sábado, 27 de dezembro de 2014

Leitura de obras literárias diminuirá tempo de detenção de presos no Ceará

A Assembléia Legislativa regulamentou, na semana passada, a remissão de pena aos detentos do Ceará que se dispuserem a ler obras literárias. Na listagem estão contidos romances, poesia e até mesmo livros paradidáticos, e o limite estabelecido por detento é de um livro por mês. A proposta foi aprovada com 26 votos favoráveis e dois contrários.
No país, os presídios federais acompanham a norma. Mas a aplicação em âmbito estadual só ocorre no Paraná e, agora, no estado nordestino. Atualmente, o Ceará tem uma população carcerária de 21. 620 detentos, sendo 2.222 frequentadores da escola, preenchendo a porcentagem de 10,27% (matrículas de 2014).
Para participar do processo, os presos deverão se cadastrar no projeto e então passarão por uma triagem. Em seguida, o livro é selecionado e cada detento tem o prazo de 28 dias para lê-lo, realizar uma resenha, passar por uma prova e por um debate com o professor. A cada livro lido, são abatidos 4 dias na pena; ou seja, no prazo de 1 ano, poderão ser abatidos até 48 dias de detenção.
Muitos deputados foram favoráveis. Entre eles, José Sarto abraçou a causa, dizendo “A pessoa, por mais que tenha ido ao livro buscando a redução, pode comprar a ideia do livro. É uma maneira de sair daquele mundo”. A oposição, formada por Heitor Férrer (PDT) e Danniel Oliveira (PMDB), afirmou que a proposta é uma tentativa de “reduzir a população carcerária” e afirmaram que a lei penal já é “frouxa demais”.
O projeto, no entanto, busca a ressocialização do preso e o combate à ociosidade nas penitenciárias.

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