segunda-feira, 16 de junho de 2014

Marketing jurídico é diferente de propaganda e publicidade jurídica

Muitos profissionais não sabem como realizar a divulgação de sua atividade jurídica sem que isso constitua violação ao Estatuto de Ética da OAB e sem que passe a desvalorizar a sua atuação tratando-a como uma simples mercadoria. Esse artigo visa desmistificar a ideia de que não é possível o marketing jurídico. Sim, é possível.

A princípio, já podemos destacar que a atividade jurídica é sim uma “mercadoria”, contudo, não é uma mercadoria a ser comercializada em feiras livres ou em gritos nos grandes centros urbanos (ou não).
A atividade jurídica é dotada de conhecimento, retórica, prática e a seus operadores merecem respeito no desempenho de suas funções – e por isso mesmo devem se fazer respeitar.

O Marketing Jurídico já não é uma matéria tão nova para os escritórios de advocacia e advogados. Mesmo assim ainda é notória a existência de paradigmas, preconceitos e interpretações equivocadas acerca do Marketing Jurídico.

Uma das principais estratégias que o marketing jurídico indica é o relacionamento, e isso pode (e deve) ser feito por todos os advogados em todas as esferas de relações sociais – ou seja, a divulgação do trabalho através dos vários níveis de relacionamento pessoal e profissional.

Propaganda é um modo específico de apresentar informaçãos obre um produto, marca, empresa ou política que visa influenciar a atitude de uma audiência para uma causa, posição ou atuação.

Uma manipulação semelhante de informações bem conhecida é a propaganda comercial, que normalmente não é chamada de propaganda mas simpublicidade, embora no Brasil seja utilizada como sinônimo.

Ao contrário da busca de imparcialidade no marketing jurídico, a propaganda e publicidade apresentam informações com o objetivo principal de influenciar uma audiência ou público e é justamente isso que é vedado pelo Estatuto de Ética da OAB.

O marketing jurídico se difere da propaganda e publicidade justamente porque não é realizado de maneira generalizada, influenciadora e impositiva. Enquanto a propaganda impõe um produto, o marketing jurídico divulga o profissional de maneira ética, expondo suas qualidades, especialidades e profissionalismo.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB possui um capítulo específico para tratar das questões de publicidade, comunicação e marketing na advocacia. Além disso existe o Provimento 94/2000 redigido exclusivamente para organizar e atualizar estas regras.

Em ambos os textos estão bem definidas as restrições, assim como descritas claramente as permissões. Enfim, é permitido sim implantar o marketing e praticar suas ações de comunicação e prospecção de acordo com a ética profissional e manter incólume a ética profissional, não praticando atos atentatórios a dignidade profissional do advogado e a sociedade ao qual, por ventura, esse venha a pertencer.

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