segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Descubra: Buracos nas ruas causam prejuízos – quem paga?

Publicado por Marcílio Guedes Drummond 
 
Em tempos de chuva as vias públicas (ruas/estradas) onde as pessoas transitam com seus veículos ficam castigadas com a força das águas: surgem diversos buracos – muitos deles enormes e profundos, diga-se de passagem.

Descubra Buracos nas ruas causam prejuzos quem paga

Infelizmente, é comum motoristas e motociclistas sofrerem prejuízos gerados por tais buracos, sendo que, em casos piores, além dos danos no veículo, há ainda lesões físicas nas pessoas.

E aí vêm as perguntas: quem arcará com os danos? Poderiam haver tais buracos nas vias?

A verdade é que o Poder Público possui o dever de manter as vias em perfeito estado de conservação.
Como não manteve, foi omisso, ou seja, deixou de agir como deveria, não cumpriu com sua obrigação.

Veja que a artigo , em seu parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. ”

Isso significa, que nas vias municipais, o Município é o responsável pelo perfeito estado das vias (sem buracos ou outros problemas). Nas estradas federais, o responsável é a União, nas estradas estaduais é o Estado – a não ser que a estrada federal ou estadual tenha sido privatizada: aí o responsável é a concessionária, que cobra pedágio e deve manter a estrada segura.

Menciono ainda o art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988, com a determinação de que os responsáveis pela manutenção da via devem indenizar quem teve danos causados por buracos, ou má sinalização da via.

Obviamente, os prejuízos devem ser provados. Mas como?

Dou algumas dicas em 5 passos:

1) Registrar boletim de ocorrência;
2) Reunir outras provas documentais: fotos do buraco, do acidente e do veículo – e dos machucados, se houver;
3) Conseguir testemunhas que presenciaram o acidente;
4) Realizar, no mínimo, três orçamentos do conserto do veículo;
5) Juntar recibos de gastos com medicamento e atendimento médico (se for o caso).

Portanto, os prejuízos sofridos por buracos ou outros problemas nas vias públicas não devem ser arcados pelo cidadão, que, inclusive, já paga muitos tributos para o poder público mantê-las em perfeito estado.

Marcílio Guedes Drummond
 

Advogado

Graduado pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; Pós Graduado em Direito Público pela Universidade de Coimbra (Portugal), em parceria com o Instituto para o Desenvolvimento Democrático - IDDE Colaborador das Pós graduações em Direito Público e em Direito Constitucional (IDDE)

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