quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Uma outra análise jurídica do "caso Fabíola"

Li, com muito gosto e atenção, os argumentos da doutora Tamiris Cerqueira no artigo"Análise jurídica do"caso Fabíola". Um artigo extremamente bem redigido e fundamentado. No entanto discordo do texto e imagino que um outro ponto de vista é possível.
Sobre o caso da Fabíola vocês podem ler a introdução ao assunto que Dra. Tamiris fez - e, na verdade, acho que com o Whatsapp todo mundo já sabe do que se trata mesmo, né?
Vamos aos meus argumentos:
Há uma supervalorização da escolha do tipo penal" violência doméstica ". Qualquer ato de um homem contra uma mulher (os dois se relacionando, é claro) é tido como violência doméstica; e isto é um equívoco gigante - e pior ainda: inventaram o feminicídio.
Em primeiro lugar a lei deveria trazer algo importante: a violência doméstica deveria ser configurada apenas quando houvesse reiterados casos. Seria violência doméstica quando, de forma repetida, houvesse agressão. Fora disto, quando não reiterada, deveria ser o tipo penal lesão corporal - art. 129 do Código Penal.
Segundo, e aqui o ponto principal do debate: Não é justo imputar ao homem traído, no caso em questão, o tipo penal violência doméstica. Ele não a feriu/ameaçou por ela ser do" sexo frágil "ou por estar na condição de mulher, mas o fez por ter sido traído, machucado.
É por isto que o Direito Penal não pode, nunca, se divorciar da psicanálise. Por meio de Freud e Lacan já sabemos, por exemplo - e há precedentes pra isto - que o ciúme não é um motivo fútil. Se o ciúme, que é quase sempre uma ilusão, não é fútil imagine a traição que é fato consumado.
O rapaz, ali, do meu ponto de vista, comete o crime de lesão corporal- art. 129 doCódigo Penal já citado, sob o escudo do que é causa de diminuição da pena do art.121 do Código Penal - quando sob o domínio de violenta emoção seguida a injusta provocação da vítima.
Com isto não estou dizendo que mulher que trai deve apanhar. Jamais! Estou dizendo apenas que não podemos cometer injustiças contra o homem sob um manto de pretensa proteção às mulheres. Devemos proteger, sim, a mulher da violência doméstica, mas não querendo imputar ao homem algo que ele não fez.
A mulher - perdão pelo termo comum que será usado - também teria descido o pau no homem se fosse o contrário: ela a traída - e os comentários seriam que: todo homem é igual, safado, trai a mulher, etc; mas se um homem falar isto da mulher aí surgiriam comentários como: machista, não aceita a liberdade da mulher, quer ser dono do corpo dela e etc.
É isto. Eu não estou defendendo o direito do rapaz ter batido nela, mas apenas dizendo que o que ele fez não tem nada de violência doméstica e nem de machismo - mas de humano, demasiado humano.
E, por falar em traição, vale uma frase do Barão de Holbach: “A traição supõe uma covardia e uma depravação detestável.”
E fica a minha mensagem aos homens que verdadeiramente cometem violência doméstica:
Uma outra anlise jurdica do caso Fabola

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