sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Homem é detido após abusar sexualmente de cavaloização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016. A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed. Fonte: Receita


Um homem foi preso após ser flagrado tendo relações íntimas via oral com um cavalo. O incidente ocorreu em Wausan, Wisconsin, nos EUA.
Jared Kreft, de 30 anos, estaria usando uma máscara facial, jaqueta preta e calça azul. Esta última tinha buracos cortados nas áreas da virilha e nádegas.
O homem admitiu ter abusado sexualmente do animal.
O acusado alegou ter assistido a conteúdos sexuais envolvendo cavalos antes do incidente. Os policiais encontraram um cachimbo de vidro usado para fumar maconha e um pote de vaselina no local do incidente. Em uma busca no apartamento do suspeito, foi encontrada uma pequena quantidade de droga.
Entre outras acusações, Kreft deve responder por abuso íntimo com um animal e posse de maconha como reincidente. Ele foi detido sob fiança de US$ 2 mil e condenado a ficar longe do celeiro onde os crimes ocorreram.

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