domingo, 7 de junho de 2015

Qual a melhor forma de evitar dor de cabeça na hora do divórcio?

O regime de casamento mais comum, adotado quando os noivos não fazem o pacto antenupcial é o da comunhão parcial de bens. Nesse regime de bens, quando se divorciam os cônjuges partilham somente o que foi adquirido pelo casal durante a constância do casamento. Os demais regimes tem como pressuposto a exigência do pacto antenupcial. É o caso da comunhão universal de bens, que estabelece a divisão de todo o patrimônio entre os cônjuges, tanto o que possuíam antes quanto o que adquiriram depois do casamento. Totalmente contrário a isso é a separação de bens. Como o próprio nome faz alusão, os que escolhem esse regime não dividem nada, o que cada cônjuge tem em seu nome é seu, não há divisão de patrimônio. Vale ressaltar que, em alguns casos, a separação de bens é obrigatória. É o que acontece, por exemplo, com quem se casa com mais de 70 anos ou com menos de 18 anos.
Existe outro regime de bens pouco conhecido por nossa sociedade, que, a meu ver, é a melhor opção para que não haja brigas após a separação do casal. Trata-se da participação final nos aqüestos. Aqüestos significa simplesmente bens, esse sistema é uma espécie de junção da separação de bens e da comunhão parcial. Nesse regime, em caso de separação ou divórcio, cada cônjuge mantem o que está em seu nome, dividindo apenas o que estiver em nome do casal. Essa discrepância é salutar, pois, na comunhão parcial, tudo o que foi adquirido após o casamento é dividido, independentemente de estar em nome de um ou de outro.

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