Tem sido muito comum o êxito de trabalhadores dispensados por justa
causa conseguirem a descaracterização dela na justiça. Isso se deve a
inúmeros fatores, dependendo de caso para caso.
Contudo, um dos principais motivos que levam os juízes a entenderem pela não aplicação da medida é a demora para aplicá-la.
A
demissão por justa causa deve ser aplicada imediatamente após o ato que
a tenha motivado, ou imediatamente após o resultado da investigação
(que não pode demorar indefinidamente para ser concluída).
O
empregador possui o chamado "Poder Disciplinar", que é a possibilidade
de punir o empregado que violar alguma regra da empresa, ou que deixar
de cumprir ordens de serviço (exceto se forem ordens ilegais ou
imorais).
As punições podem ser as advertências (verbal ou escrita), suspensão ou a demissão por justa causa.
Se
a punição não for aplicada naquele instante, a Justiça do Trabalho
entende que ocorreu o "Perdão Tácito" e essa punição tardia pode ser
revertida.
As consequências do reconhecimento do perdão tácito
podem ser graves. Por exemplo, se o empregador demorar alguns dias para
demitir, por justa causa, alguém que tenha cometido falta grave, esse
trabalhador pode conseguir, na justiça, além da descaracterização da
demissão, receber indenização por danos morais.
Os prejuízos para a
empresa podem ser grandes.
É comum alguns empregadores pensarem
“o funcionário cometeu uma falta hoje, mas vou dar-lhe uma segunda
chance para ver se ele se emenda; se ele não aprender a lição, dou a
advertência semana que vem.”
Essa atitude é frequente e muitas vezes não é tomada por má-fé, mas por puro desconhecimento.
Pode
parecer óbvio o conceito de perdão tácito, já que não é razoável que o
empregado fique com o eterno receio de ser punido por algo que cometeu
dias, meses ou até anos atrás. Entretanto, esse conceito não é
compreendido por muitos empresários, principalmente por falta de
orientação.
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