Muitos profissionais não sabem como realizar a divulgação de sua
atividade jurídica sem que isso constitua violação ao Estatuto de Ética
da OAB e sem que passe a desvalorizar a sua atuação tratando-a como uma
simples mercadoria. Esse artigo visa desmistificar a ideia de que não é
possível o marketing jurídico. Sim, é possível.
A princípio, já
podemos destacar que a atividade jurídica é sim uma “mercadoria”,
contudo, não é uma mercadoria a ser comercializada em feiras livres ou
em gritos nos grandes centros urbanos (ou não).
A atividade
jurídica é dotada de conhecimento, retórica, prática e a seus operadores
merecem respeito no desempenho de suas funções – e por isso mesmo devem
se fazer respeitar.
O Marketing Jurídico já não é uma matéria
tão nova para os escritórios de advocacia e advogados. Mesmo assim ainda
é notória a existência de paradigmas, preconceitos e interpretações
equivocadas acerca do Marketing Jurídico.
Uma das principais
estratégias que o marketing jurídico indica é o relacionamento, e isso
pode (e deve) ser feito por todos os advogados em todas as esferas de
relações sociais – ou seja, a divulgação do trabalho através dos vários
níveis de relacionamento pessoal e profissional.
Propaganda é um modo específico de apresentar informaçãos obre um produto, marca, empresa ou política que visa influenciar a atitude de uma audiência para uma causa, posição ou atuação.
Uma
manipulação semelhante de informações bem conhecida é a propaganda
comercial, que normalmente não é chamada de propaganda mas simpublicidade, embora no Brasil seja utilizada como sinônimo.
Ao contrário da busca de imparcialidade
no marketing jurídico, a propaganda e publicidade apresentam
informações com o objetivo principal de influenciar uma audiência ou
público e é justamente isso que é vedado pelo Estatuto de Ética da OAB.
O
marketing jurídico se difere da propaganda e publicidade justamente
porque não é realizado de maneira generalizada, influenciadora e
impositiva. Enquanto a propaganda impõe um produto, o marketing jurídico
divulga o profissional de maneira ética, expondo suas qualidades,
especialidades e profissionalismo.
O Código de Ética e Disciplina
da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB possui um capítulo específico
para tratar das questões de publicidade, comunicação e marketing na
advocacia. Além disso existe o Provimento 94/2000 redigido
exclusivamente para organizar e atualizar estas regras.
Em ambos
os textos estão bem definidas as restrições, assim como descritas
claramente as permissões. Enfim, é permitido sim implantar o marketing e
praticar suas ações de comunicação e prospecção de acordo com a ética
profissional e manter incólume a ética profissional, não praticando atos
atentatórios a dignidade profissional do advogado e a sociedade ao
qual, por ventura, esse venha a pertencer.
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