Boato que circula pelo Facebook diz que a lei de estacionamento gratuito nos Shoppings foi aprovada
e já estaria em vigor , mas os donos dos shoppings centers estariam
orientando aos funcionários dos estacionamentos a se fazerem de
desentendidos que cobram mesmo assim.
De acordo com o boato, a tal lei de estacionamento gratuito nos Shoppings aprovada seria a lei Lei Estadual nº 1209/2004,
que torna gratuito o estacionamento nos shopping, se a compra for
superior a 10x o valor do estacionamento. Legal, não? Não, não é legal,
aliás, é ilegal: Já que tal lei não existe e trata-se de mais uma grande
mentira que rola no Facebook. E não adianta bater boca com os
funcionários dos shoppings dizendo: “MAS a lei de estacionamento gratuito nos Shoppings foi aprovada, eu vi no Facebook, e no meu Whatsapp olha a foto aqui, ó”
Enfim a lei de gratuidade de
estacionamento em shopping’s – Lei Estadual nº 1209/2004 – foi aprovada e
já está em vigor. As diretorias dos shopping’s estão cientes do vigor
da lei, porém orientaram aos caixas a se fazerem de surdos e mudos e
apenas liberarem sob solicitação do cliente. Para a liberação, é
necessário que o valor da compra no shopping onde estacionou seja 10
vezes maior que o valor do estacionamento.
Exemplo: Se o valor do
estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$30,00 no shopping, com qualquer
coisa, alimentação, roupa e outros. Exija cupom fiscal e apresente ao
caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem
você precisar gastar nada mais. Espalhem a informação, pois os
shoppings jamais farão publicidade disso. A não ser a gente, claro!’
(sic)
A Lei de estacionamento gratuito nos Shoppings foi aprovada?
Não, não foi, inclusive a grande malandragem do boato, se encontra logo no início, quando fala que se trata de uma lei Estadual nº 1209/2004, mas não diz em qual Estado, podendo assim ser enganado todos os brasileiros que passam a acreditar que se refere ao seu Estado.
De fato no Rio de Janeiro, Em 2004 foi
crida a tal leinº 1209/2004 que tratava da gratuidade obrigatória nos
estacionamentos dos Shoppings Centers do Estado do RJ, mas ela foi
julgada inconstitucional e portanto não é válida. Diversos portais como o G1
já postaram matérias explicando que a lei do estacionamento gratuito em
João Pessoa não existe, e isso sob informação do próprio Procon:
“segundo o secretário do Procon Helton
Renê, está equivocada e já causou problema para vários consumidores,
tanto que muitos estão entrando em contato com o órgão para saber como
cobrar pelo direito ao estacionamento gratuito.
“Não existe legislação que garanta
estacionamento gratuito nos shoppings, mesmo se o consumidor fizer um
valor específico de compras. Fica a cargo do próprio estabelecimento
fazer suas promoções e decidir se cobra ou não pelo uso do espaço”,
explicou Renê.
De acordo com o secretário a lei
1209/2004 foi editada no Rio Janeiro, mas já não está em vigor porque
foi considerada inconstitucional por ferir o princípio da livre
iniciativa, o mesmo vem acontecendo com leis semelhantes editadas em
vários outros Estados do Brasil.
Por outro lado em João Pessoa existe a lei municipal 13.003/2015, do vereador Lucas de Brito, que garante tempo maior de gratuidade quando se tratar de idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais nos estacionamentos públicos e privados”.
Concluindo:
o boato dizendo que a Lei de estacionamento gratuito nos Shoppings foi
aprovada é uma grande mentira criada para gerar likes , confusão e que
pode acabar gerando um grande estresse e dor de cabeça com bate-bocas
com funcionários de shoppings na hora em que forem cobrar por algo que
estão amparados por lei.
Sempre procure pesquisar na internet
quando ver esse tipo de publicação dizendo que uma lei foi aprovada ou
que houve alterações das mesmas, como no caso de outra grande mentira que diz que novos valores de multas do DETRAN estão em vigor a partir de hoje.
Pesquise e compartilhe a verdade pois ela pode evitar problemas e até agressões físicas devido ao estresse e exagero nas reclamações de um direito que não existe.
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