Usuário precisa comprovar gastos para exigir o direito.
Nova medida entrou em vigor no dia 23 de dezembro.
Decisão passou a valor desde a data de publicação da lei (Foto: Tácio Melo/Semcom-Manaus)
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) publicou, no Diário Oficial, lei que permite aos usuários exigir gratuidade em estacionamentos em shoppings, caso seja comprovado despesas correspondentes a, no mínimo, dez vezes o valor da taxa a ser paga. A medida vale para todos os centros de compras da capital.
Segundo a Lei nº 417 de 23 de dezembro de 2015, a gratuidade só será efetivada com apresentação de notas fiscais que comprovem os gastos no estabelecimento.
As notas precisam datar do mesmo dia em que o usuário exigir a gratuidade.
A lei ainda ressalta que a permanência do veículo do usuário por até 30 minutos no estacionamento dos estabelecimentos deverá ser gratuita e poderá ser comprovada por meio de bilhete ou documento emitido na entrada do shopping center. A legislação engloba qualquer centro de compras que cobre estacionamento na capital.
A lei está em vigor desde o dia 23 de dezembro na capital, segundo a Câmara.
Estacionamento fracionado
Na capital, consumidores pagam valores fracionados pelo estacionamento nos centros de compras. A "Lei do Estacionamento", de autoria do vereador Wilker Barreto (PHS), passou a vigorar em setembro de 2013. Com a mudança, a carência é de 30 minutos e a cobrança passa a ser feita a cada 15 minutos. A mudança na forma de cobrar o estacionamento é regularizada pela Lei Municipal de número 1.752, de 31 de junho de 2013.
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