quinta-feira, 26 de novembro de 2015

A companhia aérea perdeu e/ou violou minha bagagem. Como devo agir?



A companhia area perdeu eou violou minha bagagem Como devo agir
A companhia aérea perdeu e/ou violou sua bagagem que foi despachada? Para não se desesperar se isto acontecer, saiba como agir.

Descomplicando o direito

1. O que é extravio de bagagem? Ocorre quando a mala não chega ao seu destino final. Neste caso, o viajante será indenizado por danos morais e materiais (itens que estavam na mala e itens de primeira necessidade que foram comprados por conta do extravio).
2. Com quantos dias a bagagem é considerada extraviada? 30 dias, no caso de voos domésticos, e 21 dias, em caso de voos internacionais.
3. O que é violação de bagagem? Ocorre quando, apesar de a mala chegar no destino final, houve o furto de alguns pertences.
4. Como devo agir no aeroporto? Caso a mala tenha sido extraviada ou violada, é necessário preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), ainda dentro da sala de desembarque.
5. Como devo agir depois que sair do aeroporto? O consumidor deve enviar e-mail para ANAC e prestar Boletim de Ocorrência, descrevendo a situação e os itens envolvidos no extravio ou na violação.
6. Para evitar mais transtornos, quais procedimentos devo realizar antes/depois de embarcar com a bagagem? a) ainda em casa, tirar foto de alguns itens que estão dentro da sua bagagem, b) antes de despachar tirar todas as etiquetas de voos antigos, c) identificar a bagagem, dentro e fora, com todas as suas informações, d) utilizar cadeados no modelo TSA ou pedir que a companhia aérea lacre a bagagem, e) levar uma muda de roupas numa mala de mão, f) ao retirar a bagagem da esteira verificar se está tudo perfeito.
7. Como proceder se a companhia aérea não quiser assumir os danos? Procure um advogado, pois o entendimento atual dos juízes é que as companhias aéreas devem se responsabilizar pelos itens transportados no seu bagageiro.

Entendendo o direito

1. O que é o extravio de bagagem?
O extravio de bagagem (conhecido também como perda de bagagem) acontece quando a sua mala não chega ao destino final.
Nestes casos, o viajante terá direito a danos morais, bem como danos materiais dos itens que se encontravam na mala.
Além disto, terá direito ao reembolso da compra dos itens de primeira necessidade (roupas, produtos de higiene e sapato, por exemplo), que puderem ser comprovados através de nota fiscal.
2. Com quantos dias a bagagem é considerada extraviada?
A bagagem só é considerada extraviada após 30 dias, em casos de voos domésticos, e após 21 dias, em casos de voos internacionais.
3. O que é a violação de bagagem?
A mala é considerada violada quando, apesar de chegar no destino final, é perceptível sinais de abertura sem autorização do dono e, principalmente, na falta de algum dos itens que se encontravam dentre os seus pertences.
Nestes casos, o cliente também terá direito a indenização por danos materiais (itens furtados) e por danos morais.
4. Como devo agir no aeroporto?
Se a sua mala não chegou ou está violada, não se desespere!
Ainda dentro do portão de desembarque (onde retiramos as malas), se encaminhe até uma central de atendimento ou a um dos funcionários da sua empresa para relatar o ocorrido por escrito, através do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), descrevendo como era a mala e quais os itens estavam dentro (em caso de extravio) ou informando quais os itens furtados (em caso de violação).
Caso não seja possível realizar o RIB, quando chegar no seu destino, realize, através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) online, a descrição do ocorrido.
No caso de realizar o RIB, lembre-se de pedir número do protocolo e segunda via do documento escrito, pois será muito importante, caso haja necessidade de propor ação judicial.
5. Como devo agir depois que sair do aeroporto?
Depois que sair do aeroporto, aconselho a enviar detalhes do ocorrido para o site daAgencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC), informando todos os detalhes do ocorrido, bem como número de protocolo da reclamação na empresa.
Além disto, é importante prestar Boletim de Ocorrência na sua cidade e, se possível, nas cidades de onde você partiu e/ou onde fez conexões, informando todos os detalhes da bagagem, número dos voos e todos os demais detalhes possíveis.
6. Para evitar mais transtornos, quais procedimentos devo realizar antes/depois de embarcar com a bagagem?
Lógico que, antes de sair da sua casa ou do destino da sua viagem, você não quer imaginar que algo deste tipo vá acontecer. Entretanto é importante que você esteja preparado para situações como esta.
Por isso, lembre-se sempre de: a) ainda em casa, tirar foto de alguns itens que estão dentro da sua bagagem, b) antes de despachar tirar todas as etiquetas de voos antigos, c) identificar a bagagem, dentro e fora, com todas as suas informações, d) utilizar cadeados no modelo TSA ou pedir que a companhia aérea lacre a bagagem, e) levar uma muda de roupas numa mala de mão, f) ao retirar a bagagem da esteira verificar se está tudo perfeito.
7. Como proceder se a companhia aérea não quiser assumir os danos?
Caso a companhia aérea não queira assumir os danos, procure um advogado, pois o entendimento atual dos juízes é de que a empresa deve se responsabilizar pelos itens que se encontram

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