terça-feira, 26 de julho de 2016

Ameaça de bomba em Salvador. Qual crime o rapaz cometeu?

Ameaa de bomba em Salvador Qual o crime o rapaz cometeu

Vocês viram que aqui em Salvador, na prova da OAB, um rapaz que já tentou passar 11 vezes no Exame, e sempre sem sucesso, ameaçou explodir o prédio onde o Exame seria feito? Pois é... Mas tudo acabou bem e ele se entregou. Acontece que...
O cara que queria explodir tudo, na verdade não tinha bomba nenhuma, arma nenhuma...
E aí, criminalmente acontece o quê?
Em primeiro lugar ele não se encaixa na lei antiterrorismo. Muito embora a lei diga que
São atos de terrorismo:
"I - [...] ameaçar usar [...] ou trazer consigo explosivos, [...] capazes de causar danos ou promover destruição em massa;"
A lei fala antes que
o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião."
O rapaz não fez nada motivado por nenhuma destas razões.
E se ele não tinha nenhuma arma, falamos aqui em crime impossível.
Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
E aí? Vai dar em nada e o sacana vai sair na boa depois do susto que deu? Não. Mas é bom dizer: ele não cometeu nenhum crime. Isto, nenhum crime! Mas..., cometeu uma Contravenção Penal - Decreto-Lei nº 3.688.
Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.
A história é esta. Se tiver mais é mentira da mídia! Entretanto uma coisa é fato: assim como foi de mentira, poderia ser de verdade e ficou provado que não estamos nem de perto preparado pra o pior...
Mas vale uma piadinha: o cara fez a prova por 11 vezes e sempre levando bomba da OAB. O cara vai juntando isto, vai juntando e isto, mas chega uma dia que a pessoa explode.:)

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