segunda-feira, 30 de março de 2015

Divorcio extrajudicial: um processo rápido, simples e acessível



Desde 2007, é possível a realização de divórcio no tabelionato de notas (cartório). Trata-se de uma ótima alternativa à via judicial. Através de escritura do divórcio em cartório, existe uma significativa economia de tempo e de recursos financeiros.
Vejam quais são requisitos legais para realização do divórcio extrajudicial:
- ACORDO ENTRE AS PARTES - Quando existe qualquer forma de impasse entre os interessados, não é possível a utilização do mecanismo administrativo, sendo necessário o ingresso de ação judicial para solucionar esta demanda.
- NÃO HAVER FILHOS MENORES OU INCAPAZES DO CASAL - Esta exigência se justifica nestes casos, uma vez que Ministério Público e o Juiz devem participar do divórcio como fiscais do melhor interesse dos filhos menores ou incapazes.
- PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO - Este profissional auxiliará as partes, resguardando os seus direitos e zelando pela correção legal e técnica de todo procedimento. Não é necessário que cada parte tenha seu próprio advogado, podendo um só profissional representar ambas as partes.
Como é realizado o procedimento do divórcio extrajudicial:
A escritura de divórcio deverá ser realizada num tabelionato de notas, podendo as partes escolherem qualquer cartório do país. Assim, não é necessário que a escritura seja realizada no domicílio das partes.
Em regra, a escritura deverá ser assinada pelas partes nas dependências do tabelionato de notas, na presença do tabelião. Feito isso, o documento deverá ser escriturado no livro de notas.
Após a assinatura da escritura pública do divórcio, é imprescindível que esta seja averbada no Cartório de Registro Civil no qual fora registrado o casamento. Sem esta formalidade, o divórcio só tem valor entre as partes, não tendo efeito sobre terceiros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário