sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

"Caloteiro safado"? Queixa-crime nele, doutor!

O que fazer quando seu cliente sofre uma difamação?

Caloteiro safado Queixa-crime nele doutor

Você é advogado (a), está em seu escritório e chega seu José lhe procurando:

- Doutor, é o seguinte: meu vizinho andou espalhando lá no bairro onde eu moro que eu sou “caloteiro safado”. Onde já se viu, doutor? Eu, já nesta idade, nunca que devi a ninguém e agora vem esta. O que faço?

Saber a resposta certa é essencial para acalmar o coração do cliente que chega em seu escritório procurando uma solução. E neste caso é certo: estamos diante do crime de difamação, art. 139 do Código Penal:

Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

Então já temos a primeira informação para passar: o senhor José é vítima de um crime, o crime de difamação. Próximo passo? Saber o que fazer com a informação. Se houve difamação e a pessoa ofendida deseja buscar o amparo da justiça, o correto é apresentar o que no Processo Penal chamamos de Queixa-Crime. Isto porque, segundo o Código do Processo Penal, art. 12, “o inquérito policial acompanhará a [...] queixa.” Queremos dizer: Na seara criminal tudo começa com o inquérito e este é impulsionado, nas ações penais privadas, pela Queixa-Crime.

Mas o que é uma Queixa-crime? Simples: é a petição feita pelo particular ofendido, onde este denunciará o fato criminoso para a punição do culpado. Eis, agora, um ponto importante: para que a queixa-crime seja recebida pelo juiz, a fim de que se instaure o inquérito policial, é necessário que preencha aos requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, ou seja, nela deverá conter
  • Exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;
  • A qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;
  • A classificação do crime; e
  • Quando necessário, o rol das testemunhas.
Estas são as principais informações que você deverá passar para seu José.
Agora é só pedir pra ele assinar uma procuração e o contrato. Você só precisa preparar a petição inicial e torcer para ver, ao final, o tão maravilhoso “sim” do magistrado às suas pretensões.

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