quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Encarceramento feminino cresce, e sociedade paga caro por isso

Encarceramento feminino cresce e sociedade paga caro por isso

O encarceramento feminino é um fenômeno recente decorrente de diversos fatores, valendo destacar, dentre eles, a ampliação da condução das “mulheres” de “maridos” presos por tráfico, bem assim pela inserção da associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, artigo 35).

Estimulados pela pretensão de punirem com maior vigor o dito traficante e seus familiares, tornou-se prática corrente a lógica de imputar ao núcleo familiar a conduta criminal. Por um lado os agentes públicos conseguem aumentar a sensação de punição, já que o conduzido também responderá pela associação e, de outro, geram a externalidade de conduzirem as mulheres, necessárias para preenchimento do artigo 35 da 
Lei de Drogas, até porque alguns querem dar uma “lição”.

Claro que existem situações diversas, mas o grosso do processo de criminalização se dá para “rede” que pesca todos do entorno do agente. Esse modo de pensar custa dinheiro do contribuinte e não consegue ampliar o enquadramento da situação social.

Salvo bem poucos, os conduzidos por tráfico moram em zonas excluídas (como se um dia tivessem sido incluídas), não se tratando, em absoluto, dos gestores do “negócio” da droga.

São “acionistas do nada”, na feliz expressão de Orlando Zaccone. Aliás, a ingenuidade, mesclada de cinismo, faz com que se prenda um exército de desdentados e mal nutridos em nome do bem do justo e dos moralistas .

Nenhum comentário:

Postar um comentário