Publicado por Katia Bicudo
Por Kátia Bicudo
O fim do ano se aproxima e começa o planejamento das férias tão sonhadas. Mas, esse momento tão esperado, pode transformar-se em um pesadelo quando ocorre um problema cada dia mais comum: o extravio de bagagem.
Infelizmente, essas ocorrências têm aumentado nos últimos anos, a ponto dos problemas com bagagem estarem na segunda posição no ranking das principais reclamações que chegam aos balcões da Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC).
Para evitar o extravio ou mesmo facilitar a recuperação da bagagem, algumas dicas são importantes, tanto se tratando do transporte aéreo como rodoviário:
a) Identificar devidamente suas malas;
b) Declarar o valor estimado da bagagem;
c) Carregar objetos de valor como joias ou aparelhos eletrônicos na bagagem de mão;
d) Guardar os comprovantes das compras que realizou na viagem ou no aeroporto;
e) Tirar fotos dos itens que estão nas malas;
f) Fazer um seguro com uma empresa especializada ou mesmo com a agência de viagens.
É importante você saber que a partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a empresa é responsável pela bagagem do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos, segundo o art. 6.º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Primeiramente, dirija-se ao balcão da companhia aérea no próprio desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Registre, também, uma queixa junto à Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC) dentro do aeroporto.
Se o voo for doméstico, a empresa tem até 30 dias para devolver os pertences no endereço estipulado por você ou 21 dias, no caso de voo internacional.
No caso de extravio de bagagem durante o voo em uma empresa estrangeira, a lei brasileira só vale se o contrato foi firmado no Brasil. Se feito no exterior, vale a legislação do país de origem da companhia.
Se o transporte for terrestre, deve ser feita uma reclamação no balcão da empresa preenchendo o formulário específico.
Quanto à indenização
As companhias aéreas e terrestres estipulam limites para a indenização pelo extravio de bagagem, mas se você não concordar com o montante sugerido pela empresa, é possível tentar uma negociação administrativa por meio do Procon ou então recorrer diretamente à Justiça.
O Judiciário tem considerado a indenização ao passageiro considerando os seguintes danos:
a) danos materiais - equivalem às lesões ao patrimônio do passageiro;
b) danos emergentes – geram diminuição do patrimônio da vítima (como gastos com compras de novas roupas, produtos de higiene pessoal e outros pertences indispensáveis);
c) lucros cessantes, se a vítima deixou de lucrar com o extravio de bagagem;
d) danos morais, caracterizados pelos transtornos, aflição e angústias experimentados pelo passageiro. Em muitas situações os bens têm grande valor sentimental ou em outras os bens extraviados são indispensáveis à vida e ao trabalho do passageiro.
Kátia Bicudo
Advogada, Consultora e Palestrante, é especialista em Direito Empresarial
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