quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

PB-4, como funciona e como solicitar gratuitamente

Quando vamos viajar para outro país, uma das maiores preocupações é o seguro de saúde. Claro, a gente espera nunca precisar, mas é bom se prevenir, e para grande parte dos países, ter um seguro de saúde é obrigatório até mesmo para turistas.
O que pouca gente sabe é que o Brasil tem um acordo chamado PB-4, que pode substituir o seguro de saúde em alguns países e é gratuito! Entenda como funciona o PB-4 e onde você pode solicitar o seu para usar na sua próxima viagem, ou até mesmo no seu intercâmbio.

O que é o PB-4

O PB-4 é um acordo entre Brasil e Portugal que garante que todo beneficiário do INSS tenha direito ao atendimento em hospitais públicos nos países do acordo, pagando o mesmo valor que o cidadão do país paga. Hoje além do Brasil e Portugal, fazem parte do acordo: Espanha, Grécia, Itália e Cabo Verde! O Chile não faz mais parte deste acordo desde 2014.
Sim, se você precisa do hospital público, pode ser que tenha que pagar. Em grande parte dos países a saúde pública não é gratuita! Veja por exemplo como funciona a Saúde Pública em Portugal. Mas não se preocupe, mesmo que você precise pagar, vai ser MUITO mais barato do que contratar um seguro de saúde, principalmente para viagens longas. O atestado de direito à assistência médica (PB-4) é GRATUITO.

Como solicitar o PB-4

Antes de viajar, você deve preencher o formulário do PB-4 junto às secretarias de saúde ou delegacias de saúde de sua cidade e levar os seguintes documentos para conseguir o Certificado de Direito à Assistência Médica (PB-4).
Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes
  • Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
  • Cópia dos três últimos contra-cheques (se celetista), ou os três últimos comprovantes de pagamentos, em que se demonstre os recolhimentos do INSS;
  • Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho);
  • Dependentes que irão viajar:
    a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
    b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
    c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.
Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS e seus dependentes
  • Cópia das 03 (três) últimas contribuições, como também cópia da capa do Carnê onde se vê o nome e o número de inscrição do segurado no INSS.;
  • (Em caso de 1 ª vez) cópia da ficha de inscrição no INSS.
  • (Em caso de renovação) cópias de todas as contribuições envolvendo o período a partir da data do fornecimento do Certificado Anterior, até a emissão do novo Certificado;
  • Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
  • Dependentes que irão viajar:
    a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
    b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
    c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.
Empregador e seus dependente
  • Cópia do contrato Social;
  • Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
    Cópia do GRPS (último);
    Dependentes que irão viajar:
    a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
    b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
    c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.
Aposentados e seus dependentes
  • Número do benefício;
  • Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
  • Dependentes que irão viajar:
    a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
    b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
    c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.
Observações:
  • A documentação deverá ser apresentada com autenticação em Cartório, Embaixada ou Consulado. Se preferir, pode apresentar os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo órgão emissor do CDAM (Ministério da Saúde).
  • O interessado deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço da residência e domicílio do segurado no Brasil e no país de destino.
  • É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90, exceto para Portugal.
  • O certificado terá validade de um ano, contado a partir da data da assinatura.
Atualizado em 9/Agosto/2016

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