas, o que é proibido pela Súmula 7 do tribunal. 

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