Nenhuma convenção de condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade, que é permitido pela nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII. A Constituição Federal é a lei maior de um país, nenhuma lei pode ser contrária a ela.
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Assim, desde que o animal não causa risco à saúde ou a segurança dos demais moradores e não tire o sossego da vizinhança, sua permanência é permitida, sendonula qualquer convenção do condomínio que proíba a permanência de animais domésticos, por ser inconstitucional.
Entretanto, as convenções podem restringir a forma como os animais são mantidos nas áreas de uso comum, como, por exemplo, estabelecer que devem usar o elevador de serviço, que devem circular nas áreas comuns com guia, etc.
Friso que o animal não pode colocar em risco a saúde e a segurança dos demais moradores e também não pode tirar o sossego destes moradores. Então, o cão não pode ficar latindo a noite inteira, por exemplo. Se for um animal bravo, deve circular com focinheira nas áreas comuns. E, é claro, quando for circular com seu animal nas áreas comuns, sempre levar um saquinho para recolher o cocô.
Portanto, qualquer que seja o argumento da convenção de seu condomínio, você pode e deve levar seu animal com você e, se for o caso, procure um advogado.
Artigo escrito por Valda Prata para o blog "Protetora dos Animais".
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