sábado, 17 de outubro de 2015

7 direitos que você NÃO tem!



7 direitos que voc NO tem
Vimos no post "16 direitos que você tem", alguns direitos que você TEM e provavelmente não sabia, agora, tão importante quanto saber seus direitos é saber os direitos que você não tem e muitas vezes acha que tem.

1. Direito de arrependimento

O direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC se refere apenas aquelas situações em que a compra foi feita FORA do estabelecimento comercial, como compras pela internet, pelo telefone, onde não foi possível o contato com o produto ou serviço.

2. Direito de comprar em cheque ou cartão

O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento em cheques ou cartões, a obrigatoriedade recai apenas sobre dinheiro (moeda corrente), porém, a boa-fé que devem guardas as partes nas relações de consumo, bem como seus deveres colaterais ou anexos, impõe o dever transparência à ambas as partes, dessa forma, o comerciante deve fixar avisos de maneira clara, legível, para informar o consumidor sobre a não aceitação de outra forma de pagamento que não seja em dinheiro.
Uma vez que o estabelecimento aceita outras formas de pagamentos que não sejam em dinheiro, como cheque e cartão de crédito ou débito, seu uso não pode ser restrito a determinados produtos, ou condicionado a determinados valores. Alguns exemplos do dia a dia que são práticas abusivas: i) cigarros e cartões de recarga e determinados produtos que só são vendidos em dinheiro; ii) diferenciar preços de acordo com a forma de pagamento, lembrando que o desconto à vista é válido para qualquer forma de pagamento feita sem parcelamento, portanto, não se pode fazer diferenciação de preço de uma compra não parcelada no cartão e uma em dinheiro; iii) imposição de valor mínimo para compras no cartão de crédito ou débito.

3. Direito de trocar produtos que não apresentem vício ou defeito

A troca de produtos pelas lojas é mera cortesia, pois a obrigação imposta pelo código de defesa do consumidor recai apenas sobre produtos ou serviços quem apresentem vício ou defeito, na forma dos artigos 12 e 18.
Imagine que você tenha comprado um smartphone que apresentou um vício, suponhamos que o aparelho ligue, mas alguns comandos não funcionam, o procedimento correto, conforme dispõe o art. 18 do CDC é, em primeiro lugar, enviar o produto a assistência técnica e caso o vício não seja sanado no prazo de 30 dias poderá o consumidor exigir, alternativamente e a sua escolha: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições; 2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; 3) o abatimento proporcional do preço.
Nesse ponto, deve-se fazer a ressalva do parágrafo terceiro do art. 18 que dispõe:
§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Devendo ainda respeitar os prazos previstos no art. 26 e 27 do CDC, para reclamar pelos vícios ou fato do produto ou serviço.

4. Direito de comprar por preço muito inferior

Calma! Explico... Você leu em um panfleto de publicidade da concessionária que um carro que custa 200 mil está sendo vendido por 2 mil. A concessionária é obrigada a vender por esse preço? Não! Se de um lado exige-se a boa-fé do comerciante, também exige-se do consumidor, que muitas vezes busca “se dar bem” em detrimento de deslizes justificáveis do fornecedor. Há uma linha que separa o erro crasso da informação clara e precisa que vincula o fornecedor quando da proposta, esta linha deve ser analisada com bom senso à luz do caso concreto.

5. Direito sobre ao dobro do total pago indevidamente

Conforme dispõe o art. 42, parágrafo único, a repetição do indébito se dá por valor igual ao dobro do que se pagou em excesso e não do total pago.

6. Direito quando do sinistro

É necessário acionar o seguro imediatamente e seguir os procedimentos da empresa, é um momento delicado, não aja de qualquer maneira achando que depois será ressarcido por tudo que gastou.

7. Direito de exigir o ressarcimento pelo conserto de eletrodomésticos em decorrência de oscilação de energia

Num primeiro momento, entre em contato com a concessionária de energia elétrica, siga o procedimento proposto requerendo o ressarcimento, faça vários orçamentos, caso lhe seja negado, aí sim, ingresse com a ação judicial cabível.

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