quarta-feira, 11 de junho de 2014

Jornada de trabalho - Copa do Mundo/2014

Paralisação das atividades das empresas nos dias de jogos - Recomendações

 Resumo: Este procedimento dispõe sobre a postura das empresas em relação ao trabalho nos dias de jogos do campeonato mundial de futebol (Copa do Mundo)

1. A Copa do Mundo e o trabalho no "país do futebol"

A nossa vocação para o futebol, esporte tão popular no mundo, que já nos rendeu e continua rendendo importantes títulos internacionais e a fama de "país do futebol", não havia conseguido, até a Copa de 2010, sensibilizar nossos legisladores a ponto de inspirar normas que disciplinassem a vida do País nestes dias de muita ansiedade, apreensão e expectativa, que podem ser sucedidos de alegrias ou tristezas.
Dessa forma, não existia na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegurasse aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades ou até de se ausentarem do trabalho durante os dias ou horas que antecedem ou sucedem os jogos, sem prejuízo ou não da remuneração correspondente.
Isto quer dizer que se um empregador não permitisse que os empregados saíssem da empresa para assistir aos jogos estaria pura e simplesmente fazendo valer o contrato de trabalho firmado, que prevê direitos e obrigações a ambas as partes.
No entanto, a edição 2014 da Copa do Mundo de Futebol terá por sede o Brasil, razão pela qual têm sido divulgadas várias normas relativas ao evento, as quais irão fatalmente trazer repercussões no âmbito do trabalho, como por exemplo, a possibilidade de decretação de feriados nos dias dos jogos e a concessão de férias escolares no período respectivo.

2. Dias de jogos - Feriados - Possibilidade
Durante a Copa do Mundo Fifa 2014 a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol.

Nota

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria MP nº 113/2014 estabeleceu que, em caráter excepcional, o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 se encerrará às 12h30min (horário de Brasília), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
De acordo com a Circular DC/Bacen nº 3.703/2014, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas podem alterar o horário de atendimento ao público de suas agências nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo Fifa Brasil 2014, com a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de 4 horas, dispensado o cumprimento do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução Bacen nº 2.932/2002.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão, também, declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seus territórios.
Observa-se, portanto, que caberá à União declarar ou não os dias de jogos que envolvam a seleção brasileira, como feriados nacionais.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, também, decretar feriados em seus respectivos âmbitos, os dias de jogos que ocorrerem em seus territórios.

Nota
 
Até o presente momento, apenas as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo decretaram feriados alguns dias de jogos da Copa do Mundo em seu território, conforme a seguir:
a) Município do Rio de Janeiro - por meio do Decreto Municipal nº 38.365/2014, foi decretado feriado parcial nos dias 18 e 25.06.2014, a partir do meio dia, e feriado integral o dia 04.07.2014. Contudo, estão excluídos desta previsão alguns órgãos e entidades da administração pública direta, os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como unidades de saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público. Também não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente: comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais e shopping centers, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
b) Município de São Paulo - foi decretado feriado integral o dia 12.06.2014, data da abertura da Copa do Mundo com o jogo Brasil e Croácia. Entretanto neste dia deverão funcionar as unidades públicas municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído regime de plantão, nos casos julgados necessários. Também não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no art. 10 da Lei Federal nº 7.783/1989, que deverão funcionar regularmente, bem como para os estabelecimentos e atividades mencionados na letra a (Lei Municipal nº 15.996/2014).
Nas demais cidades sede (Fortaleza, Curitiba, Cuiabá, Porto Alegre, Belo Horizonte, Manaus, Salvador, Brasília, Natal e Recife), até o presente momento, houve apenas a decretação de ponto facultativo.
Na cidade de Fortaleza a prefeitura tem divulgado informações de que até o dia 30.05.2014 definirá a decretação de feriados nos dias 17 e 24.06.2014 e pontos facultativos nos demais dias em que houver jogos no seu território.

São 12 as cidades (sede) que receberão os jogos da Copa:

a) Belo Horizonte (MG);
b) Brasília (DF);
c) Cuiabá (MT);
d) Curitiba (PR);
e) Fortaleza (CE);
f) Manaus (AM);
g) Natal (RN);
h) Porto Alegre (RS);
i) Recife (PE);
j) Rio de Janeiro (RJ);
k) Salvador (BA);
l) São Paulo (SP).

