quarta-feira, 2 de março de 2016

Sua bagagem extraviou? E agora?

Publicado por Katia Bicudo

Sua bagagem extraviou E agora
Por Kátia Bicudo

O fim do ano se aproxima e começa o planejamento das férias tão sonhadas. Mas, esse momento tão esperado, pode transformar-se em um pesadelo quando ocorre um problema cada dia mais comum: o extravio de bagagem.

Infelizmente, essas ocorrências têm aumentado nos últimos anos, a ponto dos problemas com bagagem estarem na segunda posição no ranking das principais reclamações que chegam aos balcões da Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC).

Para evitar o extravio ou mesmo facilitar a recuperação da bagagem, algumas dicas são importantes, tanto se tratando do transporte aéreo como rodoviário:

a) Identificar devidamente suas malas;

b) Declarar o valor estimado da bagagem;

c) Carregar objetos de valor como joias ou aparelhos eletrônicos na bagagem de mão;

d) Guardar os comprovantes das compras que realizou na viagem ou no aeroporto;

e) Tirar fotos dos itens que estão nas malas;

f) Fazer um seguro com uma empresa especializada ou mesmo com a agência de viagens.

É importante você saber que a partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a empresa é responsável pela bagagem do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos, segundo o art. 6.º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Primeiramente, dirija-se ao balcão da companhia aérea no próprio desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Registre, também, uma queixa junto à Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC) dentro do aeroporto.

Se o voo for doméstico, a empresa tem até 30 dias para devolver os pertences no endereço estipulado por você ou 21 dias, no caso de voo internacional.

No caso de extravio de bagagem durante o voo em uma empresa estrangeira, a lei brasileira só vale se o contrato foi firmado no Brasil. Se feito no exterior, vale a legislação do país de origem da companhia.

Se o transporte for terrestre, deve ser feita uma reclamação no balcão da empresa preenchendo o formulário específico.

Quanto à indenização

As companhias aéreas e terrestres estipulam limites para a indenização pelo extravio de bagagem, mas se você não concordar com o montante sugerido pela empresa, é possível tentar uma negociação administrativa por meio do Procon ou então recorrer diretamente à Justiça.

O Judiciário tem considerado a indenização ao passageiro considerando os seguintes danos:

a) danos materiais - equivalem às lesões ao patrimônio do passageiro;

b) danos emergentes – geram diminuição do patrimônio da vítima (como gastos com compras de novas roupas, produtos de higiene pessoal e outros pertences indispensáveis);

c) lucros cessantes, se a vítima deixou de lucrar com o extravio de bagagem;

d) danos morais, caracterizados pelos transtornos, aflição e angústias experimentados pelo passageiro. Em muitas situações os bens têm grande valor sentimental ou em outras os bens extraviados são indispensáveis à vida e ao trabalho do passageiro.

Kátia Bicudo
Advogada, Consultora e Palestrante, é especialista em Direito Empresarial
Conheça mais sobre seu trabalho em: www.katiabicudoconsultoria.com.br
Katia Bicudo
Advogada

Kátia Bicudo é Advogada, Consultora, Palestrante e membro do BNI Jundiaí. Nos últimos anos atuou como Diretora Jurídica do Grupo Itapemirim e Gestora Jurídica das empresas CCR, Brasil Telecom e Embraer, com sucesso na idealização e implantação de projetos de gestão, prevenção e minimização de risco...

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