segunda-feira, 27 de julho de 2015

Não é crime a divulgação de fotos e vídeos de Cristiano Araújo morto

Uma parcela significativa da população brasileira se emocionou com as mortes trágicas do cantor Cristiano Araújo e de sua namorada, ocorridas nesta semana, em acidente automobilístico.
Estarrecimento também de igual monta foi a divulgação das fotos e vídeos do jovem artista e de sua namorada já mortos, em uma sala, provavelmente do hospital onde receberam cuidados médicos.
Como era de se esperar, milhares de fãs manifestaram-se nas redes sociais, repudiando a conduta das pessoas que teriam tirado as fotos e feito as filmagens, clamando por punição às mesmas e a imediata prisão delas. A imprensa, no afã de audiência, corroborou com a opinião popular. O momento foi e ainda é de comoção para os fãs. A razão se afasta nestas horas.
Com o respeito às opiniões contrárias, a publicação de referidas fotos e vídeos não configura crime algum na legislação brasileira, nem mesmo o vilipêndio a cadáver, previsto no artigo 212 do Código Penal.
Não configura por que vilipendiar significa menosprezar, escarro, grosseria. Enfim, típica vontade de aviltar o cadáver. Não me parece ter sido esta a intenção, senão de publicar as fotos.
Um ato irresponsável, impensado, antiético e sem discernimento por parte de quem tirou as fotos e gravou os vídeos, merece sim ser punido, mas com indenizações à família do cantor e de sua namorada, bem como com a demissão de tais pessoas, por justa causa, do hospital.
Agora, considerar referida conduta como crime, elevando tais pessoas à categoria de criminosos, não me parece, o correto.
O grande problema do Brasil é esse: querer transformar e punir todos comportamentos que incomodam à sociedade, tratando-os como criminosos, sendo que, na maioria das vezes, não passaram de enorme falta de bom senso por parte de quem os cometeram. Lêdo engano!
  • Texto escrito por Saulo Mansur Delegado de Polícia Civil de Minas Gerais.

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