Nota

A Fifa divulgou que a Copa do Mundo de Futebol/2014 será realizada de 12 de junho a 13 de julho.
Não havendo a decretação de feriados nacionais nos dias de jogos da seleção brasileira, bem como, inexistindo decretação de feriados municipais ou estaduais nos dias de jogos da Copa, os trabalhadores não terão o direito de paralisar suas atividades ou de se ausentarem do trabalho durante os dias ou horas que antecedem ou sucedem os jogos.
Isto quer dizer que, na inexistência das mencionadas decretações, se um empregador não permitir que os empregados saiam da empresa para assistir aos jogos estará pura e simplesmente fazendo valer o contrato de trabalho firmado, que prevê direitos e obrigações a ambas as partes.
Pode parecer absurdo, a nós brasileiros, mas, inexistindo norma federal, estadual ou municipal decretando tais dias como feriados, a empresa poderá proibir, inclusive, pela total incompatibilidade com o tipo de atividade desenvolvida, que o empregado acompanhe o jogo por meio de aparelhos eletrônicos, como, por exemplo, rádios, televisões, celulares, notebooks, seja qual for o tipo, dimensão, que hoje são bastante reduzidas, com base em determinações de caráter interno, normalmente fazendo parte do próprio regulamento interno da empresa, que não é obrigatório, mas complementar às disposições legais (Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, etc) e convencionais (documentos coletivos).
Entretanto, nesta hipótese (inexistência de decretação de feriados), pode ocorrer entre a empresa e seus empregados ou entre esta e a entidade sindical respectiva, a negociação com o intuito de possibilitar aos trabalhadores o tempo necessário para assistir aos jogos.
Nas atividades não essenciais podem ocorrer, mediante acordo, entre outras, as seguintes situações:
a) paralisação total da empresa ou estabelecimento desta;
b) organização de escalas de revezamento para que a empresa ou certos setores continue em atividade durante toda a jornada (plantões);
c) paralisação parcial, com permanência dos empregados nas dependências da empresa, ficando por conta do empregador ou dos próprios empregados, autorizados para tanto, a instalação de aparelhos que permitam a estes o acompanhamento da competição (televisores, telões, rádios etc).
Os citados acordos poderão, como normalmente acontece, prever a compensação futura das horas ou períodos de ausência, utilização do chamado "banco de horas", não afastando a hipótese de concessão desse tempo pela empresa, por liberalidade, sem qualquer compensação futura.
Sabemos, todavia, que, infelizmente, alguns empregados não poderão usufruir destes acordos visto que desempenham funções essenciais, ou seja, aquelas que por sua natureza ou pela conveniência pública não permitem a paralisação do trabalho.
Importante ressaltar que, o empregado que se ausentar sem justificativa nestes dias ou horas ou que não cumprir o acordo de compensação das horas, poderá sofrer desconto do valor correspondente no seu salário e, se for o caso, punição disciplinar (advertências, suspensões etc), caso seja reincidente.
Podem as empresas disciplinar a possibilidade de decoração das áreas de trabalho com, por exemplo, bandeiras, bandeirolas, imagens e demais adereços alusivos ao evento. Além disso, podem ser criadas regras, também de conhecimento geral, acerca da utilização, pelos trabalhadores, de camisetas, bottons, bonés, distintivos e quaisquer outros adornos pessoais relativos ao selecionado brasileiro ou a equipes de futebol nacionais ou internacionais. Especial atenção deve ser dada àqueles empregados que, por força da atividade, usam uniforme, podendo o empregador padronizar a utilização de complementos comemorativos ou simplesmente proibir a sua utilização.
Nota-se pelo exposto, que se trata de um período que pode parecer improdutivo para o País, mas que por alterar sensivelmente a rotina daqueles que têm no futebol uma de suas maiores expressões de nacionalidade, deve ser encarado com bom senso, tanto por parte das empresas, como dos próprios empregados, para que a tal "corrente pra frente" nos faça vitoriosos mais uma vez.

3. Bancos

De acordo com a Circular DC/Bacen nº 3.703/2014, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas podem alterar o horário de atendimento ao público de suas agências nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014, com a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de 4 horas, dispensado o cumprimento do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução Bacen nº 2.932/2002

Nota

O art. 1º, § 1º, I, da Resolução Bacen nº 2.932/2002 dispõe:
"Art. 1º Facultar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o estabelecimento, a seu critério e de forma independente, do horário de funcionamento das respectivas sedes e demais dependências, ressalvado o disposto no § 1º.
§ 1º Em se tratando de agências de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal, deve ser observado o seguinte:
I - o horário mínimo de expediente para o público será de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período de 12:00 às 15:00 horas, horário de Brasília;
(...)."
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão, com antecedência mínima de 2 dias úteis, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias dos jogos.

4. Serviço Público Federal - Expediente

Em caráter excepcional, os horários de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 se encerrará às 12h30min (*), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais, além daqueles necessários à realização da Copa do Mundo FIFA 2014
As repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional observarão os feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelo poder público municipal, estadual ou distrital nas datas e localidades onde se realizarão as partidas da Copa do Mundo FIFA 2014

Fonte: http://www.vanguardacontabilidade.com.br/base.asp?pag=noticia_integra.asp&IDNoticia=536
Vitor Pécora
Publicado por Vitor Pécora
Bacharel em direito, contador e pós graduado em Controladoria e Finanças pela FGV.

 

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