quinta-feira, 28 de julho de 2016

Não li o meu contrato de plano de saúde, ao que tenho direito?

Não é incomum que as pessoas contratem serviços sem fazer a leitura prévia do contrato ao qual está aderindo, certo?
Esta não é uma prática saudável, mas corriqueira.
Na contratação de um plano de saúde não seria diferente, geralmente o contrato possui um grande número de páginas de extensas e incompreensíveis cláusulas contratuais aos olhos dos "leigos" contatantes. Trata-se de um contrato de adesão no qual não há possibilidade de discussão prévias de suas cláusulas.
Pois bem, eis que após a contratação é chegada a hora de utilizar os serviços contratados e o cliente se depara com a seguinte dúvida: o que tenho direito?

Vamos a uma breve digressão para responder ao questionamento.

Os planos privados e seguros de assistência a saúde são regulamentados pela lei 9656/98, à qual se submetem as operadoras.
Operadora de Plano de Assistência à Saúde que comercializar qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica e outras características que o diferencie da atividade exclusivamente financeira, está subordinada à fiscalização da Agência Nacional de Saúde - ANS que determinará desde as coberturas mínimas obrigatórias de contrato até as penalidades previstas, em caso de descumprimento de suas Resoluções Normativas.
Não estranha aos nosso ouvidos a seguinte informação, veiculada pelos canais de televisão, internet ou outros: "A Agência Nacional de Saúde lança neste ano novo Rol de procedimentos com coberturas mínimas obrigatórias de plano de saúde", então a partir daqui visualizaremos quem terá cobertura do quê.
Se seu plano foi firmado com uma operadora de plano de saúde antes de 1999, seu plano será denominado plano "Não Regulamentado" que é aquele que sofrerá limitações de cobertura em razão da sua modalidade e data de contratação.
Se seu plano foi firmado pós 1999, ano em que começou a vigorar a lei de planos de saúde, você terá toda cobertura designada pela Agência Nacional de Saúde e suas alterações.
Dito isso, caso não tenha peça a sua operadora a cópia do seu contrato e observe a data de sua contratação e fique por dentro de todas as suas coberturas contratuais.
Ademais, se ainda estiver em um contrato não regulamentado, busque contato com seu plano e regulamente, assim você terá suas coberturas contratuais estendidas, sem limitações ou restrições.
Até a próxima publicação Pessoal!

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