segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Licença-paternidade de 30 dias ao invés de 5?

Uma Proposta de Emenda à Constituição está em andamento para que os homens brasileiros consigam o direito legal de ficar mais tempo com o recém-nascido

Licença-paternidade de 30 dias ao invés de 5?

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 41/2015) está em andamento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para aumentar de 5 dias para 30 dias o período de licença-paternidade.

Segundo esclarece a nota oficial, além da ampliação desse direito, a proposta traz como definitiva a possibilidade de a mãe ficar afastada por 180 dias de suas atividades para cuidar do bebê.

Atualmente, há o direito legal de 120 dias de licença-maternidade e somente mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, criado em 2008, conseguem aumentar o tempo da licença para 6 meses.

Correndo nas redes sociais, a imagem abaixo foi divulgada no Facebook do Senado Federal e já teve mais de 11 mil compartilhamentos.


Sempre que se fala em bom exemplo de licença-maternidade e paternidade, lembra-se da Noruega. Lá são 46 semanas que podem ser utilizadas tanto pela mãe, quanto pelo pai.

Mas outros países da Europa têm dado bons exemplos. Na Alemanha são de 12 a 14 meses com 67% dos rendimentos. Na Suécia, 450 dias. Na França, 15 dias com remuneração e até 3 anos sem remuneração.

As Américas não têm um cenário tão interessante quanto o europeu. O país com melhor benefício é o Canadá, com 35 semanas e 55% dos rendimentos para o papai.

Nos Estados Unidos é possível tirar licença de até 3 meses, mas sem remuneração. Aqui por perto, Argentina e Paraguai dão 2 dias de licença; Chile, 1 dia; e a Bolívia, nenhum dia.

Há uma tabela bem interessante com vários países e como é a relação deles com a licença-paternidade.

Vale lembrar que a licença não tem relação apenas com o bem-estar do bebê, mas com o apoio à mãe.

Outra questão levada em consideração sobre a licença dos papais é a igualdade de gêneros.

O que você acha dessas mudanças na lei?

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Confira, no quadro abaixo, como funcionam as licenças em outros países:

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