quinta-feira, 22 de abril de 2010

Matéria Legal - 22-04-2010

O acesso aos serviços do Simples Nacional se dá mediante duas formas: certificado digital ou código de acesso.

Caso você não tenha o Código de Acesso, precise alterá-lo ou se esqueceu, acesse o Portal do Simples Nacional, opção “Contribuintes” e, na seqüência, “Simples Nacional”, clique na palavra “formulário” e informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma declaração do imposto de renda pessoa física – DIRPF apresentada nos dois últimos anos pela pessoa responsável pela empresa.

Se a pessoa responsável pela empresa não é titular de nenhuma declaração enviada nos dois últimos anos, o aplicativo solicita o número do título de eleitor e a data de nascimento da pessoa responsável.

Para o caso de estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral, o contribuinte poderá entregar uma DIRPF para obter o número do recibo (se o contribuinte não for obrigado a apresentar a DIRPF, não será gerada multa por atraso na entrega da declaração – MAED).

Outra opção é o responsável pela empresa obter certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou utilizar o seu certificado digital (e-CPF). Exige-se apenas que o certificado tenha o padrão ICP-Brasil.

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