sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Os principais direitos do trabalhador.

Vou resumir os principais direito do trabalhador, podendo haver alterações em função de acordos coletivos ou incentivos empresariais, mas estes são os principais.


  1. Carteira de Trabalhão assinada desde o primeiro dia de serviço;

  1. Exames médicos de admissão e demissão;

  1. Repouso semanal remunerado (uma folga por semana);

  1. Salário pago até o 5º dia útil do mês (alguns acordos coletivos estabelecem datas antes do 5º dia útil), mas em regra geral, o patrão não pode ultrapassar o 5º dia útil;

  1. Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro;

  1. Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro;

  1. Férias de 30 dias de descanso com acréscimo de 1/3 do salário;

  1. Vale transporte com desconto máximo de 6% do salário (alguns acordos coletivos não permitem desconto algum do salário);

  1. Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses depois do parto;

  1. Licença paternidade de cinco dias corridos;

  1. FGTS, depósito de 8% sobre a remuneração mensal, depositado em conta vinculada ao empregado;

  1. Horas extras pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal;

  1. Adicional noturno de 20% para quem trabalha no horário de 22:00 hs às 05:00 hs;

  1. Faltar ao trabalho nos casos de casamento (03 dias), doação de sangue (01 dia por ano), alistamento eleitoral (02 dias), morte de parente próximo (02 dias), testemunhos na Justiça do Trabalho (no dia) e doença comprovada por atestado médico;

  1. Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão (dispensa sem justa causa);

  1. Seguro-desemprego. Se o empregado pedir demissão, ele não terá direito ao aviso prévio, nem a multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados do FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego. Se for demitido sem justa causa ele terá direito ao aviso prévio, saldo de salários, salário família, férias vencidas, férias proporcionais, acréscimo de 1/3 sobre as férias, 13º salário proporcional, FGTS – sobre a rescisão, multa sobre os saldos do FGTS da conta vinculada, seguro-desemprego, desde que tenha trabalhado mais de seis meses na empresa (vale ressaltar que há outros benefícios conforme cada tipo de demissão).



Até mais.


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