quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Novo aumento nos valores de multas e mudanças nos limites de velocidade do CTB

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No dia 05 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Nº 13.281/2016, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro, referentes a valores de multas e novos limites de velocidade em rodovias de pistas simples e duplicadas.
De acordo com o novo reajuste, as punições para infrações de natureza leve passarão dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38; as de natureza média, de R$ 85,13 para R$ 130,16. Para quem cometer infrações graves e gravíssimas, passará a pagar $ 195,23 e R$ 293,47 para as respectivas condutas, em um aumento significativo dos atuais R$ 127,69 e R$ 191,54, respectivamente.
A lei tem um prazo legal de 180 dias para entrar em vigor, a contar da publicação, (por tanto 01-11-2016 é a data) e ainda informa que automóveis, caminhonetas e motocicletas só poderão acelerar até 100 km/h em rodovias de pista simples e 110 km/h nas duplicadas, desde que não haja placa de regulamentação estabelecendo outro limite. Até então, não havia especificação e a velocidade máxima era de 110 km/h em qualquer configuração de via.
Apesar dos autos índices de acidentes nas rodovias brasileiras, os caminhões, que antes deveriam andar no máximo até os 80 km/h, com a mudança poderão ir até os 90 km/h tanto nas pistas simples quanto nas duplas.

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