segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Plano de Saúde

Os aumentos abusivos nas mensalidades dos planos de saúde em razão da idade do consumidor.


Os aumentos nas mensalidades dos planos de saúde em razão da idade do consumidor estão cada vez mais abusivos. As operadoras de planos, não respeitam as leis, nem mesmo as regulamentações estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Depende apenas do consumidor exigir seus direitos.
Os usuários de seguro e plano de saúde estão sofrendo cada vez mais com os abusos cometidos pelas operadas em todos os setores, mas quando vão chegando a uma idade mais avançada, então, o consumidor se vê diante de aumentos abusivos e ilegais em sua mensalidade.
Quando atingem 60 anos de idade, os consumidores são protegidos de qualquer aumento no valor da sua mensalidade pelo Estatuto do Idoso, que começou a vigorar em 2004, fazendo com que o os reajustes por faixa etária entre os 60 e 70 anos de idade fossem proibidos.
Diante dessa proibição, os planos começaram impor aos seus usuários um reajuste ainda mais pesado ao completar 59 anos, usando o argumento de que não estão infringindo a legislação, tentando assim justificar o aumento excessivo nessa faixa etária.
Ao fazerem isso, as operadoras de planos, estão, sobretudo, fraudando o Estatuto do Idoso que tem por objetivo evitar o aumento excessivo aos consumidores com idade avançada e impedir que sejam lesados e muitas vezes “expulsos”, por não terem mais condições de pagar mensalidades tão caras.
Esses aumentos ocorrem, pois com o avanço da idade, os problemas de saúde aumentam e consequentemente a utilização do plano de saúde se torna mais frequente.
Muito embora, tecnicamente, as operadoras não estejam infringindo a lei, elas estão causando o mesmo efeito maléfico aos consumidores.
Muitas vezes os aumentos são superiores a 70% do reajuste permitido. Com a finalidade de compensar os aumentos vedados, que eram aplicados e foram proibidos pelo Estatuto do Idoso, e que ainda continua sendo descumprido mesmo diante da proibição imposta. Dessa forma, as seguradoras, abusam de seus clientes, que contribuíram durante toda a vida e, no momento que mais precisam, ficam a mercêdos absurdos cometidos, vez que nessa altura da vida muitos consumidores sobrevivem apenas com o que recebem de aposentadoria.
A lei permite que as operadoras de planos de saúde realizem o reajuste da mensalidade uma vez ao ano, sempre respeitando os índices determinados pela ANS.
Diante de tantos abusos, resta ao consumidor lesado, recorrer ao Judiciário para afastar tais reajustes, e em alguns casos conseguir a devolução em dobro dos valores das mensalidades pagas a mais, do que realmente era devido.
Os direitos dos usuários de plano de saúde, vão muito além do que se imagina. O que as operadoras fazem é literalmente um crime contra o consumidor.

Referências:
Estatuto do Idoso
CDC - Lei 8.078/90

